Assessoria jurídica popular universitária e a formação de uma cultura política participativa no Brasil

REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN: 1809-2721

Número 09 – Julho/Dezembro 2009

Assessoria jurídica popular universitária e a formação de uma cultura política participativa no Brasil

Students’ popular legal services and the formation of a participatory politics culture in Brazil

Luiz Otávio Ribas – especialista em direitos humanos pela ESMPU/UFRGS, mestre em filosofia e teoria do direito pela UFSC, editor do blogue “assessoria jurídica popular”.

E-mail: luizotavioribas@yahoo.com.br

Resumo: Analisa-se considerações políticas de estudantes que atuam com movimentos sociais desenvolvendo atividades de educação popular e assessoria jurídica. O objetivo é verificar se a assessoria jurídica popular universitária (Ajup) atua com instrumentos de participação, institucionais ou não. Primeiramente, delimita-se um conceito de democracia participativa, a sua função pedagógica de ampliação dos espaços coletivos de decisão. No contexto latino-americano, faz-se uma avaliação do orçamento participativo brasileiro. A seguir, liga-se a educação política da prática da Ajup com a concepção de democracia participativa, analisando-se considerações de alguns estudantes da Rede Nacional de Assessoria Universitária (RENAJU). Verifica-se as possibilidades dessa contribuição para a formação de uma cultura política participativa.

Sumário: 1. Introdução; 2. A cultura política e as experiências participativas; 3. Considerações políticas dos educadores populares; 4. Conclusões; 5. Referências bibliográficas.

Palavras-chave: assessoria jurídica popular universitária – serviços legais inovadores – educação popular – democracia participativa.

Abstract: One politics conceptions analyzes of students who act with social movements developing activities of popular education and legal assessorship. The objective is to verify if the students’ popular legal services (Ajup) acts with instruments of participation, institutional or not. First, a concept of participatory democracy, its pedagogical function of magnifying of the collective spaces of decision is delimited. In the Latin American context, an evaluation of the Brazilian participatory budgeting becomes. To follow, political education is leagued to the practical one of the Ajup with the conception of participatory democracy, analyzing conceptions of some students of the Rede Nacional de Assessoria Universitária (RENAJU). One verifies the possibilities of this contribution for the formation of a participative politics culture.

Key-words: students’ popular legal services – innovative legal services – popular education – participatory democracy.

  1. Introdução

“Falar em democracia e silenciar o povo é uma farsa.

Falar em humanismo e negar os homens é uma mentira”

Paulo Freire, “Pedagogia do Oprimido”

A idéia é apresentar uma proposta de estudo interdisciplinar da democracia a partir da educação como prática política, realizada por estudantes de direito brasileiros por meio da metodologia da assessoria jurídica popular. Assim, busca-se verificar as potencialidades da educação política a serviço de experiências participacionistas. Principalmente, em relação às variáveis cultura política e participação.

Inicialmente, abordam-se os conceitos da cultura política e da teoria democrática participativa, a partir da formação de uma consciência de cidadania crítica para a construção de instituições democráticas. Trata-se da especificidade da América Latina, em contraposição à teoria liberal clássica. Encerra-se com a função pedagógica da participação e do exemplo do orçamento participativo como uma experiência importante na formação de uma cultura política participativa.

A seguir, aborda-se o conceito da assessoria jurídica popular, desde seu histórico no Brasil até questões relativas à sua prática a partir das universidades, enquanto projetos de extensão: a assessoria jurídica popular universitária. As questões teóricas são preparadas para a abordagem interdisciplinar com a teoria democrática participativa a partir da educação política. Apresentam-se os dados de pesquisa de campo realizada com estudantes de direito brasileiros no ano de 2007, na ocasião da realização do encontro nacional da RENAJU (Rede Nacional de Assessoria Jurídica Popular). Os dados referem-se às concepções políticas dos educadores populares que atuam com movimentos sociais e comunidades de todas as regiões do Brasil. Quer-se demonstrar como a idéia de democracia participativa está presente na prática desses educadores.

Por fim, aprofundam-se o conceito proposto da assessoria jurídica popular (Ajup) por meio da educação como prática política. Cabe verificar a relação entre os elementos participação e cultura política com a prática da Ajup. Se essa metodologia buscaria proporcionar uma troca de saberes com o objetivo de formar um conhecimento apropriado para uma prática política com a participação das comunidades normalmente afastadas da democracia tradicional.

  1. A cultura política e as experiências participativas

Inicia-se com considerações acerca da democracia e em especial da teoria democrática participativa. Analisa-se a tese de uma formação de consciência coletiva a partir de experiências participativas, trabalhando o exemplo do orçamento participativo, e também a função educativa da participação. Quer-se justamente vincular a questão da função pedagógica da participação como elemento de conexão com o potencial de uma prática voltada para a educação política com comunidades que estejam passando, ou venham  passar, por experiência participativas, sejam essas institucionais ou não.

Em relação à cultura política democrática, Luciano Fedozzi afirma que essa “exige uma sociedade democrática, o que supõe, por sua vez, a formação de indivíduos democráticos e autônomos (EU’s) e não somente a construção de instituições democráticas, ou o estabelecimento de procedimentos democráticos nas decisões políticas (eleitorais ou não)”.[1]

A consequência direta da formação de indivíduos democráticos e autônomos é a consciência de cidadania crítica, alicerce das instituições democráticas. Para o autor, a consciência de cidadania crítica é francamente aberta à transformação social, pois a “cidadania crítica é um requisito para o processo de auto-instituição da sociedade, no qual essa se reconhece em seu próprio produto, nas leis, nas instituições que devem reger a sua vida e sabe que, assim como as produziu, pode modificá-las e corrigí-las”. Ainda, “essa forma de consciência permite que os indivíduos, se necessário, ajam contra a ordem racional-legal ou contra as normas morais da sociedade, caso essa impeça a existência de valores maiores, como o bem-estar da maioria, a vida e a dignidade humanas”.[2]

Desta forma, a cultura política democrática exige uma sociedade democrática. Esta é possível com indivíduos democráticos e autônomos, com consciência de cidadania crítica. Está consciência é aquela aberta à transformação social, mesmo que contra a ordem racional-legal ou normas morais da sociedade que impeçam o bem-estar da maioria, a vida e a dignidade humanas. Esta concepção radical de democracia está presente no pensamento liberal, e também no socialista, que inspiraram algumas democracias participativas historicamente conhecidas. Para ficarmos com dois exemplos paradigmáticos, podemos citar os momentos pré e imediatamente pós revolucionários da Revolução Francesa de 1789 e Russa de 1917.

Norberto Bobbio traz um interessante conceito de democracia, ao afirmar que “[…] o único modo de se chegar a um acordo quando se fala de democracia […] é o de considerá-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos“. Complementa dizendo que “no que diz respeito aos sujeitos chamados a tomar (ou a colaborar para a tomada de) decisões coletivas, um regime democrático caracteriza-se por atribuir este poder […] a um número muito elevado de membros do grupo”.[3]

Percebe-se que na visão de Bobbio, o objetivo primordial da democracia é estabelecer o procedimento para as decisões coletivas por meio do poder atribuído a um elevado número de membros do grupo. Pode-se acrescentar que historicamente conhecemos dois procedimentos, que possuem variações importantes em relação à extensão do poder de tomar as decisões coletivas: o procedimento representativo e o participativo.

A noção de teoria participativa da democracia encontra fundamento teórico em Rousseau, John Stuart Mill e G. D. H. Cole. Todos destacam a função educativa da participação. “para que os indivíduos em um grande Estado sejam capazes de participar efetivamente do governo da ‘grande sociedade’, as qualidades necessárias subjacentes a essa participação devem ser fomentadas e desenvolvidas a nível local”. Para Mill, especialimente, essa particação a nível local poderia ocorrer inclusive no local de trabalho.[4]

Aliás, mesmo no procedimento de democracia representativa, é necessária uma cidadania ativa e uma educação para a participação. Como lembra Bobbio, nos séculos XIX e XX, nos discursos apologéticos sobre a democracia, ou as “promessas não cumpridas” pela democracia representativa, jamais teve ausente o argumento de que o único modo de fazer com que  “um súdito se transforme em cidadão é o de lhe atribuir aqueles direitos que os escritores de direito público do século passado tinham chamado de activae civitatis (cidadania ativa), com isso, a educação para a democracia surgiria no próprio exercício da prática democrática”. E que hoje, “nas democracias mais consolidadas asssistimos impotentes ao fenômeno da apatia política, que frequentemente chega a envolver cerca da metade dos que têm direito ao voto”.[5]

Carole Pateman parte da mesma constatação de apatia política da sociedade, e afirma que a característica mais notável na maior parte dos cidadãos, na maioria dos países ocidentais, “principalmente os de grupo de condição sócio-econômica baixa, é uma falta de interesse generalizada em política e por atividades políticas”. Ainda, “constatou-se que existem atitudes não-democráticas ou autoritárias amplamente difundidas também entre os grupos de condição sócio-econômica baixa”.[6] Ocorre que a avaliação da autora sobre as sociedades ocidentais precisa passar pelo questionamento de uma análise a partir das especificidades da América Latina.

Nesse ponto, as insatisfações com o modo de análise de Pateman e outros autores norte-americanos e europeus são, para Evelina Dagnino, Alberto Olvera e Aldo Panfichi, dentre outros: em primeiro lugar, a “tendência a tratar a sociedade civil como um ator unificado, sem reconhecer sua heterogeneidade intrínseca”, quando deveria-se identificar os distintos projetos em disputa em torno do processo de construção democrática. A segunda insatisfação está no isolamento da sociedade civil da sociedade política, “estabelecendo uma dicotomia entre elas e ignorando suas relações”, sendo que essas estão atravessadas por distintos projetos políticos que constituem um terreno fundamental entre elas. Uma terceira seria uma visão apologética da sociedade civil, quando deveria-se reconhecer a existência de diferentes projetos no interior dessa.[7]

Ademais, ressaltam uma característica da América Latina que é a heterogeneidade, que configura-se pela diferenciação dos “atores sociais (entre eles, atores conservadores), que desenvolvem formatos institucionais diversos (sindicatos, associações, redes, coalizões, mesas, fóruns) e uma grande pluralidade de projetos políticos, alguns dos quais podem ser, inclusive, não-civis ou pouco democratizantes”. Ainda, “a heterogeneidade da sociedade civil é uma expressão da pluralidade política, social e cultural que acompanha o desenvolvimento histórico da América Latina”. Essa mesma heterogeneidade apresenta-se na análise dos Estados.[8]

Segundo estes autores, os projetos políticos na disputa da construção da democracia na América Latina são “os projetos democratizantes que se constituíram no período da resistência contra os regimes autoritários e continuaram na busca do avanço democrático e, de outro lado, os projetos neoliberais que se instalaram, com diferentes ritmos e cronologias, a partir do final dos anos de 1980”. Apesar desses apontarem em direções opostas, contraditoriamente utilizariam um discurso comum, o de requerer uma sociedade ativa e propositiva, baseadas nas referências da construção da cidadania, a participação e a própria idéia de sociedade civil.[9]É claro que é preciso apontar com profunda desconfiança para os objetivos dos projetos neoliberais, principalmente em relação a propostas participacionistas.

No entanto, esta constatação é importante, na medida em que a maior parte das democracias na América Latina se espelharam nas da Europa e dos Estados Unidos. A partir das experiências participacionistas, segundo Ádrian Gurza Lavalle, Peter Houtzager, Graziela Castello, “talvez pela primeira vez na história, a democracia e seu horizonte de reformas possíveis passaram a ser pensados, no hemisfério norte, a partir de experiências vividas no hemisfério sul”.[10]Assim, alguns modelos participacionistas como o orçamento participativo e os conselhos são inovações latino-americanas que contrapõe, em parte, a proposta liberal clássica européia e norte-americana.

Dentre as mais frutíferas experiências participacionistas está o Orçamento Participativo – OP, que é, segundo Lucio Rennó, “um instrumento de democracia direta através do qual os cidadãos influenciam a formulação dos orçamentos de investimentos municipais por meio de assembléias periódicas nos bairros”. Também “é uma forma de democracia que enfatiza a deliberação dos cidadãos, bem como a transparência e accountability na política orçamentária. Nas reuniões, as prioridades de investimento na cidade são definidas mediante o voto direto dos participantes”.[11]

O termo accountability não tem tradução literal para nosso idioma. Segundo O’Donnell “compreende dois aspectos principais: a) a obrigação do governante e do funcionário de sujeitar seus atos à lei; b) a obrigação do governante de prestar contas dos seus atos, com suficiente transparência para que os cidadãos possam avaliar sua gestão e, mediante procedimentos democráticos, ratificá-la ou rechaçá-la”.[12]

Conforme Luciano Fedozzi, o OP de Porto Alegre trouxe importantes inovações porque o sistema de direitos que definiu as regras de participação e distribuição de investimentos foi construído num processo negocial com os sujeitos participantes. “[…] em sua essência, a inovação empreendida pelo OP, como forma de gestão sócio-estatal, vem contribuindo estruturalmente para a emergência da cidadania, em suas dimensões civil, política e social”.[13]

É preciso manter um distanciamento crítico desta proposta e do seu potencial enquanto democracia direta. Sabe-se que a utilização deste instrumento em Porto Alegre não foi suficiente para a implantação de uma democracia participativa no município. Este importante marco participacionista não foi suficiente ainda para abalar as instituições que compõem nossa democracia representativa. Contraditoriamente, modelo de OP foi tão bem sucedido que foi acatado, em parte, por outros governos, com orientações ideológicas distintas da liberal participacionista.

Para Lígia Luchmann, para o aprimoramento da democracia representativa liberal “os participacionistas incorporam – ou combinam – pressupostos da democracia direta no interior da democracia representativa, dando ênfase à inclusão dos setores excluídos do debate político e à dimensão pedagógica da política”.[14]

Percebe-se uma contribuição decisiva do OP na formação de uma cidadania ativa e na educação para a participação. Em seu estudo sobre a experiência de Porto Alegre, Fedozzi partiu de dois pressupostos, quais sejam:

  1. a) […] o OP de Porto Alegre provocou mudanças efetivas na forma de gestão sócio-estatal, favoráveis à dimensão institucional necessária à asserção e ao exercício da cidadania. b) […] o OP permite aprendizagens importantes para o exercício da cidadania, as quais se traduzem, por exemplo, no conhecimento dos aspectos administrativos da gestão pública, em especial do orçamento público; no conhecimento da realidade sócio-urbana local; e na prática de novas formas de ação coletiva tanto no âmbito das comunidades envolvidas com ele, como na interação com os governantes.[15]

Fedozzi concluiu que “[…] tanto o tempo de participação como a escolaridade, têm efeito sobre o processo de conhecimento de regras, critérios e forma de funcionamento do OP”.[16]Isto é, a escolaridade e o tempo de participação contribuem para a formação do sujeito que pretende participar. De tal forma que existe uma relação direta entre o incremento da formação do sujeito com o tempo de participação e da escolaridade.

Lucio Rennó ressalta que “o OP tem um efeito pedagógico, ao criar um espaço público e uma estrutura de oportunidade para a deliberação sobre várias questões políticas, não apenas relacionadas ao orçamento.[17] Claro que esse efeito é incrementado na medida em que exista vontade política em proporcionar a participação em diferentes fóruns temáticos que não restrijam-se ao debate do orçamento, ou então que faça o debate do orçamento a partir de um debate político amplo, que contemple interesses coletivos do sujeito inserido em sua comunidade e na sociedade como um todo.

Outro argumento a favor deste instrumento é o da proximidade. Para Adrián Lavalle, Peter Houtzager e Graziela Castello, a proximidade favorece o protagonismo e a capacidade de reivindicação e resolução de problemas do beneficiário que reenviam-lhes a algum interlocutor pressuposto. Ainda, acusa as distorções causadas por arcabouços institucionais de intermediação, incapazes de transmitir com fidelidade a voz e os anseios da população, opondo a eles um compromisso genuíno e uma prática dirigida a fazer com que as pessoas atuem e falem por si próprias ou sejam representadas nos seus interesses autênticos.[18]

Para Carole Pateman, “a teoria da democracia participativa é construída em torno da afirmação central de que os indivíduos e suas instituições não podem ser considerados isoladamente”. Ainda,  “a principal função da participação na teoria da democracia participativa é […] educativa, […] tanto no aspecto psicológico quanto no de aquisição de prática de habilidades e procedimentos democráticos”. E que, “a justificativa para um sistema democrático em uma teoria da democracia participativa reside primordialmente nos resultados humanos que decorrem do processo participativo”. A função educativa é inclusive vista como uma das hipóteses que sustentam a teoria da democracia participativa.[19]

Assim, fica ressaltado que o procedimento participativo insere-se na democracia no sentido de elevar o número de pessoas com poder para tomar as decisões coletivas. Embora o exemplo do OP seja limitado neste sentido, incapaz de configurar, por si, uma democracia como participativa, contribui no sentido da cidadania ativa e incremento da consciência para a participação. Ademais, é possível a partir do exemplo trabalhado notar a relação direta entre a cultura política participativa e a sua função pedagógica.

Ressalta-se que estas constatações são importantes para seguir na análise da prática dos educadores populares e suas concepções políticas, no sentido de questionar a potencialidade da educação política a serviço das experiências participacionistas. Questiona-se se o processo educativo que envolve a participação, por meio da metodologia da assessoria jurídica popular universitária, busca incentivar experiências participativas e acompanhar sujeitos no exercício de alguns de seus instrumentos.

  1. Considerações políticas dos educadores populares

Parte-se do pressuposto de que experiências participacionistas estão situadas no contexto da cultura política liberal. No entanto, conforme já foi ressaltado, a democracia não é privilégio de determinada ideologia. Desta forma, não é difícil compreender como que governos de esquerda na América Latina, alguns ditos socialistas, foram os responsáveis pelo desenvolvimento de instrumentos de participação no contexto do Estado capitalista e liberal. No capitalismo, a ampliação dos espaços de decisão coletiva sempre será limitado. Dialeticamente, os movimentos sociais buscam ocupar estes espaços numa estratégia de resistência.

A partir da luta de resistência contra a ditadura militar, houve em alguns lugares do Brasil, como no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, uma aproximação entre os movimentos sociais e os advogados populares. Num regime de Estado totalitário e de exceção, eram comuns as perseguições aos ativistas políticos, quando se fazia necessário o serviço da assessoria jurídica popular. Na maior parte das vezes, estes assessores pouco podiam fazer por seus clientes, uma vez que estes estavam presos sem acusação formal, sem processo judicial, e não raro desaparecidos. Porém, foi um momento de grande solidariedade dos advogados com os movimentos, onde gestionou-se uma inovadora forma de militância na advocacia, que passou a ser conhecida como assessoria jurídica popular.[20]

Entende-se a assessoria jurídica popular como uma metodologia de trabalho popular, que pretende facilitar o diálogo entre diferentes sujeitos da sociedade civil e política, com o objetivo, dentre outros, de possibilitar o exercício de uma cidadania crítica a partir de um processo educativo. Assim, cabe remontar um breve histórico do conceito para dimensionar o conteúdo inovador dessa prática enquanto educativa e voltada para a participação democrática.

Inúmeros advogados populares brasileiros desenvolveram essa prática, em especial no período da democratização, na década de oitenta. A metodologia da assessoria jurídica popular (Ajup) começou a ser desenhada por advogados do grupo Instituto Apoio Jurídico Popular, do Rio de Janeiro. O conceito partiu da prática jurídica voltada para proporcionar instrumentos oficiais e não-oficiais do direito para efetivação do acesso à justiça aos que dessa necessitem. Inicialmente referia-se como serviços legais inovadores, no sentido amplo. A base para a construção dos serviços legais inovadores no Brasil são concebidas por Miguel Pressburger como sendo:

1 – a continuidade de violações graves de direitos humanos, até mesmo por parte do Estado, mesmo após o fim do regime ditatorial;

2 – a compreensão de que o conceito de direitos humanos engloba inúmeras necessidades humanas, além das pleiteadas pelo movimento durante a ditadura;

3 – o preconceito de classe do Estado no uso de seu poder repressivo policial, e a segregação do povo pobre;

4 – a criação em comunidades urbanas e rurais de normas à margem do Estado de Direito, baseadas no consenso e quase sempre legítimas, adequadas e eficientes, baseadas na solidariedade e que não reproduzem o modo de produção capitalista;

5 – a adoção de um ponto de vista teórico-científico que possibilita relativizar o monopólio radical de produção e circulação do direito pelo Estado, este que reconhece cidadania apenas aos formalmente vinculados ao mercado, ao consumo.[21]

A respeito dos objetivos, Celso Campilongo afirma que “os serviços legais inovadores enfatizam a organização popular, as ações coletivas, as demandas de impacto social e a ética comunitária”. Miguel Pressburger complementa, dizendo que “a atuação junto às comunidades objetiva principalmente a formação de uma consciência quanto às possibilidades de mudanças da realidade, a partir de ações organizadas”. Com essas concepções, o acesso à justiça passa a ser empregado também como acesso à uma consciência sobre seus direitos.[22]

Na busca de um conceito amplo sobre serviços legais inovadores, aproveita-se a sua dicotomia com os serviços legais tradicionais, nas seguintes diferenças apontadas por Celso Campilongo:

serviços legais tradicionais – microética, paternalismo, assistencialismo, apatia, mistério, magia mística, hermenêutica formal, controle social, profissionais exclusivamente do direito, adjudicação institucional-formal, e ética utilitária;

serviços legais inovadores – macroética, organização, participação, desencantamento, magia emancipatória, exegese socialmente orientada, acesso igualitário a direitos, técnicos de diferentes áreas, inúmeras formas de resolução de conflitos, e ética comunitarista.[23]

O método da Ajup foi transportado para a realidade das universidades a partir de iniciativas extensionistas de estudantes. A grande maioria dos projetos de Ajup universitária estão vinculados a projetos de extensão universitária. Prefere-se utilizar o conceito de comunicação por entender-se que o termo engloba a via de mão dupla que representa o ensino-aprendizado dos interlocutores, como para Paulo Freire.[24] Trata-se então da comunicação entre estudantes e movimentos sociais.

Importante destacar o objetivo da assessoria jurídica popular universitária de facilitar diálogos entre conhecimentos, em geral, científico e popular. O que não significa, necessariamente, que o saber científico tenha que ser traduzido à linguagem popular. O diálogo de saberes pode ocorrer, da mesma forma, entre saberes ou conhecimentos populares. Quer-se demonstrar que a participação de estudantes ou “cientistas” do direito, que configura a assessoria jurídica popular pode ser levada adiante por “não-iniciados” na ciência do direito, por membros de uma comunidade participante das atividades.

O científico é aqui encarado como para Pedro Demo, que afirma que “só pode ser respeitado como científico aquilo que se mantiver discutível”. Além disso, está a contribuição para trazer o espírito de que “construir ciências sociais […] (é) cultivar um processo de criatividade marcado pelo diálogo consciente com a realidade social que a quer compreender, também para a transformar”.[25] Marcadamente, essa concepção está presente no trabalho da Ajup universitária e contribuiu para o ingresso de instrumentos inovadores para pesquisadores e operadores das ciências sociais e também das jurídicas.

Finalmente, a Ajup universitária pode representar uma transgressão metodológica, no sentido empregado por Boaventura de Sousa Santos. Isto é, “uma inovação científica consiste em inventar contextos persuasivos que conduzam à aplicação dos métodos fora do seu habitat natural”.[26] Isso porque são utilizados uma pluralidade de conceitos das ciências sociais (educação, antropologia, sociologia), em diálogo com as ciências jurídicas. Os referenciais são a pesquisa-ação, para Michel Thiollent, pesquisa participante para Carlos Rodrigues Brandão e Pedro Demo. Ainda, o conceito de comunicação de Paulo Freire. Com isto, o trabalho popular de estudantes com movimentos sociais passou a incluir “dinâmicas de grupo” e oficinas de educação popular, como assessoria jurídica.

Interessa ressaltar que esta atividade inovadora prioriza a educação como prática política, ou a educação política, uma vez que o diálogo não está restrito a questões jurídicas tradicionais, mas uma concepção plural do direito, ou de um pluralismo jurídico. Esse é um referencial cultural de ordenação compartilhada que considera a “multiplicidade de manifestações ou práticas normativas num mesmo espaço sócio-político, interagidas por conflitos ou consensos, podendo ser ou não oficiais e tendo sua razão de ser nas necessidades existenciais, materiais ou culturais”.[27] Quer-se dizer que essa concepção plural estaria dando destaque ao debate político dentro de uma assessoria jurídica, porque considera manifestações políticas também como juridicidades.

Feito este resgate histórico da assessoria jurídica popular e o seu desenvolvimento nas universidades, por parte dos estudantes, aborda-se agora algumas considerações políticas desses educadores populares.

O movimento estudantil engajado na assessoria jurídica popular universitária ainda carece de uma identidade política. Com este ponto de vista, foi possível realizar pesquisa durante o encontro da Rede Nacional de Assessorias Jurídicas Universitárias de 2007. Na ocasião, foi aplicado questionário (ANEXO 01) aos educadores populares: 25 estudantes de graduação em direito. O questionário foi entregue a 67 estudantes, teve um índice de devolução de 37,31%.[28]

Os entrevistados tinham as seguintes características:

sexo:– 14 homens e 11 mulheres;

vinculado aos projeto: SAJUP UFPR – 7, SAJU UFRGS – 5, NAJUP Negro Cosme UFMA – 3, NAJUPAK UFPA – 3, NAJUP UFG -2, SAJU USP – 2, NAJUP Isa Cunha UFPA-1, NAJUP UERJ – 1, SAJU UFC e UNIFOR – 1;

região: Sul -12, Nordeste – 4, Norte – 4, Sudeste – 3, Centro-oeste – 2;

período de trabalho: 3 anos – 9, 1 ano – 7, 2 anos – 6, 5 anos – 2, 4 anos – 1.

Algumas características da Ajup universitária assinaladas foram: envolver estudantes de graduação em direito, especialmente. Priorizar a educação popular na prática dos serviços legais inovadores. Comunicar-se sobre os direitos humanos em geral, direito à moradia, comunicação comunitária, violência e participação democrática. Priorizar como público-alvo os movimentos sociais urbanos e rurais, jovens estudantes, ouvintes de rádios comunitárias, presos etc. Priorizar a interdisciplinariedade, envolvendo estudantes de diferentes áreas do conhecimento e projetos com temas interdisciplinares. Busca pelo apoio formal das Instituições de Ensino Superior. Construção de uma identidade da Ajup universtitária. Articulação com movimentos populares e sociais. Entre outras.

Constatou-se que na sua maioria, 19 dos 25 entrevistados, associaram a Ajup universitária à democracia participativa – 76%. A democracia representativa foi referida apenas por 2 entrevistados – 8%.

Outras questões reveladoras para este estudo são: se a Ajup colabora com a participação e a organização popular – 21 concordam; ou ainda se a Ajup é uma ferramente eficaz para fomentar a discussão de políticas públicas – 12 concordam; e por fim, se a Ajup atua no combate ao clientelismo político nas comunidades periféricas – 7 concordam. O objetivo foi aprofundar a questão anterior tendo em vista o atrelamento feito entre democracia participativa e assessoria jurídica popular.

Pode-se concluir sobre os dados apresentados que, se por um lado os educadores populares concordam que a Ajup universitária colabora com a participação e a organização popular – 84%, por outro, não existe uma segurança por parte desses em apontar quais são as ações que podem ser encampadas para realizar esse pressuposto. Poucos concordam que a metodologia colabora com a discussão de políticas públicas – 48%, e que atua no combate ao clientelismo político em comunidade periféricas – 28%.

Desta forma, pode-se afirmar que a idéia de democracia participativa predomina como referencial teórico na prática dos estudantes entrevistados, por outro lado, ainda não existe clareza a respeito dos instrumentos de participação e as ações a serem implementadas para potencializá-la nas comunidades em que se trabalha. Por fim, confirma-se que a relação entre educação política e teoria democrática participativa encontra espaço nas práticas destes estudantes.

  1. Conclusões

Finalmente, entende-se que existindo uma função educativa inerente à participação, e para alguns representando um alicerce para a própria democracia, é possível afirmar a necessidade da educação política para o bom funcionamento da democracia. Mais, entende-se que sendo capaz esse processo de formar uma consciência coletiva, ou uma cidadania crítica, contribui-se para avançar em questões centrais para os países latino-americanos, enquanto transformação social ou reconhecimento e efetivação de lutas políticas.

A assessoria jurídica popular universitária pode contribuir muito com a democracia participativa, no sentido de propiciar um processo educativo político que dialoga com os grupos normalmente afastados da democracia tradicional, ou simplesmente representativa. Esse processo pode atuar de diferentes formas incluindo a organização e mobilização popular, o combate a práticas clientelistas e até mesmo na discussão de políticas públicas. Portanto, trata-se do assessoramento de grupos no sentido de apresentar os instrumentos institucionais de participação e também de incentivar uma cidadania crítica, no sentido de explorar outras formas de reivindicação no Estado democrático.

Ademais, o próprio conceito da assessoria jurídica popular está ligado à educação como prática política. A educação como prática para a liberdade, como quer Paulo Freire. Uma atividade engajada com os movimentos sociais voltada para a cidadania crítica e a transformação da sociedade. Os elementos participação e cultura política estão ligados com a Ajup num processo dialético de conscientização. A ampliação da participação política move-se no mesmo sentido da educação, o trabalho da Ajup funciona como catalizador, agitação e mobilização. Para a formação de uma cultura política participativa que resista ao Estado capitalista e liberal, mas que ao mesmo tempo aponte para a construção do novo.

  1. Referências bibliográficas

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ANEXO 01

Questionário

Dados do pesquisador:

Nome: Luiz Otávio Ribas

Título da pesquisa: “A assessoria jurídica popular universitária e os direitos humanos: o diálogo emancipatório entre estudantes e movimentos sociais”.

Vinculação do projeto: Especialização em Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

E-mail: luizotavioribas@yahoo.com.br

Dados do respondente:

Nome:

E-mail:

Projeto:

Período de trabalho:

Curso de graduação:

 

  1. Na sua opinião, a prática da assessoria jurídica popular universitária (Ajup) envolve:(marque uma ou mais alternativas)

1 Direitos humanos

2 Educação popular

3 Organização popular

4 Assistência jurídica coletiva

5 Acesso à justiça

6 Emancipação social

7 Universidade

8 Outro:

  1. Onde você inclui a Ajup? (marque uma ou mais alternativas)

1 Movimento estudantil político-partidário

2 Movimento estudantil independente

3 Ensino universitário

4 Pesquisa universitária

5 Extensão universitária

6 Nenhum

  1. Em qual(is) ciência(s) você enquadra a Ajup? (marque uma ou mais alternativas)

1 Direito

2 Educação

3 Comunicação Social

4 Ciências Sociais

5 Outra. Qual:

6 Nenhuma

  1. Na sua opinião, quais desses princípios orientam a Ajup? (marque uma ou mais opções):

1 Igualdade

2 Democracia

3 Tolerância

4 Solidariedade

5 Liberdade

7 Nenhum

  1. Quem pode propor práticas de assessoria jurídica popular universitária? (marque uma ou mais alternativas)

1 Estudantes

2 Professores

3 Servidores da universidade

4 Advogados

5 Sociedade civil organizada

6 Outro. Qual:

7 Nenhum

  1. Qual a escolaridade das pessoas envolvidas no(s) projeto(s) em que você atuou (proponentes e interlocutores)? (marque uma ou mais alternativas)

1 Analfabetos

2 Primeiro grau

3 Segundo grau

4 Ensino superior

5 Foi indiferente

6 Nenhum

  1. Indique sua opinião sobre o seguinte enunciado: a Ajup atua na tradução da linguagem jurídica para a popular.

1 Concordo

2 Concordo em termos

3 Nem concordo, nem discordo

4 Discordo em termos

5 Discordo totalmente

6 Não sei.

  1. Com que tipos de violações de direitos humanos você teve contato no trabalho com a Ajup?(marque uma ou mais alternativas)

1 Direitos constitucionais individuais

2 Direitos constitucionais coletivos

3 Direitos não-previstos na constituição

4 Nenhum

  1. Indique sua opinião sobre o seguinte enunciado: a Ajup contribui para a efetivação de direitos.

1 Concordo

2 Concordo em termos

3 Nem concordo, nem discordo

4 Discordo em termos

5 Discordo totalmente

6 Não sei.

  1. Indique sua opinião sobre o seguinte enunciado: a Ajup contribui para a efetivação da constituição.

1 Concordo

2 Concordo em termos

3 Nem concordo, nem discordo

4 Discordo em termos

5 Discordo totalmente

6 Não sei.

  1. Indique sua opinião sobre o seguinte enunciado: a Ajup busca romper com o discurso jurídico oficial.

1 Concordo

2 Concordo em termos

3 Nem concordo, nem discordo

4 Discordo em termos

5 Discordo totalmente

6 Não sei.

  1. Indique sua opinião sobre o seguinte enunciado: a Ajup incorpora um discurso crítico do direito.

1 Concordo

2 Concordo em termos

3 Nem concordo, nem discordo

4 Discordo em termos

5 Discordo totalmente

6 Não sei.

  1. Indique sua opinião sobre o seguinte enunciado: a Ajup colabora com a participação e a organização popular.

1 Concordo

2 Concordo em termos

3 Nem concordo, nem discordo

4 Discordo em termos

5 Discordo totalmente

  1. Não sei.
  2. Indique sua opinião sobre o seguinte enunciado: a Ajup é uma ferramenta eficaz para fomentar a discussão de políticas públicas.

1 Concordo

2 Concordo em termos

3 Nem concordo, nem discordo

4 Discordo em termos

5 Discordo totalmente

6 Não sei.

  1. Indique sua opinião sobre o seguinte enunciado: a ajup atua no combate ao clientelismo político em comunidades periféricas.

1 Concordo

2 Concordo em termos

3 Nem concordo, nem discordo

4 Discordo em termos

5 Discordo totalmente

6 Não sei.

  1. Na sua opinião, a assessoria jurídica popular trabalha dentro de que concepção política?(marque uma ou mais alternativas):

1 Democracia participativa

2 Democracia representativa

3 Democracia deliberativa

3 Socialismo

4 Outra. Qual:

7 Nenhuma

  1. Informe alguns exemplos de temáticas, e os respectivos públicos-alvo, das ações que você desenvolveu nos projetos em que atuou?

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  1. Na sua opinião, quais são os desafios da Ajup hoje?

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Obs. Os resultados dessa pesquisa serão enviados para os endereços de e-mail cadastrados pelos respondentes.

Assinatura:__________________________

 

[1] FEDOZZI, Luciano. O eu e os outros: a construção da consciência social no orçamento participativo de Porto Alegre. 2002. Tese (Doutorado em Sociologia – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2002, p. 143.

[2] Idem, p. 164.

[3] BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 8. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000, p. 30-31.

[4] PATEMAN, Carole. Participação e teoria democrática. Tradução de Luiz Paulo Rouanet. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992, p. 46-50.

[5] BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 8. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000, p. 45.

[6] PATEMAN, Carole. Participação e teoria democrática. Tradução de Luiz Paulo Rouanet. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992, p.11.

[7] DAGNINO, Evelina; OLVERA, Alberto J.; PANFICHI, Aldo. Para uma outra leitura da disputa pela construção democrática na América Latina. In: ___________ (org.). A disputa pela construção democrática na América Latina. São Paulo: Paz e Terra; Campinas, SP: Unicamp, 2006, p. 15.

[8] Idem, p. 27.

[9] DAGNINO, Evelina; OLVERA, Alberto J.; PANFICHI, Aldo. Para uma outra leitura da disputa pela construção democrática na América Latina. In: ___________ (org.). A disputa pela construção democrática na América Latina. São Paulo: Paz e Terra; Campinas, SP: Unicamp, 2006, p. 17.

[10] LAVALLE, Adrián Gurza; HOUTZAGER, Peter P.; CASTELLO, Graziela. Representação política e organizações civis: novas instâncias de mediação e os desafios da legitimidade.RBCS, v. 21, n. 60, fev. 2006, p. 45.

[11] RENNÓ, Lucio. Os militantes são mais informados?: desigualdade e informação política nas eleições de 2002. Opinião Pública, v. 12, n. 2, Nov. 2006, p. 330.

[12] apud FEDOZZI, Luciano. O eu e os outros: a construção da consciência social no orçamento participativo de Porto Alegre. 2002. Tese (Doutorado em Sociologia – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2002, p. 46.

[13] FEDOZZI, 2002, p. 52.

[14] LUCHMANN, Lígia Helena Hahn. A representação no interior das experiências de participação. Lua Nova [online], n. 70, 2007, p. 04-05.

[15] FEDOZZI, 2002, p. 288.

[16] Idem, p. 223.

[17] RENNÓ, Lucio. Os militantes são mais informados?: desigualdade e informação política nas eleições de 2002. Opinião Pública, v. 12, n. 2, Nov. 2006, p. 331.

[18] LAVALLE, Adrián Gurza; HOUTZAGER, Peter P.; CASTELLO, Graziela. Representação política e organizações civis: novas instâncias de mediação e os desafios da legitimidade.Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 21, n. 60, fev. 2006, p. 52-57.

[19] PATEMAN, Carole. Participação e teoria democrática. Tradução de Luiz Paulo Rouanet. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992, p. 60-63.

[20] Ver: RIBAS, Luiz Otávio. Direito insurgente e pluralismo jurídico: assessoria jurídica de movimentos populares em Porto Alegre e no Rio de Janeiro. Dissertação – Curso de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2009.

[21] CAMPILONGO, Celso; PRESSBURGER, Miguel. Discutindo a assessoria popular. Rio de Janeiro: apoio jurídico popular: FASE, 1991, p. 38.

[22] Idem, p. 24 e 37.

[23] Idem, p. 08-22.

[24] FREIRE, Paulo. Extensão ou Comunicação?. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1975.

[25] DEMO, Pedro. Metodologia científica em ciências sociais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1995, p. 14

[26] SOUSA SANTOS, Boaventura de. Um discurso sobre as ciências. 11. ed. Porto: Afrontamentos, 1987, p. 49.

[27] WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 3. ed. São Paulo: Alfa-Ômega, 2001, p. XVI.

[28] Ver: RIBAS, Luiz Otávio. Assessoria jurídica popular universitária e direitos humanos: o diálogo emancipatório entre estudantes e movimentos sociais (1980-2000). Monografia – Curso de Especialização em Direitos Humanos, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2008.