Influências da sociologia positivista sobre o capitalismo atual

REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN: 1809-2721

Número 15 – Julho/Dezembro 2012

Influências da sociologia positivista sobre o capitalismo atual

José Claudio Lopes dos Santos – Bacharel e Licenciado em Ciências Biológicas (Universidade Federal De Alagoas), Especialista em Metodologia para o Ensino de Biologia  e Química (Faculdade Internacional de Curitiba), Professor de Ciências na Escola Municipal Fernando Collor de Mello e estudante  de Direito pela Universidade Estadual de Alagoas – Arapiraca-AL.

E-mail : jclsbio@yahoo.com.br

Antônio Barbosa Lúcio – Graduado em Estudos Sociais (Universidade Estadual de Alagoas) e Pedagogia (Universidade Federal de Alagoas), Especialista em Ciências Sociais e Metodologia do Ensino Superior (Universidade Federal de Alagoas), Mestre em Sociologia Rural (Universidade Federal da Paraíba), e Professor do curso de Direito na Universidade Estadual de Alagoas.

Resumo: O trabalho traz as ideias centrais dos autores: August Comte, Émile Durkheim e Max Weber referentes ao pensamento do comportamento dos indivíduos diante do modelo capitalista que se intensificou no século XIX e que acabou ganhando novas formas que permanecem vivas em pleno século XXI. Comte defende ferozmente o novo sistema burguês com o seu conservadorismo, Durkheim demonstra como a sociedade se comporta nesse novo sistema, ajudando ao Capitalismo a encontrar meios de se manter vigente. E o autor alemão, Weber, discute quanto aos tipos de dominação existentes e as medidas que os capitalistas têm que tomar para manter o sistema em funcionamento, e uma das suas defesas está no fato da manutenção do bem estar do indivíduo e sua aceitação do sistema para que não se perca o controle da situação. O trabalho traz as ideias Marxistas que trazem uma crítica ferrenha ao modelo adotado e defendido pelos burgueses.

Palavras-chave: Sociologia – Direito – Pensadores – Capitalismo.

Sumário: 1. Introdução; 2. Metodologias; 3. Resultados e Discussão; 4. Conclusão; 5. Referências.

Abstract: The work presents the central ideas of the authors: August Comte, Emile Durkheim and Max Weber’s thought regarding the behavior of individuals on the capitalist model that has intensified in the XIX century and ended up gaining new ways to remain living in the XXI century. Comte fiercely defends the new system with its bourgeois conservatism, Durkheim shows how society behaves in this new system, helping to Capitalism to find ways to remain in force. And the German author, Weber discusses the types of domination and measures that the capitalists have to take to keep the system running, and one of its defenses are in fact maintaining the well being of individuals and their acceptance of the system lest they lose control of the situation. The work presents the Marxist ideas that bring a fierce critique the model adopted and defended by the bourgeois.

Keywords: Sociology – Right – Thinkers – Capitalism.

  1. INTRODUÇÃO

O século XIX foi marcado pela implantação do sistema capitalista que defendia as ideias burguesas e também pelo apoio ou descontentamento de inúmeros intelectuais que faziam das suas críticas ao novo sistema um modo de propagar as suas ideias por todo o continente europeu, chegando a atravessar o Atlântico em direção as Américas.

Dentre tantos escritores e criadores de ideias é necessário citar o francês August Comte que é responsável pelo positivismo, escola que defende a total organização da sociedade para que se consiga chegar ao progresso almejado. Comte torna-se um dos mais conservadores entre os burgueses e defende que para manter o capitalismo deve-se fortalecer sua base e impedir as tentativas democratizantes ou revolucionárias. Assim o positivismo ganhou adeptos por todo o mundo, incluindo o Brasil.[1]

Outro notável sociólogo foi Émile Durkheim que discutiu sobre a necessidade que os indivíduos possuíam de se especializarem para manter o sistema capitalista funcionando em todos os setores. O autor francês considera que a divisão do trabalho gera a solidariedade e que as formas negativas desta seriam as anomias decorrentes da não adaptação do indivíduo ao seu meio social (DURKHEIM, 2010).[2] Explicou também as causas dos fatos sociais e valorizou o mundo empírico (DURKHEIM, 2008).[3]

Max Weber, autor alemão que discursou sobre as formas de dominação da sociedade (WEBER, 1973)[4], a valoração destas dominações e, sobretudo falou a respeito do direito, colocando-o como forma legítima de manter a sociedade dentro dos padrões estabelecidos pelo grupo que o estatuiu, mesmo que estas não concordem com a sua aplicabilidade, surgindo assim à coação do Estado. Weber também discursou sobre a sociedade e suas características formadoras. (WEBER, 2010).[5]

  1. METODOLOGIA

O trabalho tem como base uma breve revisão bibliográfica dos pensamentos de August Comte, Émile Durkheim e Max Weber extraídos das suas obras mais conhecidas e difundidas em todo o mundo que discorrem sobre a importância da Sociologia e do Direito para a sociedade e também conta com os fatores que organizam os indivíduos no sistema burguês. No texto é também explorada as obras de do autor alemão Karl Marx que faz duras críticas aos defensores do capitalismo.

  1. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Comte traz a tona, em meio a um século turbulento de revoluções, as ideias positivistas, que defendiam uma sociedade organizada e pautada na máxima de que se cada indivíduo estiver inserido no seu devido lugar e sendo cumpridor de sua função, esta sociedade estará bem. E neste aspecto, Comte passou a defender o conservadorismo no até então capitalismo que começava a dominar o planeta, lançando fórmulas para o fortalecimento desse sistema e barreiras contra possíveis ameaças, como as tentativas democratizantes ou revolucionárias. As ideias positivistas ultrapassaram as fronteiras francesas e se difundiram pelo mundo, influenciando, inclusive, na formação da República do Brasil.

Comte defende que a sociedade é governada por leis que são imutáveis em si mesmas, não dependendo da vontade do indivíduo. Para explicar o universo, o espírito humano passaria por três estados: o estado teológico que explica os fatos através da crença em deuses, o estado metafísico que substitui os deuses por princípios abstratos, explicação através da natureza e o estado positivo onde o indivíduo renuncia a procura de explicações para o universo e busca se inteirar do seu meio.

O tema estampado na bandeira brasileira, Ordem e Progresso, retrata bem o quanto as ideias positivistas de Comte inspiraram os que defendiam a república no Brasil e essa inspiração surgiu do lema positivista: “o amor por princípio e a ordem por base; o progresso por fim”. Fica evidente, pelo lema positivista, que se a sociedade se mantiver em ordem, ou seja, respeitando as regras do Estado e mantendo-se afastada das revoluções que possíveis descontentamentos possam estimular, esta sociedade terá como recompensa o progresso.

Nas ciências, August Comte defendeu o empirismo como regra, e começou a por fim em conhecimentos teológicos, filosóficos e de senso comum, buscando o cientificismo baseado na razão humana. E neste ponto encontramos a grande importância do pensamento Comteano para o sistema capitalista, pois o positivismo cria uma espécie de racionalização da exploração das matérias-primas e mão-de-obra presentes na Terra graças ao surgimento do caráter empírico, pondo fim a especulações advindas do senso comum.

Autor bastante influenciado pelo positivismo de August Comte, foi Émile Durkheim, baseado no conservadorismo, ou seja, contrário a revoluções e aspirações de grupos menores, lança os dados dos seus estudos em diversos livros que servirão de doutrina para o aperfeiçoamento do sistema capitalista.

Durkheim não compartilha da ideia de comte quando este diz que basta que os indivíduos estejam agrupados nos seus devidos lugares e funções para que a sociedade encontre-se organizada, encontre-se bem. Para Durkheim um único remédio não pode funcionar para todos, pois os indivíduos têm necessidades diferentes.

No seu livro: As Regras do Método Sociológico, Durkheim coloca o fato social como o objeto de estudo da Sociologia, já que este é a expressão de uma ação exteriorizada pelo indivíduo e tem como característica a exterioridade, a coercitividade e a generalidade. A exterioridade mantém-se como a força dos padrões culturais do grupo que é independente da consciência do indivíduo, ou seja, agirá de forma imperativa e coercitiva, quer queira, quer não. A coercitividade é caracterizada pela obrigação que o indivíduo tem de adotar para si os aspectos culturais da sua sociedade, se aceitá-los, sentirá pouco os elementos coercitivos da sociedade, mas em caso contrário, ela reagirá rapidamente. Assim disse Durkheim (2010, p.32):

Não há dúvida de que quando a ela me conformo de boa vontade, esta coerção não se faz, ou faz-se pouco, sentir, por inútil. Porém não é por isso uma característica menos intrínseca de tais fatos, e a prova é que ela se afirma logo que eu procuro resistir. Caso tento violar as regras do direito, elas reagem contra mim de modo a impedir o meu ato, se ainda for possível, ou a anulá-lo e a restabelecê-lo sob a sua forma normal, se já executado e reparável, ou a fazer-me expiá-lo se não tiver outra forma de reparação.

  E o fato social também é caracterizado pela generalidade1 que coloca o fato social para a coletividade e não para um único indivíduo. A generalidade será constituída pelas crenças, as tendências e as práticas do grupo tomadas coletivamente.

Um bom exemplo que esclarece o fato social é o casamento. Até nos dias atuais, onde todos afirmam que se encontram livres de preconceitos e regras antigas, costumamos ouvir sempre de um amigo – você já casou? O casamento é um fato social, pois ele é exterior ao indivíduo, encontra em algumas sociedades o aspecto da coerção, onde alguns indivíduos são obrigados a casar, ou trazem em si o aspecto que o obriga a tal atitude e é geral, visto que o casamento encontra-se em todas as sociedades.

Assim, Durkheim dá uma importante contribuição para a Sociologia, pois a partir desta obra, a natureza humana, com suas regras e formas, passa a ganhar espaço no mundo empírico e cada vez mais vai se desenvolvendo e melhorando a vida dos indivíduos que a integram.

Em relação à divisão do trabalho social, Durkheim (2010, p.14) afirma que:

(…) por aumentar, ao mesmo tempo a força produtiva e a habilidade do trabalhador, ela é condição necessária do desenvolvimento intelectual e material das sociedades; é a fonte da civilização (…).

 Sua tese defende que na divisão do trabalho social existe um elemento moral, e deste surge o aspecto de solidariedade que envolve diversas funções em uma perspectiva pessoal, tornando a especialização um fator necessário dentro da coletividade e comparando-as a um organismo vivo, no qual todos os sistemas se combinam e se comunicam em busca do bom funcionamento de todo o indivíduo, mostrando que a divisão do trabalho favorece o desenvolvimento global da sociedade.

Durkheim classifica a divisão do trabalho em dois tipos de solidariedade: a solidariedade por similitudes ou mecânica e a solidariedade orgânica. Quanto à primeira, o autor faz duras críticas, pois esta tornaria o homem um objeto que, não tendo consciência da função que realiza, age mecanicamente. A segunda é defendida pelo autor por integrar os indivíduos numa busca em comum, onde todos se beneficiam da especialização exercida por cada indivíduo.

A solidariedade mecânica tem como regra o uso do direito repressivo, pautado na importância da coletividade, onde o caráter individual terá um menor peso, sendo assim, mais atos serão considerados crimes se eles violarem o imperativo social ou ferirem diretamente a consciência coletiva. Já na solidariedade orgânica, o direito é o restitutivo, este buscará manter o mínimo possível de coerção, para que a sociedade não entre em colapso, mas nesta solidariedade complexa os laços de dependência entre os indivíduos acabam afastando-os dos atos impertinentes à sociedade, pois cada um terá a necessidade de promover o seu próprio bem estar e consequentemente acabará atingindo todo o organismo social.

Com isto as acepções do direito restitutivo ganham espaço e se consolidam como alternativa mais viável e capaz de resolver os assuntos especiais com maior competência e possibilidades de sucesso. Têm-se a descentralização do direito e a sua ressignificação no caráter coletivo. As relações cooperativas nas sociedades juridicamente organizadas se tornam evidentes e o status de dependência entre o homem e o mundo material se inverte, pois o controle passa a ser assumido por indivíduos especialistas e competentes para deles fazer depender todos os movimentos sociais e econômicos. Assim, são grandes as chances de o Direito Restitutivo se sobrepor ao Direito Repressivo, pois este vem se mostrando insuficiente diante do contexto atual. Sobre isto temos:

É, pois, uma lei da história a de que a solidariedade mecânica, que, a princípio, é única ou quase, perde terreno progressivamente e que a solidariedade orgânica se torna pouco a pouco preponderante. (DURKHEIM, 2010, P.157).

A solidariedade orgânica torna-se dominante devido a sua representação por sistemas e órgãos diferentes e especializados, diferenciando-se, inclusive, dentro dos mesmos grupos sociais, o que se assemelha a um organismo vivo, diante do qual cada órgão tem função relevante no resultado a que se propõe atingir. Percebemos que desse modo cada indivíduo é concebido como uma parte integrante e fundamental ao sucesso das atividades desenvolvidas pelo conjunto social, contribuindo com o que lhe for especial e necessário à condução do todo. E sob este aspecto, Marx (2001, p.111) relata: “o trabalhador torna-se tanto mais pobre quanto mais riqueza produz, quanto mais a sua produção aumenta em poder e extensão.” Percebe-se então, que o indivíduo realmente faz parte do sucesso das atividades desenvolvidas, mas que a maior parte do resultado de tudo ficará restrita nas mãos de uma parcela mínima de indivíduos, a que ocuparia o lugar do cérebro no organismo social de Durkheim.

O progresso da divisão do trabalho é encontrado no meio social e as causas que explicam tais progressos estão inseridas na mesma. O desaparecimento do tipo segmentário da sociedade é uma causa para o avanço da divisão do trabalho, pois ela só avança nas sociedades constituídas.

À medida que as sociedades se tornam mais volumosas e densas a luta pela sobrevivência se torna mais necessária, ocasionando na divisão do trabalho a concorrência entre os indivíduos, pois seria impossível ter a mesma função para todos os indivíduos na mesma organização social.

Neste cenário, os sentimentos coletivos que preponderavam anteriormente agora passam a ganhar o caráter individualista. Os fatos que eram concretos passam a ser vistos de forma mais abstrata. A religião perde o tom de íntima e assim como o direito e a moral se universalizam, tendo então o declínio do formalismo como relata o autor:

Observou-se com frequência que a civilização tendia a se tornar mais racional e mais lógica; vemos agora qual a casa disso. Só é racional o que é universal; o que confunde o entendimento é o particular e o concreto (DURKHEIM, 2010, p.291).

É importante destacar o aspecto da hereditariedade na divisão do trabalho, pois acreditava-se que o fator hereditário era importante na função que o indivíduo viria a exercer. Sobre este prisma Durkheim (2010, p.341) argumenta:

O indivíduo não está destinado, por suas origens, a carreira especial; sua constituição congênita não o predestina necessariamente a um papel único, tornando-o incapaz de outro, mas recebem de hereditariedade apenas predisposições muito gerais, logo bastante flexíveis, e que podem assumir diferentes formas.

Analisando o exposto, se pode afirmar que dependendo do estado em que o indivíduo se encontra sua disposição para a especialização estará mais ativa, o mundo exterior também influenciará e então ele se desenvolverá e buscará uma maior especialização através da divisão do trabalho.

Normalmente a divisão do trabalho produz a solidariedade, mas em alguns casos ela apresenta resultados contrários. Como exemplos têm-se as crises industriais que aos poucos quebram a solidariedade orgânica, tendo o seu aumento à proporção que se intensificam as lutas de classes.

Para o autor o “normal” é aquilo que é ao mesmo tempo obrigatório para o indivíduo e superior a ele, o que significa que a sociedade e a consciência coletiva são entidades morais, antes mesmo de ter existência tangível, para que tais preceitos reinem sobre os indivíduos é necessário que haja solidariedade entre eles. E assim, as sociedades estão doentes por sofrerem de anomia, estão submetidas a mudanças tão brutais que o conhecimento coletivo não estabelece um corpo de regulamentação adequado, seja pela falta de vontade, ou ainda, pela falta de maturidade de seus integrantes.

Tais fatos levariam o indivíduo ao suicídio, por não está acostumado com as diferenças que surgem no seu meio social ou até mesmo a solidão e assim caracterizamos a anomia como desintegradora das normas que regem a conduta dos homens e assegura a ordem social.

As crescentes diferenças entre as funções têm aumentado o sentimento de individualidade entre os indivíduos e diminuído, consequentemente, a consciência coletiva responsável pela interação social, este seria o grande problema contemporâneo. Mas Durkheim também coloca o fato do indivíduo não conseguir se situar, em alguns casos, em determinada divisão do trabalho e isso acabaria criando o estado patológico supracitado, que resultaria na quebra da solidariedade e no eventual uso da coerção capaz de unir novamente este indivíduo as suas funções.

É, de certo, uma ideia contrária a de Marx que critica justamente esta característica do sistema capitalista em impedir que o indivíduo possa desempenhar sua função genérica, que o diferencia dos outros animais, tornando-o capaz de trabalhar por algumas horas, depois pescar com os amigos ou fazer diversas atividades ao seu bel-prazer.

E partindo para Weber, percebemos que o grande diferencial entre suas ideias e as de Durkheim seria o caráter coercitivo que parte da sociedade para o indivíduo, mesmo que este indivíduo não queira realizar determinado ato, mas se a sociedade o exige ele o realizará. Já em Durkheim o desejo terá que partir do indivíduo e este encontrará na coletividade desejos comuns e assim teremos a solidariedade orgânica.

Max Weber formula os tipos puros de dominação legítima que estabelecem como é demonstrada obediência a uma determinada ordem, podendo ter o seu fundamento, por exemplo, em interesses diversos ou até mesmo de um mero costume. São três os tipos puros de dominação legítimos: dominação legal, dominação tradicional e dominação carismática.

A dominação legal está pautada em estatutos e leis sancionadas pela sociedade ou organizações. Tais regras definem a quem obedecer e até que ponto obedecer, qualificando então o indivíduo superior a dá ordens aos seus subordinados, já que esta ordem é legítima. O fato é que a autoridade não se vincula a pessoa que a exerce, mas sim ao cargo que ocupa. Esta dominação mostra que qualquer regra pode ser criada, modificada e/ou acrescentada no estatuto, desde que seja para melhorar a relação entre todos os envolvidos, sendo o poder impessoal.

A burocracia seria o tipo de dominação legal mais amplamente difundido no sistema capitalista e adotado por vários países, incluindo o Brasil de Getúlio. É caracterizada pelo respeito indispensável às regras citadas no estatuto ou nas leis e por isso, foi indiscutivelmente chamada de modelo que emperrava o bom andamento prático das instituições. Os funcionários demonstram capacidade técnica e têm seus salários fixados em lei e pagos rigorosamente em dia. A ascensão dentro da instituição é difundida e há um respeito imenso a hierarquização, com direito a promoções constantes. Nos países burocráticos deu-se início aos concursos públicos e a diminuição das indicações políticas.

O segundo tipo de dominação é a tradicional que tem por base a tradição ou o costume aplicado por um líder em toda a sociedade. Como cita Weber (1973, p.351): “o conteúdo das ordens está fixado pela tradição, cuja violação por parte do senhor poria em perigo a legitimidade do seu próprio domínio, que repousa exclusivamente na santidade dela.” Esta santidade é encontrada em um estatuto, este será válido, pois foi formulado pela sabedoria santa dos costumes que glorificam o grande senhor, restando aos súditos respeitá-lo.

O seu tipo mais puro é o da dominação patriarcal que dominou toda a Idade Média, ultrapassando a revolução burguesa e chegando aos dias atuais ainda com fôlego. No Brasil o patriarquismo teve seu auge no século XIX e como característica cita-se a nomeação de familiares e amigos do Imperador aos cargos públicos e a consequente condecoração destes com os mais altos títulos de nobreza do Império. É comum nesta sociedade a escravidão, que se torna corriqueira e as mulheres sendo submissas aos seus maridos. Os laços familiares eram sempre imperativos.

E por último Weber cita a dominação carismática que estaria apoiada na virtude do senhor e nos seus dotes sobrenaturais. É comum encontrar o heroísmo, o grande orador e outros tantos pontos que traz a toda a sociedade dominada a sensação de ter encontrado o “salvador da pátria” ou da “lavoura”. Esta influência só se dá por causa das características pessoais. Profetas, políticos e tantos outros são exemplos de líderes carismáticos que praticam cotidianamente o dom do carisma. Caso percam suas virtudes, a dominação estará extinta.

Weber relatou que a legitimidade de ordem pode ser garantida de modo puramente íntimo, de modo afetivo, axiológico-racional que seria a crença absoluta na ordem exposta e o modo religioso tendo suas bases vinculadas à observação na fé. Quanto às denominações da ordem, o autor propôs que deveriam ser chamadas de convenção e direito. A convenção está baseada na probabilidade de que a conduta coerente ao grupo será respeitada, visto que em caso contrário todos sofreriam com o descumprimento da ordem. O direito garantirá a ordem com a ameaça de coação que pode ser física ou psíquica e será aplicada por um grupo de homens sempre que houver descumprimento ou esquecimento.

Quanto à diferença entre a convenção e o direito Weber (2010, p.64) diz:

Convenção chamar-se-á ao costume que, dentro de um círculo de homens, se considera como “válido” e garantido pela reprovação contra os desvios. Contrariamente ao direito (no sentido aqui usado da palavra), falta o corpo de homens especialmente dedicado à coação.

Na questão axiológico-racional o autor revela que a ética é colocada em jogo no momento que o indivíduo praticar ou não uma ação, sem esquecer, no entanto, que as características externas podem influenciar na decisão. Neste caso teríamos a ordem convencional, onde se podem colocar em jogo aspectos éticos necessários ao grupo em questão. Mas no direito o que valerá serão as leis já preestabelecidas entre os homens responsáveis pela sua formulação, independente de apoiá-la ou não, o indivíduo deverá segui-la, caso contrário sofrerá coação.

Quanto aos fundamentos da validade da ordem legítima observa-se a tradição, a fé e o estatuto estabelecendo as suas bases. A validade de normas em acordo com a tradição é a mais difundida em toda a sociedade, visto que o respeito às posições privilegiadas é inerente ao ser que se sente inferior ou até mesmo obrigado a aceitar tal validade por serviços prestados e pela coação que certamente irá atingi-lo caso não a cumpra. A validade da ordem através da fé será esclarecida por oráculos proféticos advindos do profeta em que os grupos sociais acreditem. E a ordem validada por estatutos é, nos dias de hoje a mais comum, visto que a validade das normas estaria vinculada a leis formalmente corretas. Há ainda a validade da ordem axiológico-racional que ganharia respaldo no direito natural, baseado nos costumes do grupo.

O autor acrescenta quanto à validade da ordem:

 A submissão perante ordenamentos impostos por indivíduos singulares ou por vários supõe-se sempre, na medida em que para tal são decisivos não os simples temor ou motivos teleológico-racionais mas concepções da legalidade, a fé em qualquer autoridade legítima do ou dos impositores. (WEBER, 2010, P. 71)

Quanto à sociedade Weber compreende que esta seja a ação em que os indivíduos com interesses comuns e racionais (axiológico ou teleológico) se ajustam no intuito de melhorar a convivência com o outro. Na forma axiológico-racional o pacto da formação da sociedade será sustentado pelos motivos e respaldado pela ética que envolve o grupo. Já na forma teleológico-racional teríamos um pacto livre visando um contrato entre indivíduos antagônicos, mas que se completam.

  1. CONCLUSÃO

Analisando o trabalho exposto fica evidente o quanto os autores citados contribuíram para a formulação do sistema capitalista nos dias atuais. Mesmo que alguns acreditem que, por exemplo, Durkheim não tenha tido a intenção de dar fórmulas para que o sistema burguês se estruturasse, as suas ideias contribuíram para minimizar as possíveis revoluções que visassem a diminuí-lo ou até mesmo a extinguí-lo, sabe-se que com suas obras o “grande” sistema se adequou e passou a adotar medidas que amenizou a insatisfação do proletariado. Ficou claro também a importância das ideias Comteanas para influenciar alguns países, como foi o caso do Brasil que adotou as ideias positivistas na formação da República. E por último vimos que em Weber as ideias são postas claramente para que o sistema capitalista se estruture afim de não cair em armadilhas, e nesse ponto o autor expõe a necessidade de manter o indivíduo satisfeito com o sistema ao qual ele próprio movimenta.

  1. REFERÊNCIAS

ANDERY, M. A & SÉRIO, T. M. A. Há uma ordem imutável na natureza e o conhecimento a reflete: Augusto Comte. Em ANDERY, M. A. et al. Para compreender a ciência: uma perspectiva histórica. 3ª ed. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo, 1988.

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. 3ª  reimpressão. São Paulo: Martin Claret, 2008.

_________. Da divisão do trabalho social. 4ª Ed. São Paulo: wmfmartinsfontes, 2010.

MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos. 3ª reimpressão. São Paulo: Martin Claret, 2001.

WEBER, Max. Conceitos sociológicos fundamentais. Covilhã: LusoSofia: 2010.

______. Conceitos sociológicos fundamentais parte 2. 2° Ed. São Paulo: Cortez: 1973.


[1] ANDERY, M. A & SÉRIO, T. M. A. Há uma ordem imutável na natureza e o conhecimento a reflete: Augusto Comte. Em ANDERY, M. A. et al. Para compreender a ciência: uma perspectiva histórica. 3ª ed. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo, 1988.

[2] DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. 3° reimpressão. São Paulo: Martin Claret, 2008.

[3] DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social. 4° Ed. São Paulo: wmfmartinsfontes, 2010.

[4] WEBER, Max Conceitos sociológicos fundamentais parte 2. 2° Ed. São Paulo: Cortez: 1973.

[5] WEBER, Max. Conceitos sociológicos fundamentais. Covilhã: LusoSofia: 2010.