Polícia Militar: a mecânica do poder

REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN: 1809-2721

Número 07 – Julho/Dezembro 2008

Polícia Militar: a mecânica do poder

José Eduardo Azevedo – Mestre em Ciências Políticas pela UNICAMP; Doutor em Ciências Sociais (Política) pela PUC-SP; professor titular na Universidade Paulista – UNIP, Sociólogo na Prefeitura de São Paulo.

E-mail: arthur_azevedo@uol.com.br

Resumo: este ensaio tem por objetivo procurar analisar a Polícia Militar de São Paulo e a partir da interpretação dialética, buscar compreender a história efetiva, os microfatos, os campos de forças e os múltiplos acontecimentos que se sucederam para a formação desta polícia.

Palavras chave: Policia Militar – classes perigosas – profissionalização da polícia – soberania

Abstract: This essay’s objective is to analyse the Military Police of São Paulo, and, from a dialectical point of view, try to understand its real history, the micro-episodes, the strength fields and the multiple events that took part in the formation of this police.

Key-words: Military Police – dangerous class – formation of police – sovereignty

Sumário: 1 – introdução; 2 – Soberania, disciplina e gestão governamental; 3 – A Governamentalidade e as classes perigosas; 4 – Verdades – A profissionalização do corpo polícia; 5 – As redes de controle; 6- o corpo policia; 7 – Conclusão; 8 – Referências Bibliográficas.

  1. INTRODUÇÃO

As primeiras notícias que se têm sobre tropas auxiliares em São Paulo datam do início do século XVIII, e só se tornam mais precisas depois da invenção da Capitania, da elevação da Vila de São Paulo a Capital em 1721. O que a seguir tolheu a progressão destes corpos foi a sujeição da capitania à direção do governo do Rio de Janeiro, entre 1748 a 1765 (MALVÁSIO, 1972).

Atendendo ao pedido do príncipe regente D.Pedro, o Governo Provisório de São Paulo organizou, em janeiro de 1822, um corpo de 1.000 homens, formado de soldados de Primeira Linha, Milícias e voluntários sob o título de Leais Paulistanos, o qual seguiu para o Rio para proteger a Corte de possível investida da nobreza lusitana em razão da ruptura com Portugal. Entre seus elementos, figuravam um Batalhão de Infantaria de Milícias, um Esquadrão e soldados de outros corpos também de Milícias (Idem, ibidem, 1972: 16).[1]

A liberdade nacional, embora no regime monárquico, impulsionou as províncias a deslocarem o eixo da autoridade policial de um papel de manutenção da ordem e de repressão ao crime para incluí-la na rede de favores distribuídos pelo Estado, que tinha como contrapartida um papel garantidor de um resultado positivo nas disputas eleitorais. Ela trouxe inovações e características que no futuro seriam mantidas: uma polícia paga, permanente, de caráter militar, aquartelada, fardada, de disciplina e regulamento de caserna, composta de infantaria e cavalaria, dividida em oficialidade e praças, estes recrutados entre as classes pobres.

A criação do Corpo de Guardas Municipais marca o início da história da polícia militar do Estado de São Paulo. Com a abdicação de Pedro I, em 1831, e a constituição do regime de transição regencial de Antônio Feijó, inicia-se um processo de reorganização do aparelho administrativo de Estado, e, em particular, redefine-se a função do Exército. A Regência orienta-se para uma política deliberada de enfraquecimento da estrutura do Exército, transferindo as funções de salvaguarda do status quo do novo regime político e a defesa das fronteiras e da soberania do país para a recém-criada Guarda Nacional.

Enquanto as Tropas de Primeira Linha, da Guarda Municipal se dispersavam pela Capital e por todos os núcleos habitados da Província, a Regência autorizou que os municípios criassem, concomitantemente, suas próprias polícias locais.

Conectado com a modernidade, que ditava a reforma das principais polícias do mundo, sobretudo, à forma metropolitana londrina, renovada dois anos antes, em 1829, por Sir Robert Peel, Feijó determinou que os Governos Provinciais extinguissem todos os corpos policiais existentes. Para substituí-los, criou um único corpo de Guardas Municipais Voluntários por Província, que devia cuidar da manutenção da ordem interna, em virtude da qual formou, pouco depois, o primeiro núcleo da corporação militarizada.

A manutenção da ordem agrária e escravista herdada do período colonial foi assegurada no plano local por essa Guarda Municipal Voluntária constituída por segmentos sociais à parte das relações de produção. Por conseguinte, quando esses policiais não eram convocados para campanhas de combate a forças rebeldes diversas – Farroupilhas, Canudos, Quilombos – eram discriminados como vadios, ociosos, vagabundos e “brancos pobres” abaixo e à margem da sociedade “culta”.

Nesse contexto, a oligarquia agrária cafeeira articula, sob o comando do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, sua própria força policial e militar para a manutenção, no plano local, da ordem social escravocrata e como dispositivo de segurança regional face ao estacionamento permanente de Tropas de Linha (Exército) no Estado.

Na sua primeira gestão à frente da Província de São Paulo, o Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar criou a Guarda Municipal Permanente[2], inicialmente, denominada Corpo de Guardas Municipais Voluntários, sob o comando do capitão Pedro Alves de Almeida, com 100 homens de infantaria e 30 de cavalaria, dividida em oficialidade e praças. Estes últimos eram recrutados como voluntários entre as classes pobres, tendo a finalidade de manter a tranqüilidade e auxiliar a justiça. Apesar de ter na lei a denominação de municipais, a Guarda tinha característica de Polícia de Província, uma vez que era dirigida e sustentada pelo Governo da Província, atendendo a Capital e o interior, fazendo o policiamento em cinqüenta municípios. Nas Províncias o alistamento estava a cargo das juntas locais dirigidas pelos presidentes das câmaras municipais, o que possibilitava o tradicional uso do recrutamento como arma política nas lutas locais.

Esta Guarda, embora modesta, deu origem à Força Pública de São Paulo. Introduz-se, assim, a divisão entre força civil e força militar e uma grande ruptura com as tropas primitivas ou mesmo com a Guarda Real, polícias uniformizadas de formato militar, instituída em 1808.

Os baixos salários, aquartelamento inadequado e falta de alistamento e seleção de pessoal possibilitou uma situação de instabilidade na Corporação com constantes brigas entre seus componentes, casos de embriaguez, roubos e revoltas como a Quebra-Lampião, em 1888. Organizada por um grupo de milicianos amotinados que após atentarem contra o aquartelamento da Estação de Urbanos, postou-se diante do Palácio do Governo e, a tijoladas, quebrou todos os lampiões do jardim, obrigando a intervenção das tropas da Corporação, fiéis ao governo, causando a morte de um soldado.

Organizada nos moldes militares, mas comandada desde o início e por muitos anos por oficiais do Exército, a milícia de São Paulo, desde sua organização, teve instrução militar e policial. Da mesma maneira, no início da corporação policial do Estado de São Paulo, não era possível a ascensão de oficialato aos que nela se alistavam. O comandante do Corpo Policial Permanente era escolhido entre os oficiais superiores das quatro classes do Exército, ou de 2ª Linha, ou capitão com graduação de major. A possibilidade de promoção dos praças ao oficialato ocorrerá em 1844, e do oficial a todos os postos da hierarquia da Corporação em 1888 (ASSUMPÇÃO, 1984:12-14).

A população, por seu lado, não tinha qualquer simpatia para com a Guarda Municipal Permanente. Representava, segundo palavras da época, mais uma ameaça e um estorvo à segurança pública que uma real e efetiva força atuante de controle da criminalidade. Constantes rixas e violência provocadas por essa Guarda explicavam a ojeriza de alguns paulistas pelos soldados daquela unidade, que foi afinal extinta em 26 de março de 1866, quando foi criada a Guarda Municipal da Província, com um efetivo de 653 praças, 10 alferes, 52 sargentos e 95 cabos.

A missão principal dessa Guarda era fornecer destacamentos aos municípios e freguesias da Província, a fim de fazerem o policiamento local. No entanto, o excesso de serviço, os vencimentos minguados, os castigos corporais e o desconforto nas casernas motivaram a falta de voluntários para as fileiras do Corpo Policial.

Em 1865, com a eclosão da Guerra do Paraguai, a multiplicidade de corpos que compunham a sociedade, inclusive escravos e crianças, foram mobilizados como forças “voluntárias da Pátria” na composição da Tríplice Aliança – Brasil, Argentina e Uruguai – contra o Paraguai de Solano Lopes.

O uso de corpos infantis em uma economia de exaurimento de suas energias pelo mundo adulto, remonta, na Idade Moderna, ao período das navegações ultramarinas portuguesas. Recrutados compulsoriamente entre órfãos desabrigados, filhos de pedintes ou de famílias judias, as crianças serviam como grumetes e pajens nas embarcações, realizando a bordo os trabalhos mais pesados e perigosos, submetidas a um regime alimentar de escassez, a abusos sexuais e, em caso de naufrágio, eram os primeiros tripulantes lançados ao mar:

“A história do cotidiano infantil a bordo das embarcações portuguesas quinhentistas foi, de fato, uma história de tragédias pessoais e coletivas. A história das crianças, de qualquer idade, nas naus do século XVI, só pode ser classificada, portanto, como uma história marítima trágica, ou, se preferirem, como uma história trágico-marítima” (RAMOS, 1999: 49).

Este diagrama de esgotamento de energias de corpos em constituição não se alterou na ex-colônia e jovem nação do Novo Mundo. Inicialmente, seguindo o modelo lusitano, o Brasil cria escolas de marinheiros recrutando crianças pobres, órfãs e enjeitadas, concentradas nas “Casas dos Expostos”. No entanto, a geografia de recrutamento deslocou-se para outras instâncias com a Guerra do Paraguai. De um lado, a apropriação de crianças se dá junto a famílias pobres, filhos de forros ou de negros livres que, a despeito da rudeza da vida nos estaleiros, viam nestas escolas e no ofício de marinheiro uma das poucas possibilidades de ascensão social. De outro, o recrutamento se dá através de uma intensificação da ação policial nas ruas, de caça às crianças, registrada nas volumosas citações de ocorrência de recrutamento indevido na auditoria da Marinha e na correspondência enviada diretamente ao Imperador, por mães e proprietários de escravos acusando seqüestros realizados pela polícia. Outros mananciais de recrutamentos forçado, intimamente ligados à ação policial, foram as chamadas, por antanho, “oficinas de aprendizes artífices” vinculadas à Casa de Correção, a cadeia da época, que mantinha crianças entre dez e dezessete anos de idade. Enviadas à Guerra, não só desempenharam o papel de grumetes de oficiais, como também são incorporadas como marinheiros auxiliando no manejo das velas e no abastecimento das armas, com cartuchos e pólvora:

“Em que pese a louvação da historiografia oficial em relação aos ‘grandes almirantes’, foram os garotos saídos das ruas, ou praticamente raptados das suas famílias, que de fato se expuseram aos perigos das balas de metralhadoras e canhões. Foram eles que, de maneira mais arriscada, ajudaram os aliados antiparaguaios a vencer a guerra” (VENANCIO, 1999: 208).

A polícia paulista, organizada no Corpo Municipal Permanente, após exercer seu papel de dispositivo de recrutamento de carnes e nervos para canhões, nos campos de batalha e mares, também é incorporada ao Exército, sendo criado para substituí-la o Corpo Policial Provisório, que até 1866 foi a única corporação policial da Província. De 1868 a 1870, com o término da Guerra do Paraguai, a polícia paulista foi marcada por um processo intensivo de desestruturação, emoldurado por sucessivas extinções de corporações, criação de outras e deslocamento para o sul do país para fortalecer o esforço de guerra[3].

Após o término da Guerra do Paraguai, o Corpo Policial Permanente retorna, ganha novo regulamento e quase todos os oficiais da antiga Guarda Municipal são reaproveitados. Para dar conta das exigências sociais e das novas práticas de controle da criminalidade urbana, a partir de 1889, foi implementada uma política policial sob a incipiente profissionalização e especialização dos quadros policiais e da administração da justiça.

Com o crescimento populacional da classe operária, principalmente nos centros urbanos do Rio de Janeiro e São Paulo, a disciplinarização dos trabalhadores industriais, a reorganização dos espaços urbanos e a emergência de estratégias de controle social voltadas para as classes populares levaram à modernização da força policial, e desta forma,

“…para fazer frente às novas necessidades econômicas e sociais, o Estado se reorganizou, ampliando os objetivos da polícia. Em 1901, a Brigada Policial é reorganizada, passando a se chamar de Força Pública, são também adquiridos armamentos mais sofisticados. A carreira é também reformulada (estabilidade, garantias sócio-econômicas, assistência médica, aposentadoria e casas populares). A carreira policial passou a ter bons atrativos, porém, em contrapartida, buscou-se maior rigidez. A disciplina era acirrada e aceita como necessidade inerente ao desempenho do papel do militar, transformando-se em sua base constitutiva. A assimilação da disciplina ficou indissoluvelmente ligada aos papéis sociais de policial. Assim a Instituição empenhava-se bastante em transformar o civil em militar…” (ZACHARIAS, 1994: 41).

A especialização e profissionalização desejada pelo Estado, com a transformação do “paisano” ou civil em militar prenuncia o processo de governamentalização da polícia com o confinamento nos quartéis, o uso do uniforme, a definição de um plano de carreira, a preocupação com a preservação do corpo “sadio”, produzindo uma “identidade” enquanto categoria social articulada por interesses comuns e níveis de solidariedade de grupo. Não obstante, o distanciamento do policial da sociedade civil não leva somente à formação de uma instituição de modulação de homens armados vinculados organicamente ao Estado, mas também, a um conceito reelaborado no interior da instituição, que compreende a profissionalização como corporativismo ou conjunto de preceitos éticos de defesa das ações policiais, tornando-as uma instituição-exceção, que garante a institucionalidade, mas que sobrevive e se reproduz para além de toda e qualquer ordem institucional ou regimes políticos.

  1. SOBERANIA, DISCIPLINA E GESTÃO GOVERNAMENTAL

A família, referência tipológica, modelo sacado em primeira instância, tanto para se pensar quanto se exercer o poder de governo, desde o mundo grego antigo, com sua concepção de oikos – administração da casa –, raiz etimológica do enunciado Economia, representou um dos maiores óbices para a arte de governar até a metade do século XVIII. Seu abandono ocorre com o desenvolvimento da ciência do governo – a estatística – que se volta para a emergência do problema da população. As epidemias, taxas de natalidade e mortalidade, a dinâmica do fluxo de produção de riquezas, o mundo do trabalho, são aspectos que se apresentam como volume de informações que orientam ações governamentais não redutíveis ao modelo família. Seja pelo controle das doenças, da sexualidade, do fluxo de crescimento ou redução da população, bem como de seu deslocamento e concentração espacial, campanhas de vacinação, sanitaristas e de urbanização.

O segundo óbice à arte de governar, de acordo com Foucault, advém de uma limitação provocada por uma estrutura institucional e mental que regula a reflexão teórica e a prática de governo como exercício da soberania.

O mercantilismo do século XVIII configura-se na analítica foucaulteana como um momento de rara limpidez para a visualização da conexão e difícil adequação da teoria da soberania e da arte de governar. A aliança da burguesia comercial com o aparelho administrativo da monarquia territorial nos dá mostra de uma racionalidade de Estado, até então não vista, da constituição de um saber enquanto tática de governo. No entanto, é um momento de forte constrangimento e restrição de movimentos desta prática de gestão das riquezas. Com a anuência e ativa colaboração monopolista dos mercadores os interesses do poder soberano de entesouramento, formação e ampliação de seus exércitos, manutenção de seus privilégios através dos instrumentos tradicionais da soberania – ordens, regulamentos e leis – fazem com que a arte de governar seja absorvida na codificação abstrata e rígida de sustentação do corpo do rei.

As limitações à arte de governar pela máquina administrativa absolutista conduzem os juristas do século XVII a buscarem novas fórmulas de readequação da teoria da soberania. A arte de governar, ao invés de constituir-se em tática de governo da teoria da soberania, subordina-a – através da teoria do Contrato Social – enquanto forma jurídica – codificando-a em Estado de Direito – e dispositivos institucionais. Exercício de poder fazendo-se, de modo mais refinado, no triângulo soberania-disciplina-gestão governamental:

“Um Estado de governo que não é mais essencialmente definido por sua territorialidade, pela superfície ocupada, mas pela massa da população, com seu volume, sua densidade, e em que o território que ele ocupa é apenas um componente. Este Estado de governo que tem essencialmente como alvo a população e utiliza a instrumentalização do saber econômico corresponderia a uma sociedade controlada pelos dispositivos de segurança” (FOUCAULT, 1982: 293).

  1. A GOVERNAMENTALIDADE E AS CLASSES PERIGOSAS

A governamentalização do Estado no Brasil se concretizou através da logística de uma guerra de raças. A supressão da escravidão e o deslocamento da gestão do Estado de sua forma monárquica para uma república aproximaram o Brasil do estado de governo e do modelo de sociedade disciplinar moderna. O perecimento da sociedade escravocrata, a substituição da mão-de-obra cativa pelo trabalhador assalariado e livre, de origem européia – que comporá em seguida com a industrialização, a classe operária – e a transformação do negro de ex-escravo em segmento mais temerário das classes perigosas compõem um quadro singular para um Estado governamentalizado – de resto territorializado por uma “elite de poder” formada por bacharéis, conhecedores dos códigos do poder soberano, mas tateando nas novas estratégias de saber-poder da arte de governar –, que desconhece seu alvo de poder, a população.

Nesta recodificação da sociedade brasileira, em um espaço de tempo de um pouco mais que três décadas, o Estado governamentalizado mobilizou suas forças através de quatro manobras táticas: 1ª) a cartografia das raças e sua distribuição no espaço com a reurbanização das cidades; 2ª) as campanhas sanitaristas de combate às doenças epidêmicas por brigadas médicas e a sua interiorização nas casernas no combate, chamada por antanho “peste branca”, a tuberculose; 3ª) o banimento para colônias penais de corpos guerreiros de inimigos internos, os capoeiras, e a extradição dos corpos belicosos mapeados como inimigos externos, os militantes anarquistas de origem estrangeira e 4ª) a construção, pela corporação polícia, de máquinas de guerra, através da contratação de missões militares estrangeiras e a manutenção de suas energias cuidando de suas almas, mas, principalmente, de seus corpos. Momento decisivo, considerando seu caráter específico.

Desde a organização da polícia no período colonial, foi edificada como instituição aglutinadora de homens armados com funções militares, de exercício do poder de coerção para a manutenção do fundamento do principado ou soberania – como princípio jurídico de Maquiavel – o território.

Sua função de defesa do território implicava na ocupação e preservação da terra atuando contra os perigos de invasão externa e da população interna, os índios. A defesa do território do poder soberano da metrópole, representada na colônia pelos governadores gerais, complementava-se com a concessão de autonomia aos súditos para constituírem suas próprias forças policiais na defesa de suas sesmarias e grandes propriedades rurais. Durante mais de três séculos, a força policial, no Brasil, foi mobilizada pelo princípio das monarquias absolutistas européias de promoção da guerra para a defesa do território, compreendido como extensão material do corpo do rei:

“O território pode ser fértil ou estéril, a população densa ou escassa, seus habitantes ricos ou pobres, ativos ou preguiçosos etc., mas estes elementos são apenas variáveis com relação ao território, que é o próprio fundamento do principado ou da soberania” (FOUCAULT, 1986: 282).

A polícia, no Brasil, como expressão de defesa do poder soberano, é organizada comoforça selvagem constituída de caçadores, fuzileiros, sertanejos e voluntários. Ou seja, de homens armados, brancos, pobres e livres que vinculam o princípio jurídico da soberania, o território, a subjugação da raça negra à escravidão e à manutenção do poder eugênico dos grandes proprietários rurais. Na organização da polícia não incide ainda a substituição dos preceitos de soberania de Maquiavel pelos fundamentos de La Perrière da arte de governar, governo de homens e coisas, de riquezas, recursos, meios de subsistência onde o território e a propriedade são elementos secundários em face da constituição de um biopoder de gestão da vida. A polícia, durante este longo período, se constitui como força extensiva de um poder de morte soberano, ainda não enquadrada em uma estratégia de governamentalização, com novos níveis de especialização e profissionalização, voltando-se ao de fora, para sua disciplinarização e controle, mas é organizada para a destruição das chamadas classes perigosas, formada de negros, imigrantes e todos os segmentos sociais estigmatizados como delinqüentes.

  1. VERDADES – A PROFISSIONALIZAÇÃO DO CORPO POLICIA

Ao analisar-se o que é anterior e exterior à origem da Polícia Militar de São Paulo, focalizam-se não só os saberes teóricos, mas, sobretudo, as práticas de profissionalização e as instâncias sociais relacionadas, que permitem chegar aos rastros deixados pelas traças no acúmulo de pó de obras esquecidas e acompanhar a polícia no fluxo dos acontecimentos que a colocam como dispositivo de poder, destituído de finalidade e objetivo.

A compreensão geral do que foi a relação entre a Polícia Militar de São Paulo e a profissionalização do corpo polícia, para a destruição imediata e irreversível do inimigo internono espaço aberto dos centros urbanos paulistas deve considerar dois pontos: em primeiro lugar, a quarta manobra tática de governamentalização do Estado brasileiro para a normalização do ajustamento de Exército e polícia como dispositivos de poder e de guerra contra os perigos da sociedade. Em segundo lugar, não só existiram multiplicidades – como, por exemplo, oposição entre a experiência militar francesa e a nacional, Exército, polícia, imprensa, raças, senhores, escravos, classes perigosas –, como também houve momentos de colisão de forças, de série de acontecimentos que produziram traços lívidos em rostidades nos campos de resistências, onde o poder parecia perene: do negro constituindo seu corpo em arma de guerra contra o capitão-de-mato, em aparência invulnerável sobre sua máquina de guerra-cavalo, damáquina de guerra trator pondo a pique velhos casarões transformados em cortiços, máquina de guerra prisão, confinando existências libertárias ou consideradas perigosas, máquina de guerra regional fazendo-se Estado-nação recorrendo a saberes e práticas disciplinares de corpos trazidos para além do espaço liso dos oceanos.

Como afirmou Machado, retomando a resposta que Foucault dá a Derrida no apêndice da segunda edição de Histoire de la folie, de 1972, quanto à utilização metodológica do discurso, observa que: “o discurso é uma prática, um acontecimento, e quando é considerado como tal, isto é, quando não se busca seu sentido ou sua estrutura, lança o investigador para fora do discurso.” (MACHADO, 1981:62). Diante disso, notamos que as mutações não ocorrem apenas na esfera da sociedade, como único pólo dinâmico, como também nas oscilações e redimensionamentos do poder que se faz soberano. O corpo-polícia, nas fronteiras de uma ex-colônia, se especializa e se profissionaliza recorrendo aos saberes e fazeres produzidos nas velhas terras dos gauleses; nova missão civilizadora, pastoral e de gestão da vida nos marcos dispersos da sociedade disciplinar que democratiza sua techné de dominação política.

  1. AS REDES DE CONTROLE

A intervenção da polícia linha de frente na resolução de conflitos locais vem sendo, nos últimos anos, reconhecida como referência para o estudo da criminalidade e da ordem jurídica denominada, ao lado da cifra negra, como cifra cinza. A noção de cifra negra diz respeito à resultante da diferença entre o número total de registros de queixas em distritos policiais e dos poucos casos que chegam aos tribunais de justiça, não possuindo relevância decisiva para evidenciar a violência da polícia contra a sociedade, e cifra cinza corresponde ao número de ocorrências policiais que encontram nas próprias delegacias as resoluções dos conflitos, não chegando aos tribunais.

A cifra negra representou, ao longo das décadas de 1970 e 1980, um abalo sísmico na ordem jurídica e a afirmação do Abolicionismo Penal por pensadores como Louk Hulsmann, Thomas Mathiesen e Nils Christie. Este enunciado pôs em evidência, com dados estatísticos, a possibilidade de supressão da ordem jurídica e a resolução de situações-problemas pelas partes envolvidas e pela comunidade, sem a interferência de tribunais ou da mediação de forças policiais. A cifra cinza, por seu turno, representou a orientação de pesquisas e de relatórios policiais para a afirmação do poder policial como estrutura mediadora ou rede horizontal de resolução de conflitos e instância de decisão jurídica e exercício do poder soberano de subtração de vida, independente do controle do Estado e da Sociedade. Esta zona cinza da polícia, que vem se afirmando desde os tempos de d’Argenson, na segunda metade do século XIX, é um dispositivo estrutural que funciona em complementaridade às instâncias oficiais, atuando como uma “autoridade familiar tranqüilizadora”. Está abaixo e à margem das instâncias oficiais: parlamento, secretaria de segurança pública, tribunal de justiça militar e da oficialidade no cume da estrutura hierárquica piramidal da corporação.

Há de se analisar se a cifra negra é um recurso analítico de extrema validade para evidenciar a existência de uma justiça paralela, local e à margem do sistema punitivo, buscando a resolução da situação-problema através da conciliação das partes. A noção de situação-problema remete à supressão de dois dispositivos inerentes ao direito penal moderno: a vingança de sangue substituída pela abstrata sob forma de lei impessoal e o emudecimento da vítima pelo seu porta-voz, o advogado, o promotor ou o juiz. O mesmo não se pode dizer, porém, da cifra cinza, que sinaliza a polícia como mediadora de conflitos, enrijecendo micro-poderes e práticas de sujeição local (HULSMAN, 1993). A violência policial contra a sociedade impede que a busca de soluções passe pelos próprios dispositivos de poder desta corporação – boletins de ocorrência nos distritos policiais ou denúncias em Corregedoria ou Ministério Público.

Este código informal de justiça da polícia incide sobre os corpos no âmbito local como efeitos de poder sob duas formas ou momentos de uma guerra permanente. Primeiro, quando a população dá o assentimento à polícia para exercer um poder local, como mediadora em situações-problema, solucionando conflitos sem o trânsito pelos tribunais ou sistema formal de justiça. Tal procedimento é quantificado na linguagem jurídica como cifra cinza. Segundo, quando o código informal de justiça da polícia se afirma como justiça exclusiva e a polícia reveste-se com todas as roupagens do espetáculo jurídico – de promotor a carrasco – como quando constitui grupos de extermínio. Nesta dimensão, a intervenção policial ocorre nos micro-espaços como operação de guerra incisiva, de entrechoques de corpos, em que sua arma de maior efeito destrutivo é o medo que provoca em segmentos da população de violação, ou no limite, de dizimação de seus corpos. Esta justiça informal é fundada no preceito da guerra contra um inimigo que se reveste de várias feições: o rosto negro que produz o temor na tez branca hegemônica, o corpo do jovem que ameaça o ancião, a submissão da mulher perante o poder patriarcal do homem. A polícia representa no cotidiano e na vizinhança o poder soberano pulverizado como rede que aprisiona corpos ou que pronuncia seu poder defazer morrer, como estrutura mole e escorregadia, ora alheia, ora aferrada ao aparelho de Estado.

Defende-se aqui a hipótese de que há uma cifra amarela[4], um número considerável de violências policiais contra a sociedade que, por temor de retaliações ou de uma prática vingativa por parte da corporação, não realizam as denúncias. A cifra amarela seria a somatória entre as denúncias feitas na Corregedoria da Polícia Militar e/ou Ministério Público e o número de ações violentas cometidas pela polícia contra a sociedade e não explicitadas, inscrevendo pessoas infames (FOUCAULT,1990) no cruzamento com o poder como violentados(PASSETTI, 1995).

Diante do pesado “silêncio” que paira, instaurado pelo medo, sobre a sociedade quando se trata da violência policial, os poucos casos que são retidos nas instâncias jurídicas, por força da indignação social, postos em evidência pelos meios midiáticos e que são interiorizados nos próprios dispositivos de poder, são relevantes para a genealogia e análise da polícia, até que a velha omertà ou lei do silêncio seja rompida. A intervenção descendente da polícia correlacionada ao sistema formal de justiça carrega efeitos de poder que operam em uma economia de prevenção geral.  No entanto, a formação e instruções recebidas nas academias policiais para operacionalizar a corporação como dispositivo auxiliar dos tribunais e da ordem jurídica não se processa de forma harmônica e funcional. A polícia, disseminada como rede de vigilância e controle nos micro-espaços, produz um regime de verdade ou um código informal de justiça que modula sua intervenção na sociedade. A presença permanente e persecutória no espaço local como grupo de controle de transgressões produz sua dimensão ascendente de poder, emanando de “baixo para cima” quando se dirige para o código formal de justiça e de “baixo para baixo” quando recorre ao seu código informal de fazer justiça, pronunciar e executar sentenças.

  1. O CORPO-POLÍCIA

A polícia na sociedade disciplinar e de controle afasta-se de sua projeção imagética do agente da lei na penumbra de seu departamento, reconstruindo o crime com provas coligidas formando uma peça jurídica elaborada por indícios e por força exclusiva de suas operações cognitivas. A resolução da maioria dos crimes que marcaram os séculos XIX e XX se tornou possível pela ação de informantes e pela instauração do “espetáculo das denúncias”. A informação é virótica, contamina, dilui diferenças, homogeneíza delinqüência e polícia em uma cumplicidade inconfessável, instaurando o segredo da união profana entre caça e caçador, ou nos termos de Nietzsche, à força de perseguir o dragão, incorreu no risco de nos tornarmos dragão.

Quanto a estes aspectos – a especialização e a profissionalização – notamos que a Polícia Militar de São Paulo foi pioneira na aplicação deste modelo, que em seguida se disseminou para todo o território nacional. Distribuída em um espaço microfísico, confundindo-se com seu objeto de persecução, a polícia militar desenvolveu sua outra natureza, de exercício privilegiado do poder, como agente executivo da força física e domínio das fontes de verdade policial, afastando-se das centralidades de grupos e classes sociais assentadas no poder de Estado como artífice exclusivo de processos históricos. Formula-se como poder estendido horizontalmente sobre o corpo social, atuando como poder de baixo para baixo, vertical, como uma estrutura mole.

Essa corporeidade – a polícia – torna-se a dimensão fantasmagórica do poder disciplinar, como estrutura formal de dominação política, operando em espaço liso, zelando pela governamentalização do Estado contra inimigos de rosticidades diversas, com táticas e estratégias de uma guerra infindável. Na sua dimensão de fluxo contínuo como rede maleável que se distancia das instâncias do poder de Estado, atuando em centros urbanos, bairros populares e arrabaldes, situa-se entre o Estado e a justiça como a “ordem primeira da repressão”, poder absoluto e soberano, deidade secular que profere o julgamento final de destinação de corpos e almas.

A caça aos inimigos pela polícia – as classes perigosas, os suspeitos ou qualquer indivíduo – como se fossem para a guerra, traz como resultado prático a violência letal, dinamizando e atualizando as estatísticas criminais. Todavia, o esprit de corps  e a transgressão prevalecem banalizando essas práticas delitivas. Ambas atuam na instituição formal ou nas relações informais como poder flexível, sob a égide da “lei do silêncio”.

  1. CONCLUSÃO

Este ensaio teve como objetivo analisar a história efetiva da Polícia Militar paulista, observando, no seu tempo e espaço, eventos, acontecimentos e circunstâncias de atuação desta corporação. Esta analítica genealógica da Polícia Militar nos remete a um saber que evidenciou sua anatomia como um poder liso, mole, flexível, que atua como um aparelho do Estado, que, às vezes, adere a ele, em outras, se independentiza.

A genealogia não busca explicações, limita-se a demonstrar fatos.  Não interpreta, expõe.  Procura se distanciar da história monumental, assim como de sua interpretação dialética.  Busca a história efetiva, analisando a história como campo de forças, com múltiplos acontecimentos se sucedendo, sem se aprofundar em explicações da ordem das coisas.  Aqui não se levam em conta nem ordem nem harmonia, pois história é narração de fatos. Ao longo da história efetiva – microfatos – vimos que as práticas de policiamento e a profissionalização do policial, em especial a Policia Paulista, desde sua origem, têm por fulcro o controle das forças agregadoras de resistências, que, segundo a ótica do poder do Estado, podem atentar contra a ordem pública.

Para combater a criação do crime pelo direito penal, a construção da delinqüência e as implicações da violência no discurso contemporâneo, a polícia exerce um poder que se pretende absoluto contra o crime, a delinqüência e a violência, sem qualquer interferência de outras instituições. Assim, vale observar que a especificidade da polícia está, dentre outras coisas, na disponibilidade de escolher, em cada situação-limite, entre aplicar a lei ou a sua própria legalidade. Vê-se, pois, que, esta instituição está calcada, desde sua criação, na concentração e explosão de suas energias para o “de fora”, traduzida como violência e manobras bélicas de uma guerra eugênica de raças. Ocorre que, todo aparato de policiamento e profissionalização não visa a obtenção de êxito na repreensão e/ou coibição dos crimes, mas tão somente, o desenvolvimento e aperfeiçoamento de policias que se impõem a qualquer custo, deixando na sociedade sua marca indelével do uso abusivo ou exacerbado da violência.

A multiplicidade de leituras empreendidas sobre a polícia: suas procedências e atuação demonstram que esta temática tem sido bastante debatida e analisada. Porém, este assunto não se esgota, mas encobre um eco de inquietação. As várias correntes sociológicas que se ocuparam e se ocupam do tema são unânimes em afirmar o caráter militar da polícia, com seusistema de regras próprias, seu intuito de controlar a população, de forma violenta e arbitrária, em nome da segurança que não é, e nem se deseja pública, mas, mobilização de recursos para sua conservação como força dominante no diagrama de poder da sociedade. A abordagem que tem como referência a natureza militar da polícia, no entanto, reveste-se da fórmula da síntesedialética que recai na esfera do Estado com a mobilização de categorias como ordem social – capitalista ou socialista, não importa se a referência é a dominação política centralista – ousegurança pública deslocando-se para o plano de organização das instituições como lugar de pacificação perpétua de forças sociais supostamente harmonizadas e com interesses consensuais. Não se trata aqui, da negação dialética ou destruição do “outro”, afinal, não se deseja o esgotamento da força de produção de riquezas do escravo, do operário e, na contemporaneidade, das forças projetadas com a marca da maldição e que carregam potências reativas virtuais de destruição de todas as energias e forças de constituição da vida. Trata-se do controle das forças reativas, do reconhecimento da diferença e da repetição no eterno retorno, da força que se faz dominante nas enunciações discursivas e gestão de corpos para a vida e para a morte, cientificamente regulada como poder de soberania assentado nas diversas modalidades de racismo.

Os modelos adotados para a profissionalização e especialização do policial não impediram a disseminação de regras próprias nesta corporação, nem tampouco conseguem controlar o seu efetivo que, embora submetido a treinamentos e controles rígidos de disciplina e hierarquia, traça seu código próprio de atuação nas ruas, ora atendendo aos anseios do Estado, ora permitindo-se o que melhor lhe aprouver, ou seja, corrompe, deixa-se corromper, usurpa, usa de violência, transgride a lei e abusa do poder.

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[1] Em maio de 1822, o Regimento dos Úteis passou a ser o 3º Regimento de Infantaria de Milícias da Cidade de São Paulo. Com a lei orgânica dos municípios, de 1º de outubro de 1828, que derrogou as Ordenações do Reino, transformou as câmaras municipais em figuras meramente administrativas.

[2] Essa Guarda Municipal, em sua evolução, teve outras denominações, como: Corpo Policial Permanente; Corpo Policial Provisório e Brigada Policial. No período de 1831 a 1889 os Presidentes da Província de São Paulo fixaram ou reorganizaram a “força policial” ou a “força pública”, constituída de uma ou mais corporações policiais, geralmente, independentes entre si e com tarefas específicas: a Guarda Policial, constituída por indivíduos considerados isentos do serviço das armas, sem renda própria e que não podiam fazer parte da Guarda Nacional, mesmo quando fossem para esta sorteados; a Polícia Local ou Guarda Local, especialmente designada para o Interior; a Companhia de Guardas Municipais, para policiar estradas e o sertão; a Companhia de Pedestres, para o policiamento da Capital; o Corpo Policial Provisório e a Guarda Municipal da Província para substituir os efetivos do Corpo Policial Permanente deslocados para a Guerra do Paraguai; e, finalmente, a Guarda Urbana ou Companhia de Urbanos, especialmente para a Capital (MALVÁSIO, 1972).

[3] Em 1868 o Corpo Policial substituía os extintos Corpo Municipal Permanente, o Corpo Policial Provisório e a Guarda Municipal da Província. Com a criação da Guarda Local, em 1871, a “força policial” foi constituída com essa corporação e mais o Corpo Policial Permanente. Em 1875 foi acrescida a “força policial” à Guarda Urbana e em 1891, novamente a Guarda Urbana e o Corpo Permanente, que formaram a Força Militar de Polícia, sendo substituídas, no ano seguinte, pela Força Policial Estadual. A Guarda Urbanapoliciava o centro da cidade de São Paulo e auxiliava na extinção de incêndios e o Corpo Policial Permanente policiava as cidades de São Paulo, Santos e Campinas, enquanto aGuarda Local policiava as demais localidades da Província. (MALVÁSIO, 1967)

[4] No universo das cores, do negro à sua atenuação dégradé, o cinza, optou-se pela construção de um novo analisador, pela cor amarela, por denotar a guerra de raças nos Estados Unidos, no limiar do século XIX, contra a imigração de chineses, considerados como portadores da lepra e agentes de poluição do mundo branco e ocidental, (TRONCA, 2001). O amarelo carrega, também, no universo simbólico das classes populares, a idéia de temor, medo e traição –  alcaguetagem –, amálgama de atitudes consideradas inomináveis e de abandono de si diante da polícia, representante do outro, o Estado.