A (re)construção do gênero na perspectiva dos Direitos Humanos

REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN: 1809-2721

Número 12 – Janeiro/Junho 2011

A (re)construção do gênero na perspectiva dos Direitos Humanos

Reconstruction of gender in Human Rights perspective

João Adolfo Ribeiro Bandeira – estudante do curso de Direito da Universidade Regional do Cariri; membro do P@JE – Programa de Assessoria Jurídica Estudantil e bolsista de Iniciação Científica PIBIC-URCA em Direitos Humanos

Danielly Pereira Clemente – estudante do curso de Direito da Universidade Regional do Cariri; membro do P@JE – Programa de Assessoria Jurídica Estudantil.  

E-mails: joaoadolfo@ig.com e danis_pc@yahoo.com.br   Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Resumo: O presente artigo é resultado de uma discussão realizada a respeito da livre orientação sexual sob o horizonte dos Direitos Humanos. Através de um estudo qualitativo, confrontando os argumentos dos sujeitos sociais, busca-se criar um panorama reflexivo acerca do assunto. O estudo contempla a construção de uma visão contra-hegemônica bem como ajuíza a necessidade de uma corrente vanguardista da aplicabilidade do direito.

Sumário: 1. Introdução; 2. Meandros da pesquisa; 3. O que se mostra ao que ninguém vê; 4. Das ações de proteção; 5. O que se percebe ao final; 6. Referências.

Palavras Chave: Orientação sexual – Homofobia – Direitos Humanos – Cidadania.

Abstract: This article is the result of a discussion held regarding the freedom of sexual orientation under the horizon of human rights. Through a qualitative study, comparing the arguments of social subjects, seeks to create a thoughtful overview on the subject. The study involves the construction of a counter hegemonic vision and judge the need for a vanguard of the current applicability of the law.

Key-words:  Sexual Orientation – Homophobia – Human Rights – Citizenship

 

  1. INTRODUÇÃO

A construção social da identidade de gênero, a homofobia, os preconceitos e discriminações sofridas por quem possui uma orientação sexual distinta da convencional, assim como, os mecanismos legais e legítimos de defesa e proteção da liberdade sexual sejam institucionais ou da sociedade civil organizada, são os insumos utilizados para confeccionar os propósitos deste trabalho.

A intenção em desenvolver o presente artigo, é abranger contundentemente os temas transversais a respeito dos Direitos Humanos Fundamentais dentro de uma perspectiva sócio-jurídica de assegurar a livre orientação sexual. Para alcançar este propósito, nos servirá como horizonte os princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Isonomia, consagrados constitucionalmente e basilares de toda e qualquer prescrição normativa, por abranger em seu conteúdo a liberdade sexual como direito, pois conforme aduz SOUSA (2008, p. 258) “uma das espécies representativas de positivação dos direitos humanos é a constitucionalização dos mesmos”.

  1. MEANDROS DA PESQUISA

O passo inicial das atividades relacionadas sobre o tema em destaque foi feito no âmbito de atuação do Programa de Assessoria Jurídica Estudantil – P[1]@Je, que é um grupo de extensão popular que atua na defesa dos Direitos Humanos e utiliza-se da metodologia da educação popular.

Dentro das atividades do P@Je, há uma em especial denominada[2] Cine – P@Je, que busca dialogar entre os presentes, através de documentários, curtas e longas metragem temas referentes aos Direitos Humanos. Em sua 4° edição, um dos momentos desta atividade analisou a construção do gênero, tendo como foco a abordagem de dois documentários produzidos na cidade de Juazeiro do Norte – CE, quais sejam: Também sou teu povo e Como um Beija-flor (Vencedor do Prêmio Cultural LGBT 2009) produzido pelo GALOSC – Grupo de Apoio e Livre Orientação Sexual do Cariri. Ambos demonstram o cotidiano de vida d@s homossexuais que vivem e trabalham na cidade de Juazeiro do Norte – CE.

A pesquisa apóia-se no método qualitativo, por propender uma orientação que busca a análise dos significados dos atos concretizados pelos indivíduos, tendo como referência o meio em que vivem (CHIZZOTTI, 2005, p. 78).

O sentido é viável diante do propósito do estudo: incorporar às práticas d@s homossexuais em proteção às normas de Direitos Humanos Fundamentais assegurando-os. A dialética e a fenomenologia são orientações filosóficas deste tipo de pesquisa onde se pretende ir além da barreira das manifestações imediatas, alcançando o íntimo do ser e, por conseguinte perceber a essência dos fenômenos, devendo segundo Chizzotti (2005, p.80), “ser o desvelamento do sentido social que os indivíduos constroem em suas interações cotidianas”.

Tais fatores evidenciam mais ainda, a perspectiva de uma pesquisa militante, tendo a função precípua de construir/ discutir condições objetivas de emancipação dos indivíduos subalternizados pelo preconceito e discriminação, buscando instrumentos capazes de proporcionar à libertação dos mesmos.

Os pesquisados em si, tornam-se atores e modificadores da realidade social, sendo sujeitos de direitos e, portanto, capazes de serem senhores e senhoras de seus próprios destinos. Dessa forma, a escolha pelo método de pesquisa qualitativa fundamentou-se em razão desta proporcionar a obtenção de dados e o exame de conteúdo concomitante à comunicação de seus significados. A própria observação pode ser tida como uma técnica de coleta de dados sendo assim, conforme trata Gil (2009, p. 104), “a observação sistemática é frequentemente utilizada em pesquisas que têm como objetivo a descrição precisa dos fenômenos ou teste de hipóteses”. 

  1. O QUE SE MOSTRA AO QUE NINGUÉM VÊ

Neste panorama, durante a exibição dos vídeos, buscou-se analisar a interação e reação do público composto de pessoas ligadas ao movimento LGBT e estudantes universitários em sua grande maioria. Nesta diversificação, seguindo o debate acerca dos documentários, percebe-se uma notória defesa da convicção da sociedade falocêntrica, homofóbica e machista,

Passamos a buscar junto ao público do Cine-P@je, quais os elementos que contribuíam para a aceitação ou não das relações homossexuais. Os relatos que possuíam como primeira órbita a identificação hetero ou homossexual por cada espectador foram fomentados a partir de perguntas retiradas no início da apresentação dos filmes, sendo que estas estavam separadas em três caixas de cor azul, rosa e [3]lilás. Percebeu-se que as meninas retiravam os papéis com as indagações da caixa cor de rosa, os meninos da caixa de cor azul e a caixa da cor lilás praticamente continuou do mesmo jeito.

Em seguida, as perguntas eram lidas para o grupo todo e tentava-se responder. Notou-se então, certo constrangimento como se a pergunta vinculasse a opção de gênero que cada um escolheu para si. De uma maneira geral, as respostas ou simplesmente comentários, levaram à “condenação” da opção de gênero entre iguais, por estar segundo a maioria dos participantes, infringindo ensinamentos cristãos e não encontrar albergue na legislação pátria em vigor.

Uma estudante, apropriando-se do evangelho, iniciou seu comentário fundamentado nas escrituras sagradas em Coríntios, capítulo seis, versículo de nove a onze que profere: “Acaso não sabeis que os injustos não hão de possuir o Reino de Deus? Não vos enganeis: nem os impuros, nem os idólatras, nem os efeminados, nem os devassos, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os difamadores, nem os assaltantes hão de possuir o reino de Deus”. (grifo nosso)

 Apoiada por mais dois participantes, o argumento levantado pela estudante parte da hipótese de que cada ser humano possui suas particularidades, mas que criados à imagem e semelhança divina, devem reproduzir os mandamentos de Deus de procriação e, assim, viverem conforme as leis do Criador para terem seu espaço no Paraíso. A conduta homossexual, portanto, seria indigna de Deus; o indivíduo deveria reconhecer-se como pecador, mitigar seus desejos como teste terreno de sua santificação e não mais afrontar as leis divinas.

Ao recair nesta esfera, colocando a religião no centro da discussão, nos deparamos com a uma parte significativa da hermenêutica bíblica que apregoa resistência a relações homossexuais, engessando os horizontes de debates quando se tem em pauta a crença. Os membros do GALOSC, dentre outros participantes, opuseram-se aos comentários, argumentando que a história da humanidade demonstra as consequências da intolerância divina, quais sejam: guerras e exclusão social, nos momentos que deveriam pregar amor incondicional aos seres humanos. Este momento, entretanto, foi salutar para identificarmos opções, posições, questionamentos que cada indivíduo apresenta quanto a sua construção frente a verdades dogmatizadas pelo aparelho ideológico da religião.

Procurou-se engendrar um aporte racional ao debate e buscar na ciência esclarecimentos. Logo, foi defendido que a homossexualidade faz parte de um transtorno psíquico que reverte à personalidade em relação ao gênero físico do ser, portanto, uma doença.

Um integrante do P@je, contrapôs-se, advertindo que em prol da harmonia social a indefinição da ciência quanto a homossexualidade não deve ser, inconsequentemente, recepcionada como uma excrescência biológica e ressaltou, também, que as verdades absolutas da ciência que apontam a diferenciação biológica de grupos não devem respaldar e condicionar a diferenciação social, alicerçando preconceitos e perseguições que envergonham a humanidade, como ocorreu com judeus e negros.                  

Os raciocínios apresentados em debate, por aqueles que não aceitam desvio dos preceitos da heteronormatividade dominante, estão assentados nas ideologias dos institutos simbólicos da religião e da ciência quando estes se tornam doutrinas explicativas do mundo. Neste caso, para a religião é pecado e para a ciência médica e psicanálise é um problema do corpo. Apesar da OMS (Organização Mundial de Saúde) há 20 anos ter declarado que a orientação sexual não está relacionada com saúde, esses aportes teóricos colaboram com a intolerância a orientação sexual, mantendo o status quo de exclusão e opressão de uma grande minoria política, respaldando assim, a homofobia.

O termo homofobia, onde a etimologia da palavra homo em grego ou latim quer dizer o mesmo e/ou idêntico como também homem e fobia que se traduz por medo, coaduna a percepção de medo do mesmo, do igual a si mesmo.

Ultrapassando a análise semântica do termo homofobia e adentrando na semiótica, a fobia passa a organizar a rejeição, a negação e por fim o próprio ódio. Assim sendo, @ homofóbic@ em suma, passa a ser aquel@ que expressa o medo da possibilidade de homossexualidade própria, onde a sua identidade (de pessoa individualizada e de pessoa coletiva) não fosse seguramente estabelecida e recusasse em si, o desejo de afeiçoar-se pelo igual, tendo o medo do outro em si. Dessa forma, cria-se um ritual impetuoso de opressão como afirmação de força e resistência machista à aceitação homo dentro da cultura social.

A produção do pré-conceito aí está alicerçada e para a estrapolação deste ao mundo exterior através de todas as formas de violência contorna uma fronteira bastante tênue, caracterizada através da discriminação. A diferença não é vista como condição de respeito à pluralidade ou ao multiculturalismo, passa a preponderar à intolerância e a desigualdade.

Nesta seara, há refúgio no entendimento de conjuntura e finalístico entre as diferenças e desigualdades. A dicotomia, bastante utilizada pelo sistema de defesa e aplicação dos Direitos Humanos, trata as diferenças como sendo biológicas e/ou culturais, sendo sublevadas ao patamar de primazia por contemplar a variedade pluriétnica que é o ser humano, capaz de se reinventar diversas vezes o quanto for necessário, apto a todos os tipos de “misturas” e belezas que se pode alcançar. As diferenças são virtudes intrínsecas a cada indivíduo e por isso, são em suma, a celebração do outro.

De maneira diametralmente oposto, as desigualdades refletem o sentimento de superioridade, de capacidade ativa e passiva de seres da mesma raça, estabelecendo muitas vezes através da força física, psíquica e de exclusão social, uma relação de inferioridade seja de pessoas ou de grupos destas em detrimento de outros.

A desigualdade num plano geral é a mola mestra entre o socialmente referendado ou não, o legalmente aceito ou não, e tristemente, o que é digno de ser tratado como ser humano ou não. Não é à toa que por ora, o totalitarismo acomoda-se nesta percepção e diante desta pseudo-racionalidade de superioridade, gerou e ainda gera as grandes tragédias humanas.

Assentando-se no estoicismo, a Filosofia traz uma compreensão universal para aceitação das diferenças. Neste pensamento, percebe-se que a construção do ser perpassa por dois momentos: o primeiro em que se tem a oposição entre o próprio ser individualizado e o meio em que vive conhecido como [4]hypóstasis e num segundo plano, apenas o papel desempenhando por cada ser diante de seus semelhantes, tratado pelo termo [5]prósopon. A interação do hypóstasis com o prósopon encerra um termo muito conhecido, chamado de personalidade.

A personalidade então é fruto da construção e não uma herança meramente. A hereditariedade genética influencia contundentemente o caráter biológico de cada ser, mas a conduta de cada um é obtida através da afirmação sócio-afetiva.

  1. DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO

Quando se discute acerca dos direitos d@s homossexuais, levanta-se sempre o discurso do respeito e do reconhecimento à causa, sendo uma bandeira justa e uma luta que é considerada. Entretanto, em muitas dessas falas ocorre uma defesa retórica, apenas de intenções e não de ações.

No debate sobre os vídeos, @s componentes que integram o GALOSC – Grupo de Apoio a Livre Orientação Sexual do Cariri contaram a real situação em que vivem. Teve-se então um testemunho pessoal de um dos membros: “Ser gay não é opção. Quem opta por sofrer preconceito por parte da família e amigos? (…). Nós sofremos dificuldades de arrumar trabalho, de participar e ser aceito nos meios políticos, como se a nossa orientação interferisse na nossa capacidade. Somos cidadãos, pagamos impostos como todo mundo. Porque temos que ter direitos diferentes dos outros?”.

A compreensão, por vezes distorcida da realidade vivida e sofrida por quem é subalternizado em suas relações humanas, faz-nos crer que normas devem ser editadas e aplicadas com o intuito de proteção muito embora, a simples positivação destas leis não cumpre a função de respeito e dignidade a quem foram prescritas.

Entra-se num percalço complicado, onde de um lado está a luta por reconhecimento de direitos de um grupo e de outro, uma fatia considerável da sociedade que se opõe ao perfil dos minoritários.

Numa sociedade diferenciada, onde o direito consagra o modo de existência simbolicamente dominante para além das condições e estilo de vida, o efeito da universalização exerce uma dominação simbólica e impõem a legitimidade de uma ordem social, satisfeita pela coerção jurídica onde as práticas diferentes tendem a aparecer como desviantes, anomicas, anormais e patológicas. (BOURDIEU, 2009, p. 246 e 247) Neste contexto, um dos pontos de partida para o respeito à orientação sexual está em alocar no instrumento regulatório das relações sociais regras que assegurem as diferenças desta minoria.

Atualmente, tramita no congresso nacional o projeto de lei da Câmara (PLC) 122/2006, que visa tornar crime a homofobia alterando assim a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei. Inicialmente o PLC 122/2006 passou pelo crivo da Câmara dos Deputados precisando ainda ser votado pelo Senado Nacional.

A promulgação desta lei representará uma vitória social, fruto de luta e organização dessa minoria política frente à conservadora sociedade falocêntrica que marginalizam cidadãos homossexuais da esfera de alguns direitos humanos. Será, portanto, um instrumento coercitivo e educador da causa gay para coibir e reduzir situações similares do depoimento alhures descrito.    

A doutrina acerca dos Direitos Humanos costuma fragmentá-lo em duas jurisdições: uma referente aos Direitos Humanos internacionais e a outra aos Direitos Humanos internos, referente aos direitos positivados de cada Estado independente, comumente chamado de Direitos e/ou Garantias Fundamentais.

O Brasil, que coaduna seu regime político sob a égide democrática, enuncia no título I da Constituição Federal, portanto como princípio fundamental, a dignidade da pessoa humana. A permanência deste princípio só veio ser aceito em definitivo, após uma longa jornada de interpretações literais e de ampla defesa filosófica, encerrando assim, uma etapa de consolidação dos mesmos em praticamente todas as constituições modernas.

Ser digno de pessoa humana, por mais que nos pareça um pleonasmo se faz necessário para amalgamar o que se pretende estabelecer: um critério universal de proteção de cada indivíduo, tendo por parte a peculiaridade inerente de cada um, seja esta referente ao povo, nacionalidade, costume, raça ou outra diferença natural.

Infere-se, porém, que as normas principiológicas possuem aplicabilidade direta, ou seja, em determinado caso concreto tais prescrições possuem a prerrogativa de primazia, muito embora, a exegese aplicada pelos profissionais do Direito, não recorram a este mandamento hierárquico, sendo suprimido pela frieza e dureza da letra da lei. Salienta Comparato (2001) ao dizer que é incompatível a afirmação dos direitos humanos dentro do sistema positivista, já que este se baseia na validade formal das normas enquanto todo o problema encontra-se num espaço mais profundo que corresponde ao valor ético do direito.

A este valor ético, compreende-se o pensamento aristotélico tratando das manifestações de vida realizadas por nós seres humanos, a saber: a vida dos prazeres que se pauta na satisfação material; a vida política que estabelece as ações humanas priorizando as honrarias e méritos dados pelos concidadãos e por último, a vida contemplativa que se refere à busca maior da Ética que é a felicidade coletiva.

Nesta última possibilidade, pauta-se o sentimento de alteridade, de reconhecer-se ao outro e assim, precaver-se e precavê-lo da discórdia, da ignorância e por fim, da violência seja ela física, psíquica, simbólica, de raça, de orientação religiosa e sexual. 

  1. O QUÊ SE PERCEBE AO FINAL

O espaço de debate articulado pelo Cine – P@je acerca dos direitos humanos à livre orientação sexual propiciou construir coletivamente um panorama geral de reflexão sobre a temática, bem como garantiu a exposição e defesa das visões contra – hegemônicas. A profícua discussão evidenciou a correlação de forças ideológicas, os limites dos posicionamentos e apontou que a parca efetividade desses direitos dar-se-á pelos reduzidos instrumentos objetivos para a sua promoção, motivado pelo preconceito, hierarquização e divergência teórica da sociedade acerca dos direitos humanos.

O discurso atual, portanto, acerca dos Direitos Humanos e dentro deste, dos direitos das minorias, perpasse antes de tudo por uma categorização. As categorias “criadas”, não são bem aquelas que se desdobram nas gerações de direitos humanos como os de primeira geração que tratam sobre direitos civis e políticos, de segunda geração que discorrem sobre os direitos econômicos e sociais, de terceira geração versando sobre proteção às diversas formas de poluição, que gera direito não apenas aos indivíduos, mas sim aos grupos humanos, por fim, temos os direitos de quarta geração que se encerram sob a matriz da responsabilidade junto à democracia, à informação bem como ao pluralismo. (ROCHA, 2010).

A categorização de que se quer tratar, é a respeito da subalternização dos direitos humanos, classificados antes de tudo como direitos de bandidos e pior ainda, quando assumidos como importantes, revelam uma hierarquia entre os mesmos. Quando duma discriminação racial, quando um filho de alguém é chamado de “macaco” por ter a pigmentação da pele mais escura, não é difícil que seus pais se dirigiam até à direção da escola e exijam a dignidade e respeito que a criança merece, mas caso o mesmo filho seja chamado de “[6]viado” por ter um comportamento afeminado, a postura que se acata é a de envergonhar-se e assim, abstrair-se de defender e proteger um ser humano.

Percebe-se, portanto, uma deturpação axiológica que implica numa conformidade de injustiças onde

Não se poderia explicar a contradição entre a literatura que faz a apologia da era dos direitos e aquela que denuncia a massa dos “sem-direitos”. Mas os direitos de que fala a primeira são somente os proclamados nas instituições internacionais e nos congressos, enquanto os direitos de que fala a segunda são aqueles que a esmagadora maioria da humanidade não possui de fato (ainda que sejam solene e repetidamente proclamados). (BOBBIO, 1992, p.10).

 Quer-se concluir que a construção de uma igualdade plena, perpasse antes de tudo por um processo de repensar os direitos humanos, reconhecendo no outro não tão somente o ser em si, mas sim, a construção do ethos que um dia possa alcançar proporções universais.

A concepção de igualdade, de respeito e dignidade humana é sempre um axioma que ora se aplica ora é deixado de lado. A busca para se evitar essa oscilação dos valores é o que nos faz buscar construir, com o outro, com o diferente, a conformação e o encaixe perfeito do que um dia venha a ser plenitude dos seres humanos e humanizados.

  1. REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco. Trad. textos adicionais e notas Edson Bini/Bauru. 2° ed. São Paulo: Edipro. 2007. p. 43.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992. p. 83.

BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Trad. Fernando Tomáz. 12° ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. p.246.

CHIZZOTTI, Antonio. Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais. 7° ed. São Paulo: Cortez, 2005. p. 78.

DORNELLES, João Ricardo W. O que são direitos humanos. 2° ed. Rio de Janeiro: Editora Brasiliense, 1993. p. 91.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6° ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 58.

GUARESCHI, Pedrinho A. Sociologia Crítica – alternativas de mudança. 51° ed. Porto Alegre: EDIPICURUS, 2002. p. 117.

LYRA FILHO, Roberto. O que é direito? 17°. ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1995. p. 63.

MACHADO, Charliton José dos Santos; NUNES, Maria Lúcia da Silva (orgs.), Gênero e Sexualidade – perspectivas em debate. João Pessoa: Editora Universitária, 2007. p.75

SOUSA, José Orlando Ferreia. Direitos humanos, globalização e cidadania. In: SOUZA FILHO, Oscar d’Alva e PEREIRA, Váldsen da Silva Alves (orgs.). Revista do Instituto dos Magistrados do Ceará. ano 12. n° 23, jan/jun 2008. p. 52

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 162.

http://www.cjf.jus.br/revista/seriecadernos/vol24/artigo05.pdf, acesso em 14 de setembro de 2010 as 09:55.

http://www.naohomofobia.com.br/lei/index.php, acesso em 14 de setembro de 2010 as 10:00.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm, acesso em 14 de agosto de 2010 as 10:30.

www.cesumar.br/pesquisa/periodicos/index.php/…/article/…/768, acesso em 14 de setembro de 2010 as 10:15.[1] A finalidade em utilizar o @ é demonstrar a amplitude de gênero, contemplando tanto o masculino quanto o feminino e será recorrentemente utilizado ao longo do texto.

[2] O Cinep@je é um recurso lúdico utilizado pelo projeto de extensão popular – P@Je, em atuações dentro da  universidade e da comunidade, gerando debates acerca de assuntos relacionados aos direitos humanos através de documentários e filmes de esquerda, utilizando-se também de dinâmicas para facilitar a discussão com  o intuito de despertar o protagonismo dos sujeitos sociais.

[3] A cor lilás representa a união das cores rosa e azul aludindo ao desiderato de convivência pacífica dos gêneros.

[4] Hypóstasis: correlato de ousía que em latim quer dizer substantia que é substrato ou suporte individual de algo.

[5] Prósopon; em romano quer dizer persona, de máscara de teatro individualizadora de cada personagem.

[6] Segundo os membros do próprio Galosc – Grupo de Apoio à Livre Orientação Sexual no Cariri, o termo viado, com i mesmo, refere-se à orientação de gênero homossexual.