REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN: 1809-2721
Número 10 – Janeiro/Junho 2010
O comportamento do empregado: uma leitura segundo as obras de Foucault
Behavior Of Employees: A reading according to the works of Foucault
Dárlen Prietsch Medeiros – Mestranda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Gama Filho (UGF/RJ), graduada pela Universidade Federal de Pelotas/RS (UFPel). Bolsista CNPq.
E-mail: darlenadv@bol.com.br
Resumo: A história do comportamento do empregado se apresenta como uma importante fonte de estudo das teorias apresentadas por Michel Foucault. Na relação de poder estabelecida entre empregado e empregador pode se identificar muitas situações estudadas por Foucault, que permanecem vigentes até os dias atuais. Com este artigo se pretende apresentar uma breve análise de aspectos históricos, filosóficos e jurídicos acerca da evolução (ou não) do comportamento do empregado diante dos discursos.
Sumário: 1. Introdução; 2. As relações de poder; 2.1 Os discursos de poder vigentes nas relações de emprego; 2.2 Os discursos dominantes no mundo do trabalho desde as primeiras civilizações; 2.3 Surgimento do direito do trabalho e os discursos; 3. Empregados e seu comportamento ao longo dos tempos; 4. Considerações finais; 5.Referências bibliográficas.
Palavras chave: comportamento do empregado, jogos de poder, discurso dominante no direito do trabalho, história da dominação no trabalho.
Abstract: The history of employees’ behavior is an important source for the study of the theories put forth by Michel Foucault. In looking at the relationship of power established between employee and employer one can identify many situations studied by Foucault which remain applicable today. This study intends to present the progress (or lack thereof) of the employee’s behavior in face of the dominant discourses.
Keywords: employee behavior, power plays, dominant discourse in employment law.
- INTRODUÇÃO
Michel Foucault[1][1] instiga a análise do comportamento dos indivíduos, seja no eixo familiar, na sociedade, na escola, nas prisões e, para aqueles que se dedicam ao assunto, no ambiente de trabalho.
Como norteadoras desta análise são destacadas as obras A Verdade e as Formas Jurídicas, Vigiar e Punir, Em defesa da sociedade e a Hermenêutica do Sujeito, das quais, alguns conceitos e indagações são aplicadas ao cotidiano do empregado na tentativa de demonstrar como os discursos de poder continuam vigentes e muito evidentes na relação: empregado versus empregador.
Questões como a soberania do empregador e subjugação do empregado se apresentam como estereótipos perfeitos de situações analisadas por Foucault. Que discurso de poder faz com que o trabalhador se comporte de determinada forma? Onde teria origem este comportamento? Haveria possibilidade de mudança? E esta seria libertadora? Positiva? Ou a sua manutenção é necessária ou conveniente? Estas indagações serão analisadas a seguir, sem a pretensão de respondê-las, mas sim de instigar o seu questionamento, como fez o pensador que molda este estudo.
- AS RELAÇÕES DE PODER
Para pensar a relação de poder existente entre empregado e empregador é necessário pensar o poder mais amplo, na sociedade e em sua origem. Para isto há a necessidade de uma breve passagem sobre os discursos de verdade analisados pelo pensador.
Foucault entende que o poder não é algo que alguém detém, segundo o autor, ninguém seria detentor do poder, este circularia entre as pessoas. Assim, as relações de poder devem ser entendidas como mecanismos que elevam os indivíduos ao poder, em outras palavras, este mecanismo faz com que todos estejam inseridos numa “rede” inconsciente, onde uns terão poder sobre os outros, segundo conveniências. Como pode ser extraído da seguinte passagem:
Ter em mente que o poder, exceto ao considerá-lo de muito alto e de muito longe, não é algo que se partilhe entre aqueles que o têm e que o detêm exclusivamente, e aqueles que não o têm e que são submetidos a ele. O poder, acho eu, deve se analisado como uma coisa que circula, ou melhor, uma coisa que só funciona em cadeia. Jamais esta localizado aqui ou ali, jamais está entre as mãos de alguns, jamais é apossado como riqueza ou um bem. O poder funciona. O poder se exerce em rede e, nessa rede, não só os indivíduos circulam, mas estão sempre em posição de ser submetidos a esse poder e também exercê-lo. Jamais eles são o alvo inerte ou consentidor de poder, são sempre seus intermediários. Em outras palavras, o poder transita pelos indivíduos, não se aplica a eles. [2][2]
Segundo o filósofo o poder é um mecanismo discursivo que faz com que todos estejam inseridos numa rede. Estes discursos surgem de forma inconsciente, sendo produto de um acúmulo de idéias (verdades) que se sobrepõem ao longo do tempo, tornando os seus seguidores pessoas normais, pois agem dentro do comportamento padrão (dominante) e transformando os dissidentes em anormais (fora do padrão usual). Mas não se pode esquecer, que mesmo este dissidente encontra-se inserido em um discurso, porém não no dominante.
Assim, segundo leciona Foucault, todos estão submetidos a algum discurso de poder; ele é inevitável, faz parte da organização humana e é necessário a esta. Também é conveniente lembrar que estes discursos de verdade se modificam com os anos, sendo produto de diversos discursos dominantes em cada época. Assim, aquilo que era considerado o normal há muitos anos atrás, hoje pode ser considerado peculiar. Como por exemplo, o ato de fumar, que já fora símbolo de status e permitido em qualquer local, hoje é limitado pela lei (como por exemplo, a lei anti-fumo) e tornou-se um ato sujeito à criticas e discriminação, passou de herói à vilão.
Outra questão que merece destaque é o fato de que o sujeito ao se inserir num discurso de poder, o faz porque é conveniente, porque tem algo a ganhar com isto, ainda que este ganho seja inconsciente. Talvez seja por esta razão que o filósofo esclarece que são os sujeitados que mantém seus superiores no poder.
Os discursos de formação de um governo, de um chefe de família, do professor, do líder espiritual, da polícia, assim como do empregador são convenientes tanto àquele que detém o poder, como àqueles que se submetem a ele. Aqueles que aparentemente detém o poder, estão nessa condição, pois um grupo (maioria) concedeu este poder de comandá-los. Neste sentido, a existência de um governo possibilita que seus governados tenham um ambiente organizado e seguro para viver, assim, vigente o discurso de que o governo tem poder sobre todos e de que a liberdade de todos ficaria restrita as regras impostas pelos governantes. Note-se que este discurso é muito conveniente aos governados, que ficam protegidos da ação de terceiros pelo poder conferido ao governo para defendê-los. Gize-se que este jogo de poder não acontece conscientemente, ele já esta impregnado no inconsciente coletivo, resultado de um somatório de discursos pré-existentes.
Cumpre esclarecer que a preocupação do pensador reside no discurso de poder invisível, poder este que estaria diretamente ligado à dominação (como exemplificado acima) e não à repressão, que ocorre quando o discurso é explícito.
2.1 Os discursos de poder vigentes nas relações de emprego
No ambiente de trabalho, que é o foco deste estudo, quando o trabalhador executa tarefas que foram determinadas pelo empregador está agindo sob um discurso explícito (repressivo), que, em não sendo atendido ocasionará uma medida punitiva. No entanto, interessa a análise de Foucault aquele comportamento do empregado, que, ainda que não seja produto de um comando explícito do empregador, é executado inconscientemente na condição de dominado.
Assim indaga-se: Por que alguns empregados sentem-se constrangidos a ser o primeiro a sair do trabalho quando se encerra o horário contratual? Melhor esclarecendo, seu expediente vai até às 18h, no entanto, todos seus colegas permanecem “finalizando” suas tarefas após este horário, inclusive este empregado que desejaria ter encerrado suas atividades. Que comando é este? Se não existe uma regra sobre trabalhar além do horário, porque permanecem? Que discurso invisível o faz proceder desta maneira?
Objetivamente, uma vez terminado o horário para o qual o trabalhador foi contratado, ele estaria liberado, no entanto, o discurso invisível é de que o empregado deve vestir a camisa da empresa, e isto significa que deve dar o seu melhor, ser disponível e comprometido com a empresa, assim, caso o empregado utilize seu direito de encerrar seu expediente no horário contratual, poderá ser rotulado como descomprometido com a empresa e isto poderá lhe custar a perda de uma promoção ou até mesmo do emprego.
Outra situação que já não é tão incomum, é gerentes ou empregados ocupantes de altos cargos abdicarem de seus períodos de férias em nome dos interesses da instituição (ou será por medo de serem substituídos?).
Também cabe destacar o trabalho em tempo integral, que embora não esteja pactuado, acaba se tornando comum. (levar trabalho para casa, trabalho em finais de semana, celular, bip, Pager, e etc…) O que justifica esta disponibilidade tão grande dos empregados?
Na questão dos discursos invisíveis, outro não pode ser descartado: o discurso dominante no mundo do trabalho atual de que há um número muito grande de mão de obra humana disponível para preencher a qualquer custo as poucas vagas de emprego disponíveis e que, portanto, aqueles que estão empregados devem fazer de tudo para manter-se em seus postos.
A concorrência entre as empresas e entre os empregados é outro fator importante que não pode ser desprezado, neste segmento lembra Domenico De Masi:
O álibi cultivado pelo comunismo era a igualdade solidária. O álibi adorado pelo capitalismo é o antagonismo da concorrência. Por isso nos centros de direção da Fiat estuda-se como derrotar a Toyota e nos centros da Toyota estuda-se como derrotar a Fiat. No entanto, em ambas empresas domina o medo da demissão, que no passado aterrorizava os operários e agora persegue todos, igualmente inseguros como as folhas de uma árvore de outono.[3][3]
Retomando a questão do jogo de conveniências exposto anteriormente, o empregado age da forma exposta acima porque pretende receber o reconhecimento do empregador e com isto obter vantagem, ou ao menos, manter sua condição atual.
Outra situação pode ser pensada: como vimos, se os governados é que concedem o poder ao governante, o mesmo mecanismo pode ser atribuído à relação empregado versus empregador? Num primeiro momento a resposta seria negativa, como admitir que o empregado entenda vantajosa sua condição a ponto de “eleger” alguém para comandá-lo. Mas imagine esta situação sob outra ótica, a posição de empregado tem vantagens? Neste ponto a resposta seria positiva, sob o aspecto de não assumir o risco de um empreendimento, de uma responsabilidade mitigada, segurança quanto aos vencimentos, etc.
2.2 Os discursos dominantes no mundo do trabalho desde as primeiras civilizações
A presença de discursos de poder pode ser vislumbrada exemplificadamente na Grécia antiga onde havia fábricas de flautas, de facas, de ferramentas agrícolas e de móveis, cuja mão de obra produtiva era composta na sua maioria de escravos, pois os gregos consideravam o trabalho manual desprezível, e portanto, este só poderia ser realizado pelos escravos. Verifica-se um discurso dominante de que o trabalho que comportasse fadiga física era indigno, aprisionava o homem à matéria e o impedia de ser livre. Platão, como a maioria dos filósofos gregos, considerava o ócio essencial à sabedoria e essa condição somente seria alcançada por aqueles que não necessitavam trabalhar para ganhar a vida. Aristóteles tinha um pensamento a respeito do trabalho humano que não divergia muito de seu mestre Platão, pois defendia que qualquer trabalho manual deveria ser realizado pelos escravos, entendia que as atividades mecânicas eram opressoras da inteligência, eram vis.
Assim, evidente que o discurso do ócio era dominante, que em seu núcleo trazia o discurso do ócio como forma de cuidado de si que era vigente em diversos campos da sociedade, e coexistia em localidades diversas como demonstra Foucault:
Pois bem, no outro pólo extremo deste leque, encontramos práticas de si sofisticadas, elaboradas, cultivadas, que evidentemente, são muito mais ligadas a escolhas pessoais, à vida de ócio cultivada, à investigação teórica. Isto de modo algum significa que estas práticas fossem isoladas. Faziam parte de todo um movimento que poderíamos denominar “da moda”. Apoiavam-se também, senão em organizações culturais bem precisas, pelo menos em redes socialmente preexistentes, que eram as redes de amizade. Esta amizade que, na cultura grega tinha uma determinada forma, tinha outras na cultura, na sociedade romanas, muito mais fortes, muito mais hierarquizadas, etc.[4][4]
Da passagem supra, pode-se concluir que o cuidado de si não era uma prática dos trabalhadores, mas sim de uma classe privilegiada, o que se matem até os dias atuais.
Em sentido oposto, elevando o valor do trabalho e, portanto dos trabalhadores, houve a dignificação deste com o Cristianismo. O trabalho foi valorizado, proporcionando o reconhecimento expresso da dignidade humana de todo e qualquer trabalhador, modificando o discurso dominante. O Cristianismo condenava a acumulação de riquezas e a exploração dos menos afortunados, contrapondo-se aos pensamentos Grego e Romano, favoráveis à escravidão e contrários aos princípios da dignidade do trabalho e das ocupações. A Igreja passou a exercer grande influência civilizadora, disseminando as artes, o saber e exaltando as virtudes.
Para a Doutrina Social da Igreja, os ricos e os patrões não devem tratar o operário como escrevo, mas respeitar nele a dignidade do homem, realçada ainda pela do cristão. O trabalho do corpo, longe de ser objeto de vergonha, faz honra ao homem, porque lhe fornece um nobre meio de sustentar a sua vida.[5][5]
Note-se que Foucault [6][6] enfatiza que os discursos mudam com o passar do tempo e com a história, e isto se confirma com a análise da mudança no discurso dominante no trabalho através dos tempos, pois o trabalho que era desprezado passa a ser valorizado e o ócio, que já fora uma dádiva, assume uma conotação negativa, pecaminosa e reprovável.
Esta mudança de discurso persiste.No Sistema Feudal o trabalho era considerado um castigo, consequentemente os nobres não trabalhavam, e o trabalho realizado em servidão tinha uma característica quase de escravidão; enquanto no corporativismo se escondia um discurso de favorecimento de um em detrimento de outro, pois o Mestre tinha total ingerência sobre o aprendiz, com a diferença que o aprendiz poderia um dia alcançar o mesmo status que o mestre (ao menos na primeira fase do corporativismo, já que depois alcançar este status se tornou quase inviável). Com a Revolução Francesa as Corporações de Ofício foram suprimidas, por serem consideradas incompatíveis com o ideal de liberdade do homem (novo Discurso que ganhara força).
Nestes períodos apesar dos diferentes discursos perceptíveis, é possível notar um ponto comum em todas as fases, ou seja, existe uma classe privilegiada que detém o poder e uma classe subjugada (em maiores ou menores proporções dependendo da época) e este discurso ainda será notado nos períodos seguintes.
2.3 Surgimento do direito do trabalho e os discursos
O direito do trabalho é produto de modificações significativas na sociedade no século XIX, tendo como marco principal a Revolução Industrial, sendo conveniente lembrar que o discurso vigente à época era o de liberdade. (homem livre contratar, ausência de intervenção estatal e individualismo). Como consequência deste discurso individualista crescia a exploração do mais fraco pelo mais forte (a mesma característica comum a alguns períodos já analisados).
O capitalista livremente podia impor, sem interferência do Estado, as suas condições ao trabalhador. Havia igualdade jurídica, mas não fática, o que mantinha a já conhecida prática do mais forte subjugar o mais fraco.
O trabalho livre era considerado como uma das mais marcantes comprovações da liberdade do indivíduo, discurso que servia muito bem à classe dominante, que lucrava cada vez mais com esta prática já que a liberdade de contratar não dava meios aos operários (oprimidos pela fome) para recusar uma jornada de trabalho exaustiva (que muitas vezes se estendia durante quinze horas), tendo como retribuição um salário miserável. Teoricamente livre, o operário tornava-se cada vez mais dependente do empregador, fazendo surgir uma concepção de direito contrária aos interesses do proletariado, mas em consonância total com o discurso dominante na época.
Após os horrores[7][7] praticados em nome da revolução industrial e as seqüelas da segunda guerra surge a necessidade de intervenção estatal em todas as esferas da sociedade. O individualismo contratual dá lugar ao dirigismo contratual, à intervenção jurídica do Estado, limitando a autonomia da vontade, o que acaba refletindo nas relações de emprego.
O discurso dominante no mundo do trabalho a partir destes eventos foi o de intervenção Estatal para alcançar o equilíbrio entre os sujeitos do contrato, protegendo o economicamente mais fraco, a fim de compensar a desigualdade econômica, tornando a relação mais igualitária, sob égide deste pensamento, e talvez como meio de alcançar este objetivo, surge o Direito do Trabalho.
- EMPREGADOS E SEU COMPORTAMENTO AO LONGO DOS TEMPOS
Para este estudo, com embasamento em Foucault interessa questionar porque apesar dos diferentes discursos dominantes, o comportamento dos subjugados (no nosso enfoque os empregados) se mantém dentro de um determinado padrão.
Como ponto de partida, cabe esclarecer que “empregado é toda pessoa natural que contrate, tácita ou expressamente, a prestação de seus serviços a um tomador, a este efetuado com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação”.[8][8] Assim, estando presentes os cinco elementos fático-jurídicos (prestação do trabalho por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e sob subordinação do tomador), configura-se a relação de emprego.
Normalmente quando se pensa em empregado, a imagem recorrente é a do empregado de fábrica, imortalizado por Charles Chaplin no filme Tempos Modernos, no entanto, a amplitude do termo é muito maior, assim como da análise aqui proposta.
Quando há menção a um comportamento padrão dos empregados (lembrando que toda regra possui exceções), este arquétipo diz respeito ao comprometimento excessivo com o trabalho, considera as regras implícitas no contrato e abrange um modo de agir moldado a determinado fim, ainda que contrário aos preceitos mais íntimos de cada um.
Este padrão de comprometimento não atinge somente os operários com menor qualificação técnica, é recorrente nos diversos níveis, excetuando talvez aqueles empregados com qualificação técnica muito peculiar e por esta razão dificilmente substituíveis. As atitudes dos empregados mesclam intenções, algumas vezes de preservação e outras de crescimento.
Partindo das lições de Foucault [9][9] na aula de 7 de Janeiro de 1976, onde demonstra que o saber coloca o indivíduo dentro das redes de poder e que estes saberes acontecem devido a um processo histórico, podemos analisar o processo histórico do trabalho até o surgimento do Direito do Trabalho, responsável pela criação do empregado.
O discurso do cuidado de si dominante na elite romana, pressupunha que deveriam existir outros sujeitos que seriam responsáveis pela execução de tarefas braçais enquanto a elite cuidaria da intelectualidade. Importa questionar qual o discurso que movia os sujeitados para que estes aceitassem a condição de escravidão a que eram submetidos. Seguindo no curso da história, o trabalho ganhou status e a exploração do trabalhador tornou-se habitual, o que surpreende e merece análise é que o trabalhador, que depois se tornou empregado, aceitou esta exploração.
Que discurso de poder faz com que o trabalhador aceite ser subjugado? Onde teria origem este comportamento? Haveria possibilidade de mudança? E esta seria libertadora? Positiva? Ou a sua manutenção é necessária ou conveniente?
O filósofo analisa também o nível dos “mecanismos, das técnicas, das tecnologias de poder” que intervêm diretamente no corpo do indivíduo, como uma tecnologia disciplinar do trabalho, que regulava o corpo, sua localização espacial, exercícios a serem realizados, o que fica evidente quando lembramos das técnicas aplicadas no Fordismo e Taylorismo:
Eram também as técnicas pelas quais se incumbiam desses corpos, tentaram aumentar-lhes a força útil através do exercício, do treinamento, etc. Eram igualmente técnicas de racionalização e de economia estrita de um poder que devia se exercer, da maneira menos onerosa possível, mediante um sistema de vigilância, de hierarquias, de inspeções, de escriturações, de relatórios: toda essa tecnologia, que podemos chamar de tecnologia disciplinar do trabalho.[10][10]
Segundo Foucault [11][11] analisa em Vigiar e Punir, na passagem do século XVIII para o XIX, houve uma importante transformação nas relações de poder no interior da sociedade com os corpos humanos bombardeados com uma série de prescrições e determinações (instauração de horários rígidos meticulosamente programados, posturas e movimentos corporais desejáveis, vigilância intensiva, etc.) que disciplinavam o indivíduo, internalizando nele um tipo de sujeição.
De acordo com o pensamento dominante, os corpos para se tornarem disciplinados precisavam passar por processos de normatização e padronização e então se tornariam obedientes e produtivos. Assim a capacidade de docilização dos corpos se disseminou para todos os níveis das sociedades modernas, e sua manutenção era garantida por meio de seus aparelhos e instituições como a escola, o quartel, o presídio, o hospital e a fábrica. Ao adestrar corpos, foram adestradas as mentes e almas, transformando completamente as relações sociais e a vida humana nos seus mínimos detalhes, como aduz o pensador:
A disciplina “fabrica” indivíduos; ela é a técnica específica de um poder que toma indivíduos ao mesmo tempo como objetos e como instrumentos de seu exercício. (…) O sucesso do poder disciplinar se deve sem dúvida ao uso de instrumentos simples: o olhar hierárquico, a sanção normalizadora e sua combinação num procedimento que lhe é específico o exame.[12][12]
Assim, aquele trabalhador que fora escravo, companheiro e servo foi transformado em empregado das fábricas e gradativamente docilizado, sendo imposta a forma de executar os movimentos, a submissão ao superior hierárquico e aceitação das formas mais degradantes de tratamento. Mas o que fez com que este indivíduo aceitasse esta condição de vida? Que tipo de mecanismo é este? Como pode um único fiscalizador impor tanta disciplina a um número bem maior de empregados? O que faz com que este empregado não esboce uma reação à exploração, se é certo que o empregador necessita de empregados para realizar o trabalho? Se o homem não é mais escravo, se não se encontra mais sujeitado à sanções físicas, que poder é este que “domestica” o empregado?
Foucault lembra que a reiteração de discursos tem o poder de formar verdades e que diversas instituições servem para reproduzir os discursos, o que pode ser reafirmado analisando alguns comportamentos dos empregados.
Se a igreja (instituição) diz que ele deve trabalhar, mas não enriquecer (verdade); se é convencido de que umas pessoas nascem predestinadas a ter poder enquanto outras não (outra verdade); se a exploração é prática habitual desde o início dos tempos, não será esta um verdade? A vida é assim.
E mais, a história mostra sobre os empregados que lutaram contra a exploração eram alvo de penalização na forma de perseguição, morte, extradição e etc. Desta forma, foi sendo criada uma Verdade sobre o comportamento que deveriam ter os subjugados, que é a aceitação desta condição, sem oposições. Caso contrário seria um comportamento reprovável, fora dos padrões esperados, que poderia atrair penalidades ou a exclusão destes indivíduos do meio que vivem. Paralelamente surge postura diante da reação dos subjugados, ou seja, a necessidade de domesticação destes, para que a relação de poder não seja quebrada, assim, as práticas jurídicas vão sendo criadas para controlar os empregados.
A criação das leis trabalhistas, que por um lado pode representar um avanço, por outro pode representar a domesticação, a delimitação do máximo que poderá ser atingido por um empregado. A limitação de seus anseios. Quando há a criação de uma norma, existe a intervenção clara na vida daqueles que são atingidos pela mesma, se por um lado a norma delimitaria a exploração, por outro a legitima, impedindo reações dos sujeitados.
O poder disciplinar determina se os sujeitos estão aptos ou não ao trabalho, este poder não necessita de complexas estratégias, mas atua por meio de instrumentos comuns, como: a vigilância hierárquica, a sanção e a política do “vestir a camisa” e da concorrência, onde os empregados acabam fiscalizando uns aos outros.
Até mesmo no fordismo e taylorismo pode-se dizer que além da modelagem do trabalho mecânico a ser realizado pelos empregados, também há a criação de novos sujeitos.
Isto se pode concluir em Foucault[13][13], que demonstra que os métodos disciplinares permitem o controle minucioso das operações do corpo, que realizam a sujeição constante de suas forças e lhes impõem uma relação de docilidade-utilidade, inaugurando uma anatomia política, circunscrevendo uma relação de extrema sujeição, pois implica no domínio do corpo do outro, e consequentemente de sua alma.
Essa docilidade política e utilidade econômica são particularmente interessantes para uma burguesia que tinha como projeto alargar seus lucros, enraizar-se politicamente, universalizar valores que lhe eram próprios e afastar de si os riscos da revolta popular. Neste sentido conclui Arthur Marques:
Observamos nas discussões propostas por Foucault, que ao se pensar no fenômeno das relações de produção capitalistas podemos argumentar que nos processos pertinentes a este, está em jogo muito mais do que apenas a produção de bens. Há também produção de sujeitos. Assim, o sucesso deste empreendimento perpassa pela construção de um sujeito que esteja amplamente conectado com as demandas sociais por habilidades exigidas pelo mesmo em um dado período histórico.[14][14]
E estas atitudes ou posturas constituem a herança do homem moderno, que se apresenta investido em uma disciplina que aflora na individualidade, no controle de suas atividades e das atividades alheias, além da organização do seu tempo. Este comportamento, construído ao longo da história, praticamente sem esboço algum de resistência, interessa ao estudo de Foucault e será determinante na resposta às questões aqui levantadas.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Avançando em seus estudos Foucault procura saber como se dá a constituição do sujeito a partir da relação deste consigo mesmo, ou seja, estuda as diversas formas sujeição pelas quais o sujeito se reconhece e se afirma. E nesta análise retomamos os questionamentos iniciais: Que discurso de poder faz com que o trabalhador se comporte de determinada forma? Onde teria origem este comportamento? Haveria possibilidade de mudança? E esta seria libertadora? Positiva? Ou a sua manutenção é necessária ou conveniente?
A partir dos tópicos relembrados, é possível notar que a sujeição ocorre desde as primeiras civilizações, portanto, criou-se um mecanismo social aceitável, ou seja, existirão aqueles que detêm o poder e aqueles que serão sujeitados. Ainda que os primeiros sujeitados tenham se submetido por coação física, e desta forma, segundo Foucault, estes não seriam verdadeiros sujeitados, mas sim coagidos, os seus sucessores já aceitaram a submissão sem que houvesse a coação física. Mas por que isto ocorreu?
Lembrando que Foucault nos ensina que os saberes são formados pela observação das práticas, ao observar outros sujeitos, se descobre que se não resistir, não sofrerá coação e de certa forma, viverá em uma situação de conforto. Assim, quando a igreja prega que o trabalho é digno, o sujeito irá trabalhar para não estar “fora” dos padrões sociais e não sofrer represálias.
Com a liberdade, o homem pode escolher como viver e como contratar, mas sua escolha não é tão livre assim, apesar de não existir uma coação física, como a que originou os primeiros escravos, existe a coação da fome, da necessidade… E assim, pela teoria de Foucault, poderia se dizer que estes trabalhadores livres não eram sujeitados, mas coagidos.
Quando aqueles trabalhadores esboçaram reação, foram agraciados com as leis trabalhistas que representariam sua vitória. (quando na verdade, apesar do avanço, representam também uma limitação nas conquistas).
Assim, aquele comportamento do empregado que era originariamente motivado pela coação (fome, miséria), com advento das leis trabalhistas e novos discursos dominantes, tornou-se sujeição.
Quanto à possibilidade de mudança do comportamento, seria necessário analisar a vantagem que o sujeitado (empregado) teria em abandonar a situação confortável da proteção da lei que lhe possibilita como por exemplo saber qual o salário que irá receber no final do mês, qual sua carga horária e etc., e assumir a postura arriscada de empreender sua própria vida. Esta experiência seria realmente libertadora ou traria insegurança e angústia?
Independente da resposta supra, não se pode esquecer que o discurso neoliberal tem pregado que o Direito do Trabalho é prejudicial ao desenvolvimento dos países; que a moda é ser trabalhador autônomo com liberdade para estabelecer sua carga horária, o volume de trabalho que irá fazer, sem controle de superior hierárquico, etc, pregando uma espécie de retorno ao Liberalismo (e não Neoliberalismo). No entanto, ainda que o empregado deixe seu status de subordinado, ele permanecerá sujeitado ao capitalismo, aos detentores de poder e ao sistema, reafirmando o comportamento descrito ao longo da história.
Assim, se o empregado abidcar da sua posição de empregado subordinado nos moldes do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele seguirá sujeitado? Parece que sim, ainda que mude o status, não muda a situação fática: permanece a sujeição.
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTR, 2008.
CHIARELLI, Carlos Alberto. Temas Contemporâneos na sociedade do Trabalho. São Paulo: LTR, 2007.
DE MASI, Domenico. O futuro do trabalho: fadiga e ócio na sociedade pós- industrial. Tradução: Yadir Figueiredo. 6ª ed. Rio de Janeiro: José Olímpio, 2001
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 6ª ed. São Paulo: LTR, 2007
FOUCAULT, Michel. A Hermenêutica do sujeito. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as Formas Jurídicas. Tradução Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardins Morais.. 3ª ed. 4 ª reimpressão. Rio de Janeiro: NAU editora, 2008.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 34 ed. O Petrópolis: Editora Vozes, 2007.
MARQUES, Artur Antonio Moraes. “O Conceito de Poder em Foucault: algumas implicações para a teoria das organizações.” III CONVIBRA: 24 a 26 de novembro de 2006. Disponível em: http://www.convibra.com.br/2006/artigos/74_pdf.pdf. Acessível em 20/08/09.
POGREBINSCHI, Thamy. Foucault, Para Além do Poder Disciplinar e do Biopoder. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n63/a08n63.pdf. Acessível em 10/08/2009.
[1][1] Pensador e epistemólogo francês contemporâneo (1926-1984), com Licenciatura em Psicologia e Diplomado em Estudos Superiores de Filosofia, foi titular da cadeira de Sistemas de Pensamento no Collége de France, tendo contribuído com o movimento antipsiquiatrico e antipedagógico. Foi um pensador que instaurou novas formas de “ler o mundo”.
[2][2] FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p. 34-35.
[3][3] DE MASI, Domenico. O futuro do trabalho: fadiga e ócio na sociedade pós- industrial. Tradução: Yadir Figueiredo. 6ª ed. Rio de Janeiro: José Olímpio, 2001. p.42.
[4][4] FOUCAULT, Michel. A Hermenêutica do sujeito. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. p. 141.
[5][5] CHIARELLI, Carlos Alberto. Temas Contemporâneos na sociedade do Trabalho. São Paulo: LTR, 2007. p.46.
[6][6] FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
[7][7] A ausência de normas regulamentando o trabalho deu margem à utilização de mão de obra infantil, trabalho executado em condições precárias, abusos e muitas outras circunstâncias que foram bem ilustradas no filme Daens – Um grito de Justiça.
[8][8] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 6ª ed. São Paulo: LTR, 2007.p.347.
[9][9] FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
[10][10] FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p. 288.
[11][11] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 34 ed.O Petrópolis: Editora Vozes, 2007.
[12][12] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 34 ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2007. p. 145.
[13][13] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 34 ed.O Petrópolis: Editora Vozes, 2007.
[14][14] MARQUES, Artur Antonio Moraes. “O Conceito de Poder em Foucault: algumas implicações para a teoria das organizações”. III CONVIBRA: 24 a 26 de novembro de 2006. Disponível em: http://www.convibra.com.br/2006/artigos/74_pdf.pdf. Acessível em 20/08/09. pag.14.