REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN: 1809-2721
Número 03 – Julho/Dezembro 2006
Um panorama sobre o sistema penitenciário paranaense
Regina Campos Lima – Assistente Social, com Especialização em Serviço Social e Mestrado em Serviço Social e Política Social pela Universidade Estadual de Londrina, pesquisadora do Núcleo de Estudos Penitenciários da COMISSÃO Justiça e Paz de São Paulo e autora do livro A Sociedade Prisional e suas Facções Criminosas.
E-mail: re_2904@hotmail.com
Sandra Regina de Abreu Pires – Assistente Social, Mestre e Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e docente do Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina
E-mail: srapires@terra.com.br
Resumo: Mesmo com todas as modificações e adequações que foram sendo feitas no sistema penal brasileiro desde o início do século XX sua realidade apresenta atualmente um triste quadro. Em síntese, a existência de facções criminosas, as rebeliões, a violência, a superlotação, o não cumprimento de direitos fixados legalmente, dentre outros, desenham um quadro de forte crise do sistema penitenciário brasileiro. Dentro desta realidade está inserido o sistema penitenciário paranaense, alvo de uma pesquisa realizada por nós no período de março a agosto de 2005, tendo como universo institucional as unidades penais destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado. É com base no mapeamento possibilitado por essa pesquisa que apresentamos aqui um panorama deste sistema, oferecendo, por exemplo, número de internos, composição da equipe técnica e serviços ou programas desenvolvidos.
Sumário: 1. O Sistema Penitenciário do Estado do Paraná; 2. As unidades penitenciárias paranaenses de regime fechado; 2.1 Penitenciária Central do Estado – PCE; 2.2 Penitenciária Feminina do Paraná – PFP; 2.3 Penitenciária Estadual de Londrina – PEL; 2.4 Penitenciária Estadual de Maringá – PEM; 2.5 Penitenciária Industrial de Guarapuava – PIG; 2.6 Penitenciária Industrial de Cascavel – PIC; 2.7 Penitenciária Estadual de Piraquara – PEP; 3. Algumas considerações finais acerca do Sistema Penitenciário Paranaense em regime fechado; 4. Bibliografia.
Palavras-chave: sistema penal brasileiro; sistema penitenciário paranaense; superlotação carcerária; atividades laborterápicas e educativas.
Durante um certo período da história, a prisão não era espaço de cumprimento de pena, apresentando-se apenas enquanto local de custódia do réu durante o julgamento, ou até a execução da verdadeira pena. Gradativamente, o cárcere passou a ser valorizado por sua possível contribuição para que a pena deixasse de ser restritivamente punição para ser também uma forma de recuperação do condenado.
É evidente que isto representa um avanço na trajetória histórica das penas, mesmo porque essa mudança traduz a substituição, igualmente gradativa, das penas de morte e de castigos corporais pelas privativas de liberdade. Porém, este processo foi sempre acompanhado por críticas a essas penas e à prisão como espaço para seu cumprimento (prisão-pena). Estas críticas – orientadas tanto por tendências conservadoras como por tendências crítico-radicais – tenderam principalmente ao questionamento do cárcere em sua possibilidade de contribuir para a recuperação do condenado.
Dentro disso, aponta-se a questão da cultura prisional como fator que dificulta a “modelação do comportamento do criminoso”, que faz parte do objetivo prisional desde o surgimento das prisões-pena e que está na base da lógica do tradicionalmente chamado tratamento penal. Dados os resultados que se apresentam, realmente não há como afirmar que a prisão tem servido a esse objetivo, a não ser que o ajustamento desejado refira-se a “modelação do indivíduo ao comportamento criminoso”.
A segregação iniciada a partir do século XVIII, através de uma maior aplicação de penas privativas de liberdade, oportunizou a aglutinação dos delituosos. No caso do Brasil do início do século XX, segundo Silva – em “Direito e Medicina no Processo de Invenção do Anormal no Brasil” – (2003), os delituosos começaram a ser separados entre os criminosos responsáveis por seus atos e os de “responsabilidade atenuada”, os quais deveriam ficar em estabelecimentos “intermediários entre o hospital e a prisão”, ou seja, os Manicômios Judiciários. Desde então, nas prisões concentram-se os “iguais” e esta convivência forçada fomenta a formação de coletividades, emergindo disso uma nova cultura, com valores, crenças, normas e comportamentos diferenciados. Nas palavras de Baratta, em sua obra “Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal” (2002, p. 74),
[…] não só a estratificação social e o pluralismo dos grupos sociais, mas também as reações típicas de grupos socialmente impedidos do pleno acesso aos meios legítimos para a consecução dos fins institucionais, dão lugar a um pluralismo de subgrupos culturais, alguns dos quais rigidamente fechados em face do sistema institucional de valores e de normas, e caracterizados por valores, normas e modelos de comportamento alternativos àquele.
Ou seja, ao privar os condenados da liberdade e do convívio social esperando que aprendam ou reaprendam comportamentos que são socialmente desejáveis pela cultura dominante, o que se consegue é estimular outros que se opõe a eles. Ao tentar despojá-los de valores, crenças e comportamentos, vistos como contribuidores para a transgressão das normas socialmente aceitas no “mundo livre” e, portanto, para a prática do crime, ofereceu-se, através do convívio dentro das prisões, condições para que se desenvolvesse uma cultura que reforça a permanência no “mundo do crime”.
Em outras palavras, sendo forçado a uma convivência regida por um modo de pensar construído e reproduzido pela própria massa carcerária, o interno acaba por incorporá-lo como seu e fazê-lo como guia para suas ações dentro e fora dos muros do cárcere, impedindo ou dificultando, portanto, a desejada transformação e despojamento do eu que permeia a lógica do tratamento penal – a mencionada “modelação de comportamento” do preso.
No entanto, as consequências negativas da prisão não se restringem a isso, sendo comum o apontamento de problemas adicionais ligados às condições de cárcere, em maior ou menor grau, como é o caso do sistema penal no Brasil. O que se observa no sistema penitenciário brasileiro é que nem todas determinações legais são cumpridas (ou os são insatisfatoriamente), acrescentando obstáculos à propalada “reabilitação” do sentenciado.
Mesmo com todas as modificações e adequações que foram sendo feitas no sistema penal brasileiro desde o início do século XX, em especial depois da promulgação da Lei de Execução Penal em 1984, sua realidade apresenta atualmente um triste quadro. Vive-se uma crise ampla que não atinge uma ou outra unidade penal e que mereceu de Salla no artigo “Rebeliões nas prisões brasileiras” (2001, p.20) o seguinte comentário:
A violência no interior das prisões brasileiras, ao longo das décadas de 1980 e 1990, tem sido o resultado de um conjunto bastante conhecido de aspectos: a deteriorização das condições físicas dos locais de encarceramento, a superlotação, a falta de condições de higiene, a inexistência de serviços de assistência à saúde, a falta de assistência judiciária, a corrupção e a incompetência administrativa, além da constância na prática de tortura.
De fato, e concordando com o autor, o quadro dramático do sistema penitenciário brasileiro, que se expressa também na violência no interior das prisões, é resultado de vários aspectos, entre eles o da superlotação carcerária que tem sido tema de várias manifestações tanto de estudiosos do assunto como da imprensa. Perante o tema, Túlio Kahn, em “Sistema prisional brasileiro: algumas comparações internacionais e perspectivas para os próximos anos” (1988), afirma que este não é um problema exclusivo de um estado ou região brasileira, ainda que seja realmente mais grave nos grandes centros urbanos onde os índices de criminalidade são maiores.
A análise por nós efetuada sobre alguns dados disponibilizados pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN, 2005) revela um diagnóstico do sistema penitenciário brasileiro que referenda as palavras de Kahn, já que tais dados, demonstram que a quase totalidade dos 27 estados brasileiros apresenta um déficit de vagas em seus sistemas penitenciários. Dizemos quase totalidade porque, por intermédio deles, observa-se que desta condição estariam excluídos Minas Gerais (com superávit de 125 vagas), Piauí (com superávit de 384 vagas), Rio Grande do Norte (com superávit de 394 vagas) e Tocantins (com superávit de 12 vagas).
Contudo, é necessário ressaltar que esta conclusão pode não representar fielmente a realidade, já que estes Estados (assim como os outros da Federação), segundo o DEPEN (2005), possuíam em junho de 2004, além dos presos sob responsabilidade da Administração Penitenciária, um outro contingente, isto é, aqueles sob os cuidados das secretarias estaduais de segurança pública. No caso dos estados acima citados, esse contingente populacional seria de 8.279 em Minas Gerais, 634 no Piauí, 1.357 no Rio Grande do Norte e 230 em Tocantins, incluindo-os igualmente em condição de déficit de vagas.
De qualquer modo, isto é, mesmo que se despreze esse outro contingente de presos, percebe-se que a superlotação carcerária é significativa, havendo, no total, um déficit de 67.746 vagas distribuído por todo o território nacional. No entanto, em algumas Unidades da Federação a situação é mais assustadora, como é o caso do Estado de São Paulo. Nele havia uma exacerbação da superlotação da população carcerária que excedia o número de vagas em 32.362 presos. Ou seja, o déficit de vagas no sistema penitenciário paulista, em junho de 2004, excedia o número de vagas em praticamente 45%.
Por outro lado, apesar de São Paulo apresentar numericamente o maior déficit de vagas no País, outros o superam em termos percentuais. Ao estabelecer-se a relação entre a capacidade instalada e o contingente de população carcerária, verifica-se que a pior situação não é a do Estado de São Paulo, mas sim de Santa Catarina onde se apurava um índice de superlotação de 296%. Em segundo lugar situava-se o Mato Grosso do Sul com 184%, seguido pelos estados do Amapá (115%), Roraima (101%), Goiás (88%), Rondônia e Sergipe (com 80% cada), Maranhão (73%), Acre (72%), Distrito Federal (58%) e Pará e Pernambuco (com 56% cada).
Visualizando o problema em termos nacionais, os dados do DEPEN (2005) apresentam-nos uma população prisional que, em junho de 2004, totalizava 249.124 presos sob responsabilidade da Administração Penitenciária. Em contrapartida, o número de vagas ofertadas era de 181.378, resultando, então, num déficit de 67.746. Perante a estimativa de que em 2007 a população prisional brasileira atingirá 476.000 presos, parece-nos evidente a necessidade de construção de novas unidades prisionais. Porém, apenas isso não resolverá a questão da superlotação carcerária, que se desenvolve em um ritmo crescente, já que “a média mensal de inclusão nos estabelecimentos penais é de 9.391, enquanto as liberações somam 5.897, gerando um acréscimo de 3.494 presos e internados a cada mês, ou cerca de 42 mil ao ano” (DEPEN, 2005, p. 37).
Frente a essa situação de superlotação e ao conseqüente agravamento das já deterioradas condições de cárcere, os presos não se mantém passivos. Ao contrário, como nos diz Salla (2001, p.20), ao lado de aspectos como “a inexistência de serviços de assistência à saúde, a falta de assistência judiciária”, dentre outros,
que moldam um trágico cotidiano no interior das prisões, as rebeliões têm adicionado um traço a mais de violência constituindo a forma de expressão, por vezes mais dramática, da revolta dos presos contra essas condições.
Como se observa, as rebeliões são visualizadas pelo autor como resposta às condições do cárcere. Concordamos com ele, na medida em que tais condições, além de todos os elementos referentes ao isolamento social, tendem realmente a gerar reações violentas. Entretanto, quando se trata de rebelião, acrescentamos algo não apontado pelo autor: a existência de facções criminosas que aglutinam em torno de si a população carcerária e que impõem a ela, e também à própria administração prisional, suas regras e seus interesses.
A existência desses grupos é uma realidade incontestável. Nas últimas décadas, a sociedade diferenciada que se constrói dentro das prisões tem sido submetida à dominação dessas facções. Em verdade, não é temerário dizer que cada vez mais é o modo de pensar favorável aos presos organizados em facções criminosas que tende a moldar as relações dentro das prisões. Por conseguinte, a realidade tem demonstrado que apesar das rebeliões também terem como motivação o descontentamento dos condenados frente aos problemas existentes nas instituições penais, ultimamente elas vêm servindo menos de canais de reivindicação e mais como instrumento de “ostentação de poder” dessas facções. Exemplo disso foi a última mega-rebelião promovida pelo Primeiro Comando da Capital em maio de 2006, quando 74 presídios e 31 cadeias de três Estados (São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul), rebelaram-se simultaneamente.
Em síntese, a existência de facções criminosas, as rebeliões, a violência, a superlotação, o não cumprimento de direitos fixados legalmente, dentre outros, desenham um quadro de forte crise do sistema penitenciário brasileiro, o qual é reconhecido pelo próprio Departamento Penitenciário Nacional (2005, p. 7):
O Sistema Penitenciário no Brasil vem adquirindo contornos que cada vez mais têm preocupado as autoridades e a opinião pública. As recentes rebeliões, tomadas como expressão visível da conturbada realidade vivida nos estabelecimentos penais do país, começam a induzir a sociedade a uma reflexão mais ampla sobre os destinos reservados às milhares de pessoas que atualmente estão a engrossar o contingente de nossa população prisional.
Dentro desta realidade brasileira está inserido o sistema penitenciário paranaense, o qual contava, em junho de 2004, segundo o DEPEN (2005), com um total de 7.392 presos: 97 a mais que seu número de vagas (7.295). Referendando a afirmativa do referido órgão quanto ao ritmo de crescimento contínuo da população carcerária, em pouco mais de um ano a situação era outra, pois, segundo o Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (DEPEN/PR, 2005), em agosto de 2005 já se contava com 8.254 presos – um aumento de 862 pessoas em 13 meses. A partir disso, observava-se naquele período um déficit de 959 vagas, representando um acréscimo de mais de 10%: de 1,32% em junho de 2004 para 13,14% em agosto de 2005.
Mencionamos anteriormente, com base na previsão disponibilizada pelo DEPEN (2005), que a população carcerária brasileira eleva-se na proporção de 3.494 pessoas ao mês. Traçando um paralelo com o Estado do Paraná, se considerarmos o aumento de 862 presos nos treze meses mencionados, temos que a média mensal de crescimento é de 66 presos – 1,89% em números aproximados – permitindo-nos deduzir que, no Paraná, ocorrem mensalmente (em média) 111 liberações e 177 inclusões. Pelo mesmo raciocínio, a previsão para dezembro de 2007 (29 meses) é de 10.168 presos (um aumento de 23,18%), representando, então, 2,1% do total da população carcerária em nível nacional, ou seja, dos 476.000 presos que existirão nessa data.
Este sistema penitenciário do Estado do Paraná foi alvo de uma pesquisa realizada por nós no período de março a agosto de 2005, tendo como universo institucional as unidades penais destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado. Em uma primeira fase de coleta de dados, enviamos a essas unidades um questionário que buscou recolher informações gerais sobre o estabelecimento e sobre o setor de Serviço Social, tais como, por exemplo, número de internos, composição da equipe técnica e serviços ou programas desenvolvidos. É com base no mapeamento possibilitado por essa pesquisa que apresentamos, a seguir, um panorama deste sistema.
- O Sistema Penitenciário do Estado do Paraná
Com base nos estudos de Alvarez, em seu artigo “A Criminologia no Brasil ou como Tratar Desigualmente os Desiguais” (2003), é possível afirmar que desde as últimas décadas do século XIX já estavam presentes no Brasil idéias correspondentes ao Período Criminológico em seu momento inicial de Antropologia Criminal. Isso também se verifica no Paraná, sendo destacados por Gruner (2003) em seu texto “Em torno à boa ciência: debates jurídicos e a questão penitenciária na imprensa curitibana (1901 – 1909)”, três importantes nomes que se mostravam adeptos do pensamento de Lombroso e de seus discípulos: Pamphilo de Assumpção, João Macedo Filho e Flávio Luz, renomados advogados que se preocuparam em avaliar a situação de criminalidade existente no Paraná e sugerir ao governo estadual o que consideravam ser o mais adequado modelo prisional a ser adotado.
Neste contexto, informa o autor, o advogado Pamphilo de Assumpção, em agosto de 1908, publicou um artigo no “Diário da Tarde” com a pretensão de ser um diagnóstico da criminalidade na cidade de Curitiba. De acordo com Gruner (2003), o advogado, apoiando sua opinião em uma translação comum ao pensamento médico e jurídico da época, associa a “sociedade e a cidade a um organismo humano, do qual o crime seria uma anomalia, uma doença a ser combatida e extirpada”.
Essa doença deveria ser tratada em estabelecimentos propícios ao cumprimento de suas funções regeneradoras, sendo fundamental, na visão de Pamphilo de Assumpção, a classificação, a higiene e a instrução. Para ele, segundo Gruner (2003), a classificação era necessária para a separação dos presos e para que eles não fossem tratados igualmente. Tal separação e tratamento se dariam de acordo com a natureza do criminoso que, na visão do jurista, se classificavam em desordeiros, vagabundos, alcoólicos ou perversos de difícil correção. Assumpção alegava ainda que a higiene não deveria ser apenas física, mas moral e que a instrução, incluindo estudo e trabalho, evitaria a ociosidade.
Outro nome que aderiu ao debate da criminologia no Paraná, de acordo com Gruner (2003), foi João Macedo Filho, o qual defendeu a criação do que chamava ser um “verdadeiro sistema penitenciário”, tendo por base a avaliação dos modelos existentes e em vigor nos Estados Unidos e na Europa. Em diversos textos publicados, Macedo Filho analisa vários destes modelos e acaba defendendo a utilização do sistema progressivo, embora admitisse que a adoção de qualquer um deles – em especial do regime de Auburn – já seria um avanço frente às péssimas condições de encarceramento existentes no Paraná. O advogado Flávio Luz, por seu turno, defendia a adoção do sistema de Auburn, mantendo “em comum com seus patrícios – Macedo e D’Assumpção – entretanto, o apego ao trabalho como fator de regeneração” (GRUNER, 2003).
É sob esse debate que se inaugura, em 05 de janeiro de 1909, a primeira penitenciária do Estado do Paraná, viabilizada por um acordo firmado quatro anos antes entre a Secretaria de Estado dos Negócios, Obras Públicas e Colonização do Paraná e o provedor do Asilo de Alienados. Este acordo previa a cessão das instalações físicas então ocupadas pelo Asilo dos Alienados em troca da construção, pelo governo, de um novo prédio no qual funcionaria tal instituição. Acordo cumprido, essas instalações físicas passaram a abrigar a inicialmente denominada Penitenciária do Estado que ficou conhecida posteriormente como Penitenciária do Ahú em função de localizar-se no bairro do Ahú, ainda existente na cidade de Curitiba.
Esta primeira penitenciária incorporou o ponto de vista das figuras históricas acima citadas (que representava a tendência hegemônica da época) e moldou-se ao sistema de Auburn. Segundo o DEPEN/PR (2005), sua estrutura possuía, inicialmente, 52 celas individuais, contando com os seguintes campos de trabalho: “Cozinha, Horta, Alfaiataria, Sapataria, Tipografia e Marcenaria. O trabalho diurno e o estudo noturno eram obrigatórios, até que o preso soubesse ler, escrever e contar. As disciplinas ministradas eram: noções de Gramática, Aritmética, Geografia e História do Brasil”.
Atualmente, no que se refere especificamente à execução das penas privativas de liberdade, o sistema paranaense compõe-se de 02 Patronatos Penitenciários e 17 unidades do Programa Pró-Egresso responsáveis pelo cumprimento de pena em regime aberto, 3 estabelecimentos para regime semi-aberto e 14 para regime fechado.
Em termos de regime aberto, embora a Lei de Execução Penal preveja a existência de Casas de Albergados, o Paraná sempre adotou uma outra estrutura institucional – os Programas Pró-Egressos – que, aliás, é anterior à referida lei. Em 1985, o então governador do Paraná José Richa, instituiu o Programa Estadual de Assistência ao Apenado e ao Egresso (Programa Pró-Egresso), expandindo para todo o Estado uma experiência bem sucedida iniciada na cidade de Londrina em 1975 através de um projeto de extensão universitária do Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina. Ao constituir-se enquanto programa estadual, por intermédio do Decreto nº 4.788/85, o Pró-Egresso passou a responsabilizar-se por
prestar assistência aos albergados, aos egressos e aos beneficiários com suspensão e livramento condicional de pena, em conformidade com a Lei de Execução Penal. A isso se acrescenta, a partir de 1999, o atendimento àqueles condenados com penas alternativas de acordo com a Lei n. 9.714/98. (ANJOS, 2004, p. 36)
Como informa a mesma autora, em 1991, o governador Roberto Requião criou o Patronato Penitenciário do Paraná com sede em Curitiba, órgão que, como unidade sub-departamental do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, teria como uma de suas finalidades promover a execução penal em regime aberto, incluindo nisso a coordenação e a supervisão dos Programas Pró-Egressos. Dez anos depois, em 2001, surgiu outra unidade do Patronato Penitenciário, desta vez em Londrina, encampando as atividades desenvolvidas até então pelo Pró-Egresso local e assumindo sua área de abrangência composta por 17 municípios.
A criação dos dois Patronatos Penitenciários não implicou na desativação do Programa Pró-Egresso, de maneira que ainda hoje existem 17 unidades em todo o Paraná, cada qual possuindo sob seu encargo uma área de abrangência e mantida mediante convênio entre o governo do estado e universidades, faculdades ou prefeituras municipais, dependendo do caso. Conforme pesquisa realizada por Anjos (2004), tais unidades localizam-se nos seguintes municípios: Apucarana; Campo Mourão; Cascavel; Cianorte; Cornélio Procópio; Foz do Iguaçu; Francisco Beltrão; Guarapuava; Irati; Jacarezinho; Maringá; Paranaguá; Paranavaí; Pato Branco; Ponta Grossa; Toledo; e Umuarama.
Para o cumprimento de penas em regime semi-aberto, o sistema penitenciário do Estado do Paraná conta, como dito, com três estabelecimentos, sendo dois para presos do sexo masculino e um para os do sexo feminino. Nos municípios de Ponta Grossa e Piraquara encontram-se os dois destinados aos presos do sexo masculino, sendo, respectivamente, o Regime Semi-Aberto – Penitenciária Waldemar Teodoro de Ponta Grossa (RAPG) e a Colônia Penal Agrícola do Paraná (CPA). Para as presas mulheres, é reservada a Penitenciária Feminina de Regime Semi-Aberto do Paraná (PFA), localizada em Curitiba.
No que tange ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado, o Paraná possui, como citado, 14 estabelecimentos penais, dos quais 03 são destinados a abrigar presos provisórios. São eles, a Prisão Provisória de Curitiba (PPC), a Casa de Custódia de Curitiba (CCC) e a Casa de Custódia de Londrina (CCL).
Ao lado destes três, existe no sistema paranaense um outro destinado a presos provisórios, a condenados por medida de segurança e outros que necessitarem de tratamento psiquiátrico e ambulatorial. Trata-se do Complexo Médico Penal (CMP) que é um estabelecimento penal de segurança máxima em regime fechado e que está localizado no município de São José dos Pinhais. Inaugurado em 30/01/1969, este estabelecimento penal era antes conhecido por Manicômio Judiciário e atualmente abriga sentenciados de ambos os sexos.
Também faz parte do sistema o Centro de Observação Criminológica e Triagem (COT), inaugurado em fevereiro de 1987 com capacidade de 46 vagas. Embora se constitua em uma instituição penal do Departamento Penitenciário, o COT não se caracteriza como estabelecimento destinado ao cumprimento de pena, mas sim, à triagem de presos de Curitiba e de sua Região Metropolitana que ingressam no sistema penitenciário paranaense.
Completando a composição do sistema penitenciário do Estado do Paraná, encontram-se nove unidades destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado. Tendo se constituído em universo institucional de nossa pesquisa antes mencionada, estas unidades serão abordadas mais detalhadamente a seguir. Antes, porém, é necessário esclarecer que esta abordagem se pauta em informações disponibilizadas pelo DEPEN/PR relativas ao mês de agosto de 2005, mas também naquelas por nós obtidas no período de março a agosto de 2005.
2.1 Penitenciária Central do Estado – PCE
Considerada um estabelecimento penal de segurança máxima, a Penitenciária Central do Estado localiza-se no município de Piraquara. Foi inaugurada em 01/12/1954, tendo sido a terceira unidade penal construída no Paraná. Sua capacidade é de 1.320 presos, mas sua população carcerária em agosto de 2005 era de 1.532, distribuídos em 618 celas, sendo que 68 delas destinam-se ao isolamento.
Em uma construção com mais de 25.000 m2, possui onze galerias, duas cozinhas, dois refeitórios, sete pátios, sessenta e três quartos destinados às visitas íntimas, nove salas de aula, uma biblioteca, quatro salas para atendimento técnico, uma enfermaria, um consultório médico e um odontológico.
Em termos de recursos humanos, a unidade conta com uma equipe multiprofissional para o atendimento aos presos, que assim se compõe: Direito: 04 profissionais; Medicina Clínica-Geral: 01 profissional; Psicologia: 02 profissionais; Serviço Social : 03 profissionais; Pedagogia: 01 profissional
Referente ao tratamento penal, a unidade não disponibiliza cursos profissionalizantes ou outros projetos, excetuando-se escolarização e laborterapia. Quanto à escolarização, apenas 163 estudam, de modo que praticamente 89% dos presos da PCE não têm acesso a este direito. Na área laborterápica, 61% estavam nesta condição de excluídos, já que haviam apenas 581 presos desenvolvendo tais atividades. Deste contingente, 101 estavam em setores ligados à manutenção ou funcionamento da unidade, como alfaiataria, cozinha e faxina. Os demais assim distribuídos: 349 presos na costura de bolas, 116 no artesanato, 02 na fábrica de detergente, 09 na empresa “Pasta Sul” e 04 na empresa “Risotolândia”.
2.2 Penitenciária Feminina do Paraná – PFP
Localizada no município de Piraquara, esta penitenciária de segurança máxima foi inaugurada em 13/05/1970. Destina-se tanto a presas já condenadas, como àquelas que estão em aguardo de julgamento, oferecendo 340 vagas. Em termos de equipe profissional para o atendimento das internas, a unidade conta com o seguinte quadro: Direito: 01 profissional; Enfermagem: 04 profissionais; Medicina Clínica-Geral: 01 profissional; Medicina Ginecológica: 01 profissional; Medicina Psiquiátrica: 01 profissional; Odontologia: 01 profissional; Psicologia: 01 profissional; Serviço Social : 02 profissionais
A Penitenciária Feminina do Paraná ocupa uma área de construção de quase 5.000 m2, a qual comporta cinco galerias, cento e vinte e nove celas (seis reservadas para o isolamento), um refeitório, dois pátios, sete salas de aula, uma biblioteca, uma lavanderia, uma cozinha, uma capela, cinco salas para atendimento técnico, um quarto para visita íntima, um consultório médico, um odontológico e uma creche.
A creche, com área de lazer interna e alojamento para 40 crianças, foi construída em 1990 e apresenta-se também como um espaço laborativo para 16 internas. Somando-se a ela, haviam outros doze canteiros de trabalho absorvendo, no conjunto 152 sentenciadas – cerca de 43% das 357 internas que lá se encontravam. Estes canteiros abrangiam atividades de manutenção da unidade (limpeza, lavanderia, cozinha e outras) com 52 internas trabalhando, além de 11 em atividades demandadas pela empresa Decosil (costura industrial); 12 nas atividades da empresa Nova Centric (costura industrial); 15 nas da empresa Bematech (montagem de componentes eletrônicos); 08 nas da empresa Tecnomed (material ortopédico); 10 nas do Centro Social Betesda (artesanatos em geral); 05 nas do Box’s Home (caixas artesanais); e 39 no Projeto Pintando a Liberdade (costura industrial, serigrafia e bordado industrial).
No tocante à área de educação, 119 freqüentam cursos regulares, sendo 12 em curso de alfabetização; 86 em ensino fundamental e 21 em ensino médio. Desse modo, cerca de 67% das internas não se beneficiam deste direito. A unidade possuía ainda curso profissionalizante de costura industrial, ofertado pela empresa Nova Centric, do qual participam 04 internas.
Por estes dados observa-se que do total de internas que estudavam, 72 também trabalham e duas, além de estudar, freqüentavam cursos profissionalizantes, sendo possível afirmar que cerca de 46% das internas da PFP não desenvolviam nenhuma atividade.
2.3 Penitenciária Estadual de Londrina – PEL
Inaugurada em 25/01/1994, a Penitenciária Estadual de Londrina é um estabelecimento penal de segurança máxima, com capacidade, segundo o DEPEN/PR (2005), para 504 presos. Em termos de estrutura, o estabelecimento conta com sessenta celas, sete galerias, quatro solários, além de cozinha, panificadora, lavanderia, refeitório, salas de aula, salas de atendimento técnico, consultórios médico e odontológico, enfermaria, quartos para visita íntima, pátio para visitantes, oficinas de trabalho e quadras para a prática de esportes.
Para o atendimento dos presos, a instituição disponibilizava os seguintes profissionais: 02 advogados; 01 médico psiquiatra; 02 odontólogos; 02 psicólogos; e 03 assistentes sociais.
No que se refere às atividades oferecidas aos presos, a PEL apresentava, de acordo com o DEPEN/PR (2005), os projetos de DST/AIDS e o de Redução de Danos. No primeiro, o trabalho é desenvolvido por uma comissão de funcionários e um grupo de internos, num sistema de monitoria, e fornece orientações quanto às doenças sexualmente transmissíveis, entre elas a AIDS. Para tanto, segundo o órgão, são distribuídos preservativos e materiais informativos (elaborados conforme a realidade interna), e são realizadas “[…] campanhas de higiene, encaminhamento das demandas dos internos em relação à saúde e preparação dos suplementos alimentares e dos kits de higiene/prevenção que são distribuídos no motel aos domingos“ (DEPEN/PR, 2005). Conforme levantamos em nossa pesquisa, o Projeto DST/AIDS conta com a participação de 10 internos e a unidade oferece ainda: o Projeto Criando a Liberdade (teatro), do qual participam 14 internos, e o Grupo dos Narcóticos Anônimos, com a freqüência de 16 internos.
Na área educacional, a PEL disponibiliza ensino fundamental e médio e, desta assistência, se beneficiam 403 presos. Contando com uma população carcerária de 546 presos, esse benefício atinge cerca de 74% dos seus internos, assim divididos: 108 em nível de 1ª. a 4ª. série; 176 em nível de 5ª. a 8ª. série; e 119 no ensino médio.
O estabelecimento oferece 19 diferentes canteiros de trabalho, nos quais 405 presos (cerca de 74% de sua população) estão inseridos. A distribuição é a seguinte: 87 em atividades de manutenção, 16 na fabricação de chinelos; 43 na costura de bolas; 113 no artesanato; 16 na embalagem de pratos; 50 no papel de bala; 01 na monitoria de informática; 18 na montagem de aparelhos de fisioterapia; 56 nos prendedores de roupas; 05 no canteiro “Onde Moras”.
A unidade oportuniza ainda 07 cursos de qualificação profissional do qual participam 311 presos, cerca de 57% de sua população carcerária, assim distribuídos: 118 no curso de agrotóxico costal (aplicação); 59 no curso de administração rural (16 hrs.); 35 no curso de arbitragem de Futsal; 15 nos derivados do leite; 15 nas conservas de vegetais; e 44 no curso de administração rural (40 hrs.).
2.4 Penitenciária Estadual de Maringá – PEM
De acordo com o DEPEN/PR (2005), a Penitenciária Estadual de Maringá caracteriza-se como estabelecimento de segurança máxima, possuindo uma capacidade de lotação para 360 presos. Localizada na zona rural do município de Maringá, em seu limite com Paiçandu, a PEM foi inaugurada em 10/04/1996.
Em sua estrutura física, possui sessenta celas (para seis presos cada) distribuídas em sete galerias. Sua área construída de 5.800 metros2 é dotada ainda de três guaritas (postos de vigilância), quatro solários, sete refeitórios (um por galeria), uma cozinha industrial (capaz de produzir 2.000 refeições/dia), uma panificadora (capaz de produzir 1.800 pães/dia), uma lavanderia, dez quartos para visitas íntimas, um pátio para visitantes, cinco salas de aula com a capacidade individual para quinze alunos, uma biblioteca, um consultório médico e um odontológico, e dez salas para atendimento técnico.
Para este atendimento, a PEM conta com o trabalho de uma equipe multiprofissional, assim configurada: Direito: 02 profissionais; Medicina Clínica-Geral: 01 profissional; Odontologia: 01 profissional; Psicologia: 02 profissionais; Serviço Social: 03 profissionais.
Pela pesquisa por nós efetivada, levantamos que a PEM, contando com uma lotação de 360 presos, oportunizava estudo a 213 deles, sendo 38 na alfabetização, 130 no ensino fundamental e 46 no ensino médio. Assim, cerca de 59% da população carcerária da unidade tem acesso ao direito à educação.
Com relação às atividades laborterápicas, o estabelecimento empregava 216 presos (60%), assim distribuídos: 04 em montagem de equipamentos eletrônicos, 02 na alfabetização, 10 na reciclagem de lixo, 35 nos artesanatos, 10 na montagem de bicicletas, 12 na montagem de sacolas, 14 na serigrafia, 20 na restauração de livros, 09 na transcrição de livros para o método Braile (para deficientes visuais) e 100 em atividades diversas para funcionamento e manutenção da unidade.
Neste campo, informa o DEPEN/PR (2005) que, por intermédio de convênio firmado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Prefeitura de Maringá, foi iniciado em fevereiro de 1997 o Projeto “Árvores Nativas” (viveiro de mudas) que, em 1998, recebeu o prêmio “Paraná Ambiental”, concorrendo na categoria “educação ambiental”. Através desse projeto, os presos da PEM chegam a produzir uma média anual de 200.000 mudas de árvores nativas, que deverão ser replantadas nas matas ciliares da região.
A PEM envolvia ainda 155 presos (cerca de 43%) em outros cursos profissionalizantes na seguinte distribuição: 20 em curso de informática, 15 em casqueamento de bovinos, 15 em aplicação de agrotóxicos, 15 em jardinagem, 15 em derivados de leite, 15 em conservas caseiras, 15 em operação e manutenção de tratores, 15 em fruticultura, 15 em olerícolas de frutos e sementes e 15 em olerícolas de raízes, bulbos e tubérculos.
2.5 Penitenciária Industrial de Guarapuava – PIG
Considerada a primeira penitenciária industrial no País, a PIG foi inaugurada em 12/11/1999 e possui capacidade para 240 internos. Mesmo sendo de competência do Estado o controle e a administração da guarda do preso, esta unidade apresenta-se como a também primeira penitenciária do Brasil gerida por uma empresa privada contratada pelo Estado através de licitação. Em sua área construída, que passa um pouco dos 7.000 m2, ela conta com a seguinte estrutura: cinco galerias, cento e vinte celas, uma cozinha, dois refeitórios, cinco pátios, doze quartos para visita íntima, três salas de aulas, uma biblioteca, seis salas para atendimento técnico, um consultório médico e um odontológico.
O estabelecimento oferece canteiros de trabalho que envolviam, no momento de nossa pesquisa, um total de 192 presos, deixando de empregar, portanto, 20% de seus internos. Os em atividade se encontravam assim distribuídos: 166 na empresa Fugiwara EPI e 26 em atividades de manutenção. A unidade oferecia ainda 40 vagas em cursos profissionalizantes (sendo 20 no de Administração Rural Nível I e 20 no de Administração Rural Nível II) e outras atividades como modelagem em argila, ioga, e grupos de coral, de teatro e de artes.
Todos os presos que trabalham recebem remuneração de 75% do salário-mínimo e, de acordo com o DEPEN/PR (2005), os canteiros de trabalho funcionam em 3 turnos de 6 horas. Para o atendimento dos sentenciados, levantamos que a unidade conta com a presença das seguintes áreas: Direito: 02 profissionais; Enfermagem: 01 profissional; Medicina Clínica-Geral: 01 profissional; Medicina Psiquiátrica: 01 profissional; Odontologia: 02 profissionais; Psicologia: 02 profissionais; Serviço Social : 02 profissionais; Pedagogia: 01 profissional.
Ainda relativamente ao tratamento penal disponibilizado pela PIG, a unidade oportuniza estudo a 213 presos, sendo 14 em curso de alfabetização, 185 no ensino fundamental e 14 no ensino médio. A unidade informou que, do total de 239 presos na época, 02 possuíam curso superior completo, 04 incompletos e 10 o ensino médio completo, assim, dos 223 presos restantes que precisavam estudar, aproximadamente 95% o faziam.
2.6 Penitenciária Industrial de Cascavel – PIC
Localizada no município de Cascavel, esta unidade foi inaugurada em 22/02/2002 com capacidade para receber 240 presos. Da mesma forma que a Penitenciária Industrial de Guarapuava, a PIC é gerida por uma empresa privada contratada pelo Estado através de licitação. Para o atendimento dos presos a Penitenciária Industrial de Cascavel dispõe de uma equipe de profissionais assim constituída: Direito: 02 profissionais; Enfermagem: 01 profissional; Medicina Clínica-Geral: 01 profissional; Medicina Psiquiátrica: 01 profissional; Odontologia: 01 profissional; Psicologia: 02 profissionais; Serviço Social: 03 profissionais; Pedagogia: 01 profissional
A assistência educacional é prestada a 225 presos dos atuais 357 abrigados na unidade. Destes 225 internos, 27 participam de cursos de alfabetização, 116 de ensino fundamental e 35 de ensino médio, totalizando cerca de 63% da população carcerária.
Por ocasião de nossa pesquisa, a PIC não oferecia cursos profissionalizantes, mas em suas atividades laborterápicas estavam inseridos 245 presos, representando 74% de sua população carcerária. A distribuição dos internos assim se configurava: 32 na manutenção, 35 no artesanato, 103 na costura de bolas, 40 na montagem dos prendedores de madeira e 35 na fabricação de sacolas.
2.7 Penitenciária Estadual de Piraquara – PEP
Tendo sido inaugurada em 16/04/2002, a Penitenciária Estadual de Piraquara é um estabelecimento penal de segurança máxima que abriga presos do sexo masculino condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado, bem como presos sancionados com Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sendo que para esses a unidade reserva celas individuais.
Com capacidade para receber 543 presos, a PEP é o maior estabelecimento penal do Estado possuindo 143 celas. Sua estrutura, segundo o DEPEN/PR (2005), “é dividida em módulos, como setor administrativo; bloco de serviços, incluindo lavanderia e refeitório; tratamento penal; ensino; vestiário da guarda; canteiros de trabalho”. A estrutura comporta ainda dois pátios para visitas de familiares, vinte quartos para visitas íntimas e oito pavilhões de carceragem, sendo que cada um possui seu próprio pátio, onde os condenados podem tomar sol.
Embora estadual, a PEP também é gerida por uma empresa privada – a Montesinos de Santa Catarina – contratada através de licitação. O estabelecimento oferece aos presos assistência jurídica, médica, odontológica, psicológica e social, sendo que, para tanto, conta com os seguintes profissionais: 03 advogados; 01 enfermeiro; 02 médicos clinico gerais; 02 médicos psiquiatras; 02 odontólogos; 03 psicólogos; 03 assistentes sociais; 01 pedagogo; e 01 terapeuta ocupacional.
Prestava também assistência educacional, beneficiando 106 dos 541 presos lá abrigados na ocasião. Atendia, portanto, apenas 20% da população carcerária, do seguinte modo: 14 em curso de alfabetização, 69 no ensino fundamental e 23 no ensino médio.
Na área laborterápica, o estabelecimento empregava 296 presos, perfazendo um total aproximado de 55% de presos trabalhando. A distribuição se mostrava da seguinte forma: 120 na confecção de grampos; 146 na costura de bolas; 18 na serigrafia/confecção de bolsas; e 12 distribuídos na faxina, lavanderia e barbearia.
Tendo em vista a informação fornecida de que todos os presos que estudavam também trabalhavam na costura de bolas, podemos dizer que cerca de 45% de internos não desempenhavam nenhuma atividade no estabelecimento penal, pois o mesmo não oferecia cursos profissionalizantes ou outras atividades, a não ser orientação religiosa.
- Algumas considerações finais acerca do Sistema Penitenciário Paranaense em regime fechado
Dentro do possível e a partir dos dados por nós coletados, apresentamos acima uma caracterização das unidades que compõe o sistema paranaense, caracterização esta que nos permite algumas considerações gerais acerca da realidade existente em relação ao cumprimento das penas privativas de liberdade em regime fechado.
Pelo exposto, observa-se que a maioria das unidades penais paranaenses foi instalada recentemente. Dos 09 estabelecimentos, um é da década de 1950 (PCE); um da década de 1970 (PFP); três da década de 1990 (PEL, PEM e PIG) e quatro da década de 2000 (PIC, PEP, PEF e PEPG). De forma mais específica, 06 (representando 66,7%) foram construídas na última década (1996-2006), revelando uma tendência, também no Estado do Paraná, de enfrentamento dos índices de criminalidade por intermédio da ampliação do sistema carcerário.
Por outro lado, assim como ocorre no restante do Brasil, essa ampliação não tem resultado numa contenção desses índices ou na resolução da superpopulação carcerária, um dos mais graves problemas diagnosticados pelo DEPEN nacional. Das 09 unidades penais existentes no Paraná, apenas uma apresenta, em agosto de 2005, um número significativo de vagas disponíveis, sendo ela a Penitenciária Estadual de Ponta Grossa, com 30 presos a menos de sua capacidade. Duas outras também apresentam disponibilidade de vagas, mas em percentual irrisório (a PEP com superávit de 02 vagas e a PIG com superávit de 01vaga), e uma outra – PEM – mostrava-se no limite de sua capacidade (360 presos). Estabelecendo uma correlação entre capacidade e população carcerária naquela ocasião, chega-se aos seguintes percentuais de superávit: PEPG: 6,9%; PIG: 0,42%; e PEP: 0,37%.
Das cinco demais, também estabelecendo uma correlação entre capacidade e população carcerária em 2005, a mais grave situação era da Penitenciária Central do Estado com 212 vagas a menos (16,1% de superlotação). Em seguida, compareciam a PEF (47 vagas, representando 9,5%); a PEL (42 vagas – 8,3%); a PIC (17 vagas – 7,01%); e a PFP (12 vagas – 3,5%). Portanto, no computo geral, o resultado é de déficit na ordem de aproximadamente 300 vagas – 6,7% das 4.475 disponíveis.
Ao lado da tendência de ampliação do sistema carcerário em regime fechado e da não contenção da superlotação carcerária, o Paraná tem seguido uma outra tendência visível em algumas outras unidades da federação: a terceirização das unidades penais. Como visto no detalhamento anterior, três unidades (PIG, PIC e PEP) não são geridas diretamente pelo Estado. Nesta medida, sem contar as Casas de Custódia, 33,3% do sistema destinado ao regime fechado está nas mãos da iniciativa privada, traduzindo concretamente a perspectiva de afastamento do Estado, pelo menos em termos diretos, da área de execução penal.
Esta orientação não parece estar resultando em uma melhor qualidade dos esforços voltados para o alcance do propalado objetivo de reabilitação, já que 02 delas (PIC e PEP) não oferecem nenhum curso de qualificação profissional e 01 (PIG) oferece apenas 40 vagas neste tipo de atividade, excluindo, assim, 83,3% de sua população. Os resultados em termos de educação também não são satisfatórios: embora a PIG envolva um número bastante significativo (95%), a PIC atinge a marca de 63% e a PEP de apenas 20%. Quanto às atividades laboterápicas, 20% da população carcerária da PIG não é contemplada, enquanto a PEP deixa de atender 45% e a PIC 26%.
Esta não é uma realidade exclusiva destas três unidades, uma vez que observa-se no Paraná que todas elas, em maior ou menor índice, oferecem números insuficientes de vagas para atender a demanda populacional no que se refere aos campos de trabalho, cursos de qualificação profissional e ensino.
Com relação aos campos de trabalho e cursos de qualificação profissional, duas unidades se destacam ao oferecer uma maior diversidade: a Penitenciária Estadual de Maringá (PEM), com 19 diferentes campos de trabalho e 10 cursos profissionalizantes, e a Penitenciária Estadual de Londrina (PEL) com 19 canteiros de trabalho e 07 cursos profissionalizantes. No que concerne à assistência educacional, excetuando a PIG (com 95% de seus internos estudando), merece destaque novamente a PEL que beneficiava, em agosto de 2005, aproximadamente 74% de seus internos.
Ainda no quesito educação, a Penitenciária Central do Estado (PCE) apresenta a pior situação, deixando praticamente 89% dos presos sem acesso a este direito. Logo após encontramos a Penitenciária Estadual de Piraquara (PEP) que deixa de oferecer ensino a aproximadamente 80% de sua população e a PFP com 67%. Assim, utilizando-nos dos dizeres de Salla (apud TAVOLARO, 2003), “a maioria esmagadora [da população carcerária, como exemplo estas três penitenciárias] não possui o que é fundamental para a colocação no mercado de trabalho: educação […]“, pois, para o autor, o conhecimento apresenta-se mais habilitador do que o próprio trabalho.
Contudo, nem mesmo o trabalho que é tão valorizado no discurso do tratamento penal é ofertado de modo satisfatório no sistema penitenciário paranaense. Neste quesito, a melhor situação é da Penitenciária Industrial de Guarapuava que absorve 80% de sua população carcerária em atividades laboterápicas e a pior é novamente a da PCE que absorve apenas 49%. Além disso, se levarmos em conta o detalhamento dessas atividades, a realidade se mostra ainda mais dramática: a grande maioria das mesmas se concentra naquelas voltadas para a manutenção e funcionamento da unidade (cozinha, lavanderia, faxina e etc.).
Mesmo naquelas que fogem a esse escopo, o que se observa é o oferecimento de atividades que, em geral, não possibilitam o desenvolvimento de capacidades profissionais ou que podem, posteriormente, quando o sentenciado se encontrar em liberdade, habilitá-lo para o mercado de trabalho. Neste conjunto cita-se, por exemplo, as de artesanato, de costura de bolas e de embalagem de produtos.
Situação parecida é a dos cursos profissionalizantes que, quando oferecidos, tendem igualmente a se voltar para áreas que dificilmente habilitarão o condenado a competir no mercado de trabalho, sendo exemplo disso os cursos de artesanato. Neste campo, merece destaque positivo os cursos oferecidos pela PEL e PEM que, levando em consideração a característica agrícola da região em que se situam, oferecem cursos como administração rural e aplicação de agrotóxicos, dentre outros.
Concluindo, ainda que muito longe do desejado são detectáveis no sistema penitenciário paranaense esforços no sentido da habilitação ou capacitação do sentenciado para a vida em liberdade. São detectáveis tentativas de desenvolvimento de processos habilitadores, tendo como objetivo a capacitação do sentenciado, o que deve envolver necessariamente o oferecimento de condições como ensino, qualificação profissional, trabalho e intervenções técnicas visando propiciar o suprimento de suas diferentes e variadas carências, ou seja, que proporcionem o desenvolvimento de suas capacidades.
Esse oferecimento é fundamental para o enfrentamento da realidade problemática que abordamos aqui, embora, ao nosso ver, nem isso será suficiente para tirar da crise (ou falência) o sistema penitenciário paranaense e nacional. Como dito, o crescimento da população carcerária em todo o Brasil se mostrará sempre progressivo caso não se agilizem reformas drásticas que, contudo, extrapolam o próprio campo penal. Atualmente, diante da situação de indigência de grande parte da população e da falta de investimentos em políticas sociais públicas realmente eficazes, o crime tem se tornado meio de sobrevivência ou atividade econômica por excelência. Assim, aproveitando-nos das palavras de Palma, em “A Questão Penitenciária e a Letra Morta da Lei” (et al, 1997, p. 13), “enquanto persistirem os erros estruturais“ que geram desemprego, tornam precárias as relações de trabalho, causam miséria e fome e estimulem a concentração de renda, os problemas do cárcere serão, cada vez mais, de difícil solução.
- Bibliografia
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Destaca-se que esses dados referem-se aos presos dos sexos masculino e feminino condenados a penas privativas de liberdade em regimes fechado e semi-aberto; aos que estão sob medida de segurança; e também aos provisórios que se encontravam encarcerados em junho de 2004. Alerta-se também que utilizamos aqui informações sobre a população prisional dos Estados sob responsabilidade da Secretaria da Administração Penitenciária de cada unidade da federação, excluindo-se os que se encontravam sob os cuidados da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (DEPEN/PR). Disponível em: <http://www.pr.gov.br/depen/>
O DEPEN/PR informa que em agosto de 2005 o número de vagas no sistema penitenciário paranaense era de 7.115, ou seja, 180 vagas a menos do que o apresenta o diagnóstico do DEPEN nacional. Diante destas informações diferentes, optamos por utilizar o número apresentado pelo diagnóstico do DEPEN que era de 7.295. No entanto, destaca-se que, caso optássemos pelos dados fornecidos pelo DEPEN/PR, este déficit alcançaria 15,43%.
Acrescenta-se que previsão não é apenas para 2007, mas se mostrará sempre progressiva caso não se agilizem reformas nos sistemas penal e penitenciário brasileiro, reformas essas que, evidentemente, não podem se restringir apenas ao âmbito penitenciário e ao combate à superlotação carcerária, pois, concomitantemente ao aumento progressivo dela, tem-se o aumento também progressivo “[…] da pauperização e das desigualdades sociais e o decréscimo de investimentos em políticas sociais com capacidade real de enfrentamento dessa realidade […]“ (LIMA e PIRES, 2004).
Pesquisa empírica que serviu de base para a elaboração de dissertação de mestrado defendida junto ao Mestrado em Serviço Social e Política Social do Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina em Março de 2006, sob o título “O PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO PARANAENSE SOB O PRISMA DO SERVIÇO SOCIAL”.
Com algumas exceções, esse questionário foi recolhido na data marcada para a realização das entrevistas com as assistentes sociais que atuam nestas unidades – segunda fase da coleta de dados. Porém, não houve realmente retorno dos questionários enviados à Penitenciária Estadual de Ponta Grossa e à Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu.
Assumindo que as formas de entender crime e pena variam na história, a literatura existente, em particular aquela relativa à área do Direito Penal, aponta cinco fases de evolução das penas: Vingança Privada, Vingança Divina, Vingança Pública, Período Humanitário e Período Criminológico ou Científico. O nascimento do Período Criminológico é normalmente localizado nos estudos do médico psiquiatra e criminalista italiano Cesare Lombroso que viveu de 1835 a 1909. Nesses estudos, de acordo com Noronha (1974), Lombroso se opõe à visão de crime como entidade jurídica e ato consciente e livre do indivíduo (defendida no Período Humanitário). Concebendo personalidade como conjunto de elementos psicofísicos que determina o ajustamento do indivíduo ao meio em que vive, Lomboso entendeu que anomalias hereditárias, neurológicas ou psíquicas desempenham papel principal na formação da personalidade do delinqüente e, assim, na prática do crime.
Com suas idéias, Lombroso inaugurou a Escola Positivista Italiana do Direito Penal, a qual teve também como fundadores Enrico Ferri e Raffaele Garófalo. Cada um deles figura na literatura mencionada como representante de uma das três fases pelas quais esta Escola teria passado: a fase antropológica de Cesare Lombroso (Antropologia Criminal), a fase sociológica de Enrico Ferri (Sociologia Criminal) e a fase jurídica de Raffaele Garófalo.
O sistema Progressivo (inglês ou irlandês), segundo Mirabete (2002), foi introduzido primeiramente na Inglaterra do século XIX pelo Capitão Maconochie. Previa três fases de cumprimento de pena: na primeira, considerada período de prova, era aplicado o isolamento celular; na segunda, era atribuído trabalho em comum, mas em silêncio e, posteriormente, eram oferecidos outros benefícios; e, na última, concedia-se o livramento condicional.
O sistema auburniano, conforme Mirabete (2002), foi implantado em 1818 numa prisão em Auburn, estado de Nova Iorque, e baseava-se em isolamento celular no período noturno e atribuição de trabalho no diurno, primeiro na cela, depois em grupo, porém, sempre respeitando a regra do silêncio.
Os dados apresentados e que foram extraídos do site do DEPEN/PR, referem-se ao mês de agosto de 2005.
ANJOS, Fernanda dos. A intervenção do serviço social junto a pena de prestação de serviço à comunidade no Estado do Paraná. 2004. Trabalho de Conclusão de Curso (Serviço Social) – Universidade Estadual de Londrina, Londrina.
Deixamos de abordar aqui a Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu (PEF) e a Penitenciária Estadual de Ponta Grossa (PEPG) pelo pequeno volume de informações detido, haja vista que, como já mencionado, ambas deixaram de responder o questionário por nós enviado por ocasião da primeira fase de coleta de dados de nossa pesquisa. Tais unidades, inauguradas respectivamente em 19/07/2002 e 27/05/2003, destinam-se a presos do sexo masculino e foram construídas seguindo padrões norte-americanos. A relação entre capacidade existente e população carcerária nestas unidades é a seguinte: PEF: capacidade de 496 e população de 543 presos distribuídos em 124 celas; PEPG: capacidade de 432 e população de 402 presos.
Motel refere-se ao conjunto de quartos destinados às visitas íntimas.
TAVOLARO, Douglas. A cadeia é uma escola. Disponível em: <http://www.terra.com.br/istoe/1618/educacao/1618cadeia.htm>