REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN: 1809-2721
Número 02 – Janeiro/Junho 2006
A presença da creche: “Cantinho Feliz” na Penitenciária Feminina do Paraná – um olhar sociológico entre outros olhares
Silmara A. Quintino – Silmara Aparecida Quintino é Socióloga formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Especialista em Sociologia Política (Violência e Cidadania) pela Universidade Federal do Paraná, Mestre em Sociologia (linha de pesquisa Cultura e Sociabilidades – área de concentração em Cultura e Poder) pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Professora de Sociologia da Rede Pública Estadual Paranaense – Ensino Médio.
E-mail: silmarxgev@hotmail.com
Resumo: Propõe-se com esse artigo analisar de maneira sociológica os “olhares” das mães, das agentes penitenciárias, da diretora da prisão feminina do Paraná sobre a existência de uma creche (Cantinho Feliz) naquela unidade prisional, tentando captar a partir de uma pesquisa de campo as especificidades do olhar de cada grupo entrevistado. Procuramos discutir sociologicamente os efeitos perversos de se manter numa prisão de segurança máxima, crianças pobres que crescerão sabendo qual o lugar que o Estado lhes reserva na sociedade e qual é a política social mais eficaz para os pobres que sempre serão recebidos de braços abertos na prisão, a qualquer passo em falso poderão “voltar para casa”.
Sumário: 1. Introdução; 2. Da justificativa do estado para a manutenção da creche; 3. O olhar das agentes penitenciárias sobre a creche; 4. O olhar das mães encarceradas sobre a creche; 5. Conclusões; 6. Referências Bibliográficas.
Palavras-chave: Reinserção social; prisões femininas; creches; criminalização da pobreza, ressocialização.
- Introdução
As mulheres enfrentam grandes dificuldades desde o momento do primeiro encarceramento nas cadeias públicas onde acabam cumprindo boa parte da pena, até a condenação e posteriormente no processo de reinserção social, devido à baixa escolaridade que lhes reservará ao sair da cadeia apenas a possibilidade dos serviços domésticos em casas de família. Entre essas dificuldades destacam-se a maternidade e o tipo de vínculo familiar, especificidades femininas que tornam ainda mais precária sua vida na prisão.
Geralmente, quando o homem é preso, sua estrutura familiar fica mantida e ele deixa de ser o provedor da família, tornando-se muitas vezes mais um encargo para a mesma. Já as mulheres frequentemente são abandonadas pela família e pelos companheiros, mas continuam a ser responsáveis pela manutenção dos filhos que ficam temporariamente com parentes ou conhecidos, geralmente muito pobres. A responsabilidade pelos filhos é algo que a mulher precisa manter mesmo na prisão. No caso de condenação por tráfico de drogas onde não há possibilidade da pena ser cumprida em regime aberto ou semi-aberto, as crianças já nascem encarceradas e tem o “direito” assegurado pala LEP (Lei de Execuções Penais), pela Constituição e pelo Estatuto da Criança de cumprir suas penas antecipadamente junto com as mães. É sobre esse encarceramento e seus efeitos que queremos tratar nesse artigo.
Considerando a questão da maternidade o Estado através da LEP instituiu que os estabelecimentos penais femininos poderão ser dotados de seção para gestante e parturiente e de creche para assegurar o direito da criança à amamentação pelo menos até os seis meses de vida.
Tomando a creche como objeto de pesquisa, tentamos entender e explicar qual é o impacto social dela sobre mães, crianças e agentes penitenciárias. O que significa manter uma instituição teoricamente voltada ao desenvolvimento pleno da infância no interior de uma instituição total voltada para a segregação social de mulheres que supostamente teriam rompido com as regras impostas pela sociedade da qual fazem parte?
- Da justificativa do estado para a manutenção da creche
Segundo a Lei estadual 9304/90 que criou a Creche Pré-Escolar Cantinho Feliz na Penitenciária Feminina, a creche teria várias finalidades, entre elas destacamos as seguintes: Art. 2º III – Diminuir o impacto do nascimento em condições excepcionais, mediante o devido acompanhamento médico; […] VI – Assegurar a reintegração da internada no convívio social e familiar após o cumprimento da pena.
Em primeiro lugar a creche existe para cumprir uma determinação da LEP (Lei de Execuções Penais) uma lei federal que teoricamente visa proteger primeiramente os interesses da criança a qual deve ter assegurado o direito à amamentação e convivência com a mãe quando a família não existe ou não demonstra interesse ou condições econômicas para tomar conta dela. Pareceria humanitário dar condições para que as crianças sobrevivam em segurança se esquecêssemos que se trata de um presídio de segurança máxima.
Em segundo lugar ela existiria para diminuir o impacto do nascimento em condições excepcionais, mediante o devido acompanhamento médico. Na visão do Estado nascer num presídio seria uma condição excepcional que teria seu impacto diminuído pelo simples fato de contar com o devido acompanhamento médico, Mas não seria condição excepcional passar a primeira fase da infância num presídio? Isso sem levar em conta a possibilidade da criança depois dos seis anos, caso a mãe continue cumprindo pena, ser entregue ao Juiz da Vara de Família que a encaminhará a uma instituição onde aguardará a saída da mãe. Caso a pena da mãe se prolongue por muito tempo e esta assim o desejar, a criança poderá ser encaminhada para adoção, o que também acreditamos seria um impacto considerável para a criança.
Em terceiro lugar a creche tem como função assegurar a reintegração da internada ao convívio social e familiar após o cumprimento da pena. Muito raramente a detenta tem apenas o filho que está com ela na creche, a maioria das detentas tem entre três e cinco filhos. De que maneira o Estado pretende reintegrar a mãe ao convívio familiar afastando-a do restante da família que muitas vezes acaba se dissolvendo quando ela é presa?
Segundo Marchetti , entre os efeitos colaterais do encarceramento podem ser citados: “a submissão a uma lógica carcerária que apaga outras identidades do recluso (como inquilino, estudante, arrimo, etc) e dificulta a sobrevivência da família durante o encarceramento e do ex-condenado após a soltura.” (MARCHETTI, 2003/04, p. 44) Embora este seja um artigo sobre o sistema carcerário francês, ele se aplica muito bem ao caso das mães da penitenciária feminina no Paraná, que muitas vezes, sendo arrimo de família ao serem encarceradas vêem sua família se desintegrar. Quando saem do sistema precisam deixar o filho que estava consigo numa instituição até que consigam emprego e um local para morar e provar para o Juiz da Vara de Família que têm condições para ficar com a criança.
Em muitos casos a mãe que vai para a prisão, procura trabalhar na unidade e mandar o dinheiro para a família se manter lá fora. No caso das mães que têm filhos na creche da penitenciária esse recurso não é mais possível, porque é estabelecido que estas mães trabalharão obrigatoriamente na creche e receberão o pecúlio pago pelo Estado cujo valor no momento desta pesquisa era de 42,00 reais. Dessa forma é freqüente o empobrecimento das famílias cujas mães desempenhavam um papel essencial para a sua sobrevivência, sem contar que os freqüentadores preferenciais do sistema penitenciário são recrutados em sua maioria nas classes sociais mais pobres, o que faz com que sua situação se agrave ainda mais. Isso faz com que as mães se lamentem por não poderem trabalhar em outros canteiros de trabalho que remuneram melhor.
Quando o Estado ignora os outros papéis sociais da detenta (mãe, filha, inquilina, arrimo de família) e passa a se preocupar apenas com ela como detenta a ser ressocializada ali no espaço restrito da prisão para mais tarde devolvê-la recuperada para a sociedade, essa ressocialização perde o sentido e desmente os objetivos propagados de reabilitação. Para ser menos contraditória essa intenção de ressocializar retirando do convívio social, seria preciso conservar os poucos bens que a detenta acumulou durante sua vida e não empobrecê-la ainda mais econômica, social e emocionalmente. Constatamos com as entrevistas que uma das maiores perdas com a prisão é a de relacionamentos familiares (separação do companheiro, dos filhos, às vezes até perda da guarda dos mesmos). Segundo Goffman “as instituições totais são também incompatíveis com outro elemento decisivo de nossa sociedade – a família”, não só pelo isolamento do interno, mas pela imposição de companhias com as quais ele não gostaria de ter o mais superficial dos contatos.
Nesse sentido do empobrecimento podemos destacar dois momentos cruciais para uma mãe condenada à prisão: sua entrada no sistema que a fará comprometer os poucos recursos (se ainda os tiver) na tentativa de evitar a condenação. É muito comum ouvir relatos de mulheres que venderam o terreno em que moravam com os filhos para pagar o advogado de defesa e perderam tudo. E o outro momento é o de sua saída do sistema quando deverá começar do zero e com possibilidades ainda mais reduzidas de se colocar no mercado de trabalho, alugar uma casa, recuperar e criar os filhos. Sobre isso Goffman afirma que:
“[…] a liberação tende a ocorrer exatamente quando o internado finalmente aprendeu a manejar os fios no mundo interno, e conseguiu privilégios que descobriu, dolorosamente, que são muito importantes. Em resumo, pode descobrir que a libertação significa passar do topo de um pequeno mundo para o ponto mais baixo de um mundo grande”. (GOFFMAN, 2003, p. 69)
O momento da liberdade é talvez o que mais manifeste os efeitos do encarceramento. Ele deixará transparecer que os benefícios obtidos no Sistema Penitenciário como: possibilidade de exercer um trabalho remunerado, habilidades vocacionais descobertas nos cursos que fizeram ali dentro, possibilidade de se manter longe do uso de drogas, deixam de existir a partir do momento que saem do sistema para o mundo aberto. Um mundo em que as dificuldades existem para todos, mas principalmente para quem esteve “protegido” pela prisão para aprender a viver fora dela.
Não é de se estranhar quando uma detenta diz que “não gosta nem de imaginar como será sair da prisão”, pois não terá mais trabalho, nem dinheiro para pagar a luz, a água, o aluguel da família e a comida dos filhos. É chocante, mas é compreensível que a liberdade não tenha o mesmo valor para todas as classes sociais. Sobre isso Marchetti afirma que: “Entretanto, a soltura não é apenas uma fonte imediata de empobrecimento, também traz à tona situações de pobreza que ficaram temporariamente entre parênteses durante a detenção” (MARCHETTI, 2004, p. 50). As detentas que trabalham no em outros canteiros de trabalho do presídio recebem por produtividade e quando saem do Sistema se encontram sem emprego e sem possibilidade de entrar no mercado de trabalho novamente e pagar aluguel, criar os filhos, cuidar de si. Sair da prisão neste caso significaria ficar ainda mais pobre.
Para tentarmos entender os objetivos do Estado ao manter a creche no presídio, além da análise da legislação, entrevistamos a Diretora da Unidade que no nosso entender representaria o Estado e entre outras coisas ela afirma que a creche no presídio tem duas funções principais: a primeira é cumprir a determinação da LEP e a segunda é a de ressocializar as detentas através do relacionamento mãe e filho que segundo a diretora para muitas mães só existe dentro da prisão. “Aqui ela tem esse contato mais de perto. Então acho que isso ressocializa, mostra pra ela a importância do relacionamento mãe-filho, mostra que tem que ter uma casa, como tem que ser um lar”. Disso concluímos que para saber como é ter uma casa é preciso, na visão do Estado, ser privado dela.
Desta entrevista com a diretora também concluímos que a Creche continua funcionando como forma de controle das detentas. Quando foi criada nos anos 70 a então diretora da unidade Dra. Eny Carbonar, afirmava que com a creche não haveria mais como as mães se esquivarem do trabalho. A atual diretora da unidade aponta como um dos pontos positivos da creche, o bom comportamento das mães que procuram manter-se fora de confusões no presídio para não sofrer sanções e ter que ficar longe do filho.
A diretora afirma ainda que: “a creche é uma faca de dois gumes”, por um lado é boa porque a criança fica em contato com a mãe, convive com outras crianças e a creche passa a ser a sua família. Por outro lado é ruim porque quando a criança é maior (3 ou 4 anos) ela passa a entender onde está, o que a mãe está fazendo ali e ainda por cima se relaciona com outras presas que conversam sobre assuntos impróprios para as crianças. Contudo ela afirma que sem a creche a vida das internas seria ainda pior, porque não teriam com quem deixar os filhos.
Ao ser indagada sobre a possibilidade de uma redução da pena das mães, ou uma mudança na legislação que classifica pequenos e grandes traficantes da mesma maneira, a diretora declarou-se contrária a essa possibilidade alegando que a pena já é pequena – de 3 anos elas só cumprem 2 com a remição – e que 99% das presas da unidade têm muitos filhos. Segundo a mesma se não fosse a creche, a melhor alternativa seriam os abrigos para menores, e nos indaga: “e você acha melhor a criança pequenininha ficar num abrigo onde todo mundo cuida ou ninguém cuida, do que aqui?”- ao que ela mesma responde: “eu acho que a criança está melhor aqui, perto da mãe!”
Essa entrevista nos remeteu ao trabalho de Christie, sobre como se dá o controle das classes perigosas. Quando a diretora afirma que três anos é uma pena pequena e que se o Estado deixasse de encarcerar as mães, só pelo fato delas serem mães, “as coisas ficariam muito fáceis”, isso vai de encontro ao que diz Christie a respeito de como são tratados os drogados nas sociedades ocidentais: “Sua principal utilidade é serem exemplos de condições indesejadas e também matéria-prima para a indústria do controle. Ao estarem socialmente distantes e criarem repulsa e medo, eles ficam numa posição altamente vulnerável.” (CHRISTIE, 1998)
É preciso então encarcerar as mulheres pobres para que elas sirvam como modelo às outras mulheres de sua classe social de como são punidos os pobres quando “resolvem” virar traficantes, ao mesmo tempo em que servirão como prova de que o Estado cumpre com o seu papel, retirando das ruas os marginais que ameaçam a estabilidade social. Como não é possível resolver todos os problemas gerados pela desigualdade social que reina nas sociedades industrializadas, o Estado através de suas ações policiais procura demonstrar que está fazendo o possível e encarcerando aqueles que são uma ameaça ao grupo e é só uma questão de tempo, e destinação de mais recursos para que tudo se resolva. De uma só vez mostra serviço e livra-se de uma parcela não produtiva da sociedade.
Wacquant, fazendo uma análise do caso norte-americano afirma que:
“a mudança de Estado maternalista semiprevidenciário para Estado paternalista penal visa fundamentalmente os destituídos, os desacreditados (…) os que se exaltam nas regiões inferiores do espaço social com a nova ordem econômica (…) e que recusam os ‘empregos de escravo’ e salários de pobreza (…) voltando-se em vez disso para o comércio informal nas ruas das cidades e seu setor de ponta, o tráfico de drogas”. (WACQUANT, 2003/04)
No Brasil a história nos mostra que sempre tivemos um Estado paternalista penal e as prisões desde sua origem sempre foram a melhor política pública para os pobres, seus fregueses preferenciais. A novidade tem sido a extensão dessa política para as mulheres e crianças.
- O olhar das agentes penitenciárias sobre a creche
As agentes penitenciárias formam uma categoria de trabalhadoras bastante estigmatizadas, com uma rotatividade muito pequena. São responsáveis pela execução dos planos de governo para “otimizar” o sistema carcerário tornando-o ao mesmo tempo eficiente e humano. Os governos passam e as agentes continuam. Se os planos derem certo o mérito é do Secretário de Segurança Pública cujo feito será eternizado em placas de bronze. Se não derem certo, a culpa é do despreparo técnico das pessoas que trabalham no sistema: as agentes entre estas. Ou seja, como demonstrou (Coelho, 1987, p. 41) “quanto ao guarda, ele é o último elo de uma cadeia hierárquica que começa no Diretor”, disso interpretamos que hierarquicamente ele é o que tem menos autoridade dentro da unidade, mas ao mesmo tempo é o primeiro a ser responsabilizado pela inoperância do Sistema.
Conforme Coelho “[…] são os guardas os que mais se ressentem em seu trabalho da deficiência de pessoal; mais do que de qualquer outra categoria de funcionários, deles depende o funcionamento cotidiano das prisões” (COELHO, 1987, p. 41). Na penitenciária feminina não acontece diferente, pois o número de guardas está numa razão inversamente proporcional ao número de detentas. Conforme dados obtidos junto ao departamento pessoal na unidade, são 88 agentes penitenciários divididos em grupos de 20 para tomar conta de uma população de 332 mulheres encarceradas em cubículos de 3 em 3. Mas segundo as agentes nunca chegam a 12 por plantão se contarmos as licenças, os afastamentos por problemas de saúde, as aposentadorias. Destas doze, duas tiram plantão na creche junto com a Coordenadora e à noite ficam sozinhas para atender ás crianças. Isso faz com que as agentes vejam a creche como uma “regalia” das detentas.
Um aspecto bastante importante para esta pesquisa é a proximidade das agentes com as detentas e com as crianças que servem como objeto de experiências do que pode dar certo e do que necessariamente tem que ser mudado para otimizar o sistema. A proximidade com as detentas, não é vista de forma positiva nem pelas detentas que não querem ser acusadas de informantes das guardas, e nem pelas guardas que procuram manter certo distanciamento das internas.
Pelo que pudemos notar nos dias em que estivemos na penitenciária aguardando o momento oportuno para as entrevistas realmente acontece ali na prisão feminina o que Coelho afirmava em seu trabalho, que se por um lado “o guarda é virtualmente o único interlocutor cotidiano do preso, ou pelo menos é aquele ao qual o acesso é, em princípio, mais fácil e imediato” (COELHO, 1987, p. 84) e notamos que é assim, primeiro é preciso solicitar para a guarda o que se necessita para que esta encaminhe a solicitação para a chefe da segurança ou para a coordenadora no caso específico da creche, ou para a diretora da unidade. Por outro lado “o guarda representa e simboliza tudo o que oprime o preso, ou tudo o que o preso experimenta como negligência, frustração, carência e opressão” (COELHO, 1987, p. 84). Isso contribui muito para que a relação entre esses dois grupos seja bastante tensa. Como confirmamos com as entrevistas.
Em função dessa tensão que suspeitávamos que houvesse entre esses dois grupos e que nos dava pistas de que detentas, agentes e direção teriam olhares muito diversos sobre a creche, as agentes tiveram uma grande importância nessa pesquisa.
Iniciamos então perguntando o que elas pensavam a respeito da existência de uma creche na penitenciária. Todas responderam com pequenas variações que de positivo só teria a questão do aleitamento materno e da presença da mãe até o primeiro ano de vida, apenas uma das agentes citou o fato de que no presídio a criança não estaria exposta a maus tratos e receberia ainda o carinho dos funcionários.
Quando a pergunta foi sobre os pontos negativos de uma creche num presídio, as listas foram extensas. Em todas as respostas apareceu a má influência que as crianças recebem de outras detentas que não são as mães; a ausência do contato com o mundo fora do presídio que faz com que as crianças se familiarizem, se sintam seguras, gostem e tenham a prisão como sua casa. Todas as entrevistadas citaram diversos casos de crianças que nasceram e viveram na creche do presídio por um largo espaço de tempo e que hoje cumprem pena na PCE (Penitenciária Central do Estado) e na Colônia Penal Agrícola depois de terem feito como que um “caminho natural” pelo Educandário São Francisco. Algumas mães ex-detentas, hoje visitam os filhos na Penitenciária Central.
Em relação às crianças todas as entrevistadas demonstraram um sentimento de compaixão, lamentando-se pelo fato delas estarem ali. Já em relação às mães o sentimento é outro. A maioria delas vê as detentas que têm filhos na instituição como privilegiadas e a Creche como uma regalia.
As agentes por mais que demonstrem preocupação com o destino das crianças, não estão nem um pouco preocupadas com as mães . Uma das entrevistadas afirmou que lamentava pelas crianças, porque para as mães “a prisão é a ordem natural mesmo”. Não conseguem entender o motivo das mães se preocuparem aparentemente mais com o dinheiro do que com o filho, acham que é por quererem lucrar com a cadeia. Sentem-se sobrecarregadas por estarem em número reduzidíssimo e principalmente por serem apenas duas para tomar conta das crianças durante a noite enquanto as mães dormem. A única pessoa que tem culpa pelas crianças estarem na prisão no olhar das agentes é a mãe – “que errou e agora a criança paga junto”.
Quando perguntadas sobre o que achavam que deveria ser feito para resolver o problema das crianças sem ser através de uma creche no presídio as respostas foram bem variadas, através delas nos foi possível perceber como na opinião da agente, as mães agem de caso pensado e sempre usam os filhos para obter algum benefício.
Para algumas agentes ter os filhos por perto é um capricho da mãe que entre outras opções, como arrumar um parente distante para cuidar da criança, ou simplesmente mandar para adoção preferiu o que era mais cômodo para si: ficar com a criança na prisão. Capricho este que não se justifica pelo fato de serem presidiárias.
Nenhuma agente sequer cogitou a possibilidade de uma redução da pena das mães ou de um tipo de pena alternativa. Parece um pensamento muito enraizado nas pessoas que fazem parte do Sistema Penitenciário de que se o crime que gerou a condenação for o Artigo 12 Tráfico de Entorpecentes – não tem nem o que discutir: a pena é justa. Pior que o Artigo 12 só o Artigo 14 – Associação para o Tráfico e o mais inacreditável é que para que a legislação entenda que alguém se enquadra no Artigo 14 a pessoa só precisa ser amasiada ou casada com um traficante. No Sistema Penitenciário ninguém sequer questiona a legislação, “é a lei fazer o quê?” É como se a lei fosse a Lei com letra maiúscula, como Deus nas sociedades cristãs, uma entidade onipresente e onipotente, que não teve começo e tampouco terá fim, que paira sobre a cabeça dos mortais.
Quando falam sobre a possibilidade de ressocialização da mãe através da presença do filho nenhuma das agentes acredita que isso possa realmente acontecer, apenas uma das agentes acredita que possa ter um lado positivo, mas que isso não poderia ser visto como um indício de ressocialização.
Talvez seja importante esclarecer que o conceito de ressocialização do Estado, não é necessariamente o mesmo conceito das agentes. Para estas ressocializar-se seria como se diz numa gíria do sistema: “tirar bem a cadeia”, isso significa ter bom comportamento, não criar problemas para as guardas, não envolver-se em confusão, adaptar-se à rotina do sistema sem intrigas, ter um comportamento exemplar. Seria o equivalente a portar a plaqueta azul do Talavera Bruce no Rio.
Para o Estado, pelo menos teoricamente a ressocialização consiste em oferecer ao condenado os meios indispensáveis para sua reintegração social, através do trabalho, educação formal e profissionalizante, esporte e lazer, contato com o mundo exterior nos dias de visita dos familiares e no contato com seus advogados. E através da assistência religiosa, para sermos mais precisos: assistência cristã. Segundo o Coordenador Geral do DEPEN – Cel. Justino Henrique de Sampaio Filho – “É melhor termos um bom cidadão na sociedade do que um bom preso no sistema penitenciário“. Embora seja uma frase de efeito, ainda nenhum sistema penitenciário no mundo descobriu como fazer isso na prática, no dia a dia da prisão.
Isso representa, no entanto o que lemos em Goffman sobre as “finalidades oficialmente confessadas e aprovadas” (GOFFMAN, 2003, p. 70) pelas Instituições Totais, que para além do discurso não contribui muito com a tão propagada ressocialização ou reinserção do indivíduo na sociedade. O que acontece na prática é o que um carcereiro da Prisão Central da França afirmou: “a reinserção não é feita na prisão. É preciso inserir as pessoas dando trabalho, uma igualdade de oportunidades no início, na escola. É preciso fazer primeiro a inserção. Agora é tarde demais.” Segundo este carcereiro, o máximo que podemos fazer depois que as pessoas já estão na prisão: é Sociologia, porque ele acredita que além de render boas pesquisas sociológicas, a prisão não tem outras finalidades.
Para a LEP, a pena antes de se constituir em castigo ou em punição representa uma forma de submeter o indivíduo que cometeu um crime, ao tratamento penal para que possa voltar para o convívio social. É aquela velha idéia do crime como doença social e da prisão como hospital, herança do Brasil imperial onde a medicina saneava a sociedade, aliada à idéia de recuperar punindo ou punir recuperando. Como se o crime fosse uma doença que existisse por si mesmo.
Através das falas das agentes foi fácil perceber que para elas as detentas estariam se ressocializando com a presença dos filhos se demonstrassem um melhor comportamento intramuros. Também essa é a visão da diretora do presídio que diz que as detentas que têm os filhos consigo na prisão estão se ressocializando porque não dão problemas, porque são presas das quais nem se ouve falar.
O Estado e as agentes parecem não entender que o máximo que se pode conseguir numa prisão é uma adaptação do indivíduo num mundo que deverá ser negado logo depois de sua saída para que ele (re) aprenda a viver na sociedade livre. Durante todo o tempo de permanência no sistema a detenta estará preocupada não em aprender coisas úteis para a sua vida lá fora, mas sim em aprender coisas que lhe facilitem a vida ali dentro: como obter pequenos benefícios e se esquivar sempre que possível dos castigos adicionais. O que as agentes vêem como má índole das detentas, não seria exatamente o que nós no mundo aqui fora somos o tempo todo estimulados a fazer e é visto como a arte de saber viver?
Pensando na questão do estigma de nascer na prisão, colocada por algumas agentes perguntamos a elas se as crianças que nascem e passam a primeira fase da infância ali no presídio teriam maiores, menores ou iguais chances de se tornar delinqüentes que as crianças que nunca tiveram contato com um presídio. Foi nessa questão que todas lembraram casos de ex-moradores da creche que são atualmente “hóspedes” da Penitenciária Central.
Em todos os casos citados, na opinião das agentes o único problema das crianças é a mãe. Se tirarmos a criança dessa mãe e a entregarmos para uma boa família a criança pode virar uma pessoa normal, um cidadão, mas se ficar sob a influência da mãe, o destino será a prisão. Não por conta das condições sócio econômicas, da falta de oportunidades, mas principalmente pela má influência da mãe. Em nenhum dos casos as entrevistadas encontraram qualidades nas mães. Quando as mães se dedicam e cuidam da criança é porque são obrigadas pela coordenadora, se demonstram querer ficar com a criança é apenas para se livrar dos castigos, se não querem ficar com a criança para poder trabalhar é porque só pensam em ganhar dinheiro, quando elas cobram da creche um atendimento bom é só para arrumar intrigas.
Perguntamos por fim às agentes qual a coisa mais importante na educação de uma criança e na opinião delas quem educava as crianças da creche do presídio. As respostas foram as mais diversas possíveis.
Analisando em bloco, respostas tão diferentes, de pessoas igualmente responsáveis pelo processo de educação daquelas crianças, somos levados a pensar que a creche não pode realmente cumprir sua função de educar que lhe é atribuída pela LDB. Em primeiro lugar porque pessoas que têm concepções tão diversas sobre educação e sobre as próprias crianças se revezam em turnos para educar, embora no mundo livre também possamos encontrar visões muito parecidas com as visões das agentes. Em segundo lugar porque segundo a LDB a creche é uma obrigação do Estado e uma opção da família, nesse caso não existe uma base familiar porque a relação das mães com as crianças é puramente de amamentar e trabalhar para que a creche funcione normalmente e nada, além disso. É como uma das agentes afirmou: a creche (a escola) é a casa e a família é todo mundo. Mas nesse todo mundo só uma das agentes se referiu à falta de um pai, aliás, durante toda a pesquisa com as agentes ninguém citou o pai nem como necessário nem como culpado pela situação da criança. Ou seja, é uma família só de mulheres, dividida em dois grupos: o grupo que representa a lei e o grupo que foi excluído pela lei, onde todo mundo educa e ninguém educa até porque as pessoas envolvidas têm diferentes concepções sobre o que venha a ser a educação e as crianças vão crescendo e aprendendo o que podem nesse micro universo em que se encontram confinadas e onde desenvolvem para utilizar uma expressão de Sérgio Adorno “sua experiência de punição precoce”.
- O olhar das mães encarceradas sobre a creche
O momento do encarceramento após a sentença de condenação representa para a mãe uma ruptura com o resto do seu mundo. Muito diferente, aliás, da impressão que as agentes têm de que elas escolhem “o mais fácil” que é levar a criança consigo para a prisão já pensando em se beneficiar com isso, esse momento é como muitas mães afirmaram durante as entrevistas, crucial na vida delas. Pois se está grávida não sobram outras opções e se, além disso, ainda tem filhos muito pequenos como é muito comum acontecer, essas mães têm que optar entre deixar os menores ao encargo dos maiores que quase sempre têm menos de seis anos, ou deixar que todos sejam conduzidos para o Conselho Tutelar.
Um outro detalhe importante é que isso ocorre muito rapidamente, porque como se trata de pessoas vindas de classes muito pobres, não há muita burocracia, não existem muitos recursos a serem solicitados, não existem muitos advogados para recorrer das decisões, de forma que a lei e a punição podem ser executadas com grande eficiência. Como a maioria é acusada por tráfico e normalmente é presa em flagrante, a prisão e a condenação acontecem num curto espaço de tempo. Não há muito que pensar, decidir, planejar, contatar os parentes distantes. Em alguns casos a penúria da família é tão grande que o próprio juiz determina que a criança seja levada para a prisão com a mãe por entender que de outra forma a criança ou às vezes, as crianças, não sobreviverão.
Então na verdade não se trata realmente de uma opção da mãe ou de uma possibilidade de “tirar a cadeia” mais comodamente. “As agentes relataram que a maioria das mães presas deseja que suas crianças sejam retiradas da creche nos primeiros anos de vida, isto é antes de começar a perceber que vivem em uma prisão”. (SOARES; ILGENFRITZ, 2002, p. 26 e 27).
A afirmação acima foi retirada de uma análise sociológica sobre as condições de encarceramento no Presídio Feminino Talavera Bruce no Rio de Janeiro no final de 1999, e sobre ela formulamos nossa hipótese de que de maneira geral, também as mães das crianças atendidas pela Creche Cantinho Feliz, no Paraná, gostariam de mandar suas crianças para fora da prisão assim que lhes surgisse a primeira oportunidade. Gostaríamos de ouvir delas como se sentiam tendo os filhos na prisão, se também os viam como encarcerados e o que representava a creche para elas.
Nesta fase da pesquisa foram entrevistadas cinco mães de um total de 18 que tem os filhos na Creche, são dezoito crianças e destas 04 ainda não “subiram” efetivamente para a creche porque ainda não completaram os seis meses que é a idade mínima estipulada para ficar morando nas instalações da creche.
Escolhemos a mãe com menos idade, a mãe com mais idade, uma pelo menos que não fosse condenada por tráfico, uma que já tivesse cumprido pelo menos a metade da pena e uma que já estivesse no final da pena para podermos verificar se haveria alguma possibilidade de variação nas respostas, segundo o grupo ou categoria no qual se inscreviam, ou, melhor dizendo no qual nós as inscrevíamos, uma vez que nos parece que a prisão tem uma grande capacidade de uniformizar comportamentos e às vezes sentimentos.
Após isso montarmos um pequeno histórico sobre sua vida lá fora e os motivos da prisão, iniciamos as entrevistas sobre a creche com a seguinte questão, por que você “optou” por ficar com a criança aqui na creche da penitenciária?
A maioria das entrevistadas alegou que não optou por ficar com a criança, mas que as crianças nasceram ali dentro e depois não tiveram coragem de separar-se delas, apenas uma criança não nasceu na penitenciária, mas nasceu no Distrito Policial e foi transferida com a mãe aos cinco dias de vida. De qualquer forma, todas nasceram na prisão.
Sobre esse tema uma das entrevistadas diz que ao passar a fase da amamentação, não sabe mais se conseguirá mandar a criança para a família, pois moram muito longe e ela está muito apegada à criança e acha que o filho é a única coisa que a faz esquecer às vezes que está presa.
Perguntamos então o que elas pensavam a respeito de existir uma creche ali dentro do presídio. A maioria respondeu que achava bom porque se não existisse a creche as que não têm família, teriam que deixar a criança no Conselho Tutelar e não saberiam o que estaria acontecendo com as crianças. Provavelmente devido ao fato da maioria vir de realidades econômicas muito difíceis, onde os outros filhos passam por muitas privações materiais, a maioria fez elogios à existência da creche porque as crianças são bem tratadas, têm um teto para se proteger, não falta comida “e comida da boa” como afirmou uma mãe “e ainda por cima se ficarem doentes recebem atendimento médico” enfatizou outra mãe. Enfim, o que deveria ser um direito básico extensivo a todas as crianças e suas famílias como morar, comer e ter acesso à saúde lá fora da prisão, é visto como um “privilégio” que desfrutam os filhos das detentas, em nome do qual elas justificam e reconhecem como uma vantagem a existência da creche.
Para entendermos melhor o que poderia ser tão bom na creche, solicitamos a elas para enumerarem as três melhores coisas que a creche oferecia.
Em primeiro lugar apareceu em todas as respostas que a melhor coisa que a creche tem é sua Coordenadora. Segundo as mães ela é como uma segunda mãe das crianças, porque cuida delas com carinho.
Em segundo lugar aparece a alimentação ressaltando aspectos como “eles têm uma cozinheira aqui só pra eles, não comem a mesma comida que nós, comem carne todos os dias, comem frutas, tomam leite, até os grandes tomam leite”, vale lembrar que os “grandes” têm um ano e seis meses.
Em terceiro lugar e não menos elogiado apareceu o atendimento que eles recebem das guardas que tomam conta deles à noite. Um fato bastante interessante na fala das mães foi que elas reclamam tanto quanto as guardas por estas terem o direito de cuidar das crianças à noite e não as mães. O que as guardas vêem como um “privilégio” das mães de não terem a obrigação de cuidar dos filhos à noite, as mães vêm como um “direito” concedido apenas às guardas de passar a noite ao lado das crianças, direito este que as mães reivindicam para si. São lógicas diferentes.
Como a maioria das entrevistadas foi condenada a penas menores que seis anos e as crianças podem ficar na creche até os seis anos, elas praticamente não se preocupam com a possibilidade da criança ser mandada embora antes delas. Apenas uma mãe corre esse risco, está aguardando o julgamento, mas sabe que terá poucas chances de não ser condenada. Caso seja condenada a pena mínima será de 13 anos e existem poucas chances da pena ser mínima. Este é um caso que nos interessa em especial porque foi pensando nesse tipo de caso que iniciamos esta pesquisa.
Sobre esse caso conversamos com a Coordenadora da creche e ela nos informou que o caso é muito delicado. A condenação é iminente e embora a mãe seja uma das mais exemplares da creche no cuidado com o filho, com as outras crianças do berçário e no comportamento em geral, é acusada de ajudar o ex-marido a matar o filho dele de três anos de idade. A família foi contatada no momento da prisão, pois a detenta tem outros cinco filhos que foram mandados para o Conselho Tutelar por falta de ter com quem deixar. Na época a família que é realmente muito pobre não quis ficar com as crianças. A assistente social entrou em contato com o avô que perdeu um filho pequeno nos últimos meses por falta de recursos médicos e está tentando convencê-lo a vir buscar o menino. Quanto ao pai da criança este é casado com outra mulher. Segundo a mãe, não era um relacionamento, foi apenas um envolvimento que ela teve num curto espaço de tempo em que esteve separada do marido (pai dos outros cinco filhos) e depois voltou para casa grávida resolvendo continuar com o marido até o dia em que se deu o crime e os dois foram presos.
A diretora está na unidade há quatro anos e meio e durante esse tempo não passou por uma situação semelhante, segundo ela todas as mães têm saído da prisão ao término da pena, com os filhos. A coordenadora da creche relatou um caso como esse que aconteceu a alguns anos na creche numa outra gestão.
Qual o objetivo de prender as crianças junto com as mães até os seis anos, dando a elas como um privilégio o que lhes seria de direito pela Constituição e pelo Estatuto da Criança que é abrigo, comida, acesso aos cuidados médicos e proteção contra maus tratos, para depois dos seis anos jogá-las numa instituição até sabe-se lá quando? Sem contar a questão emocional da criança, que foi separada de um núcleo familiar que poderia ter com irmãos, tios, vizinhos, amigos. Foi separada do mundo exterior ao presídio e foi colocada numa “estufa” isolada do resto do mundo pelas grades da prisão, para depois aos seis anos ser chamada a enfrentar sozinha a readaptação num abrigo para menores. Não conseguimos entender porque as pessoas se espantam quando essas crianças se tornam adultas e “voltam pra casa”, como havia comentado uma agente. E ainda um outro aspecto a ser observado é que a soltura da mãe não significará necessariamente a obtenção da guarda do filho novamente. Ela precisará comprovar que está ressocializada (apesar da prisão), que tem emprego fixo, casa e possibilidade de sustentar o filho. E quanto à ressocialização da mãe que seria facilitada pela presença da criança? Porque a lei diz isso: assegurar a reintegração da internada no convívio social e familiar após o cumprimento da pena. Como terminará o processo de ressocialização dessa detenta depois que o filho for mandado para uma instituição, se o filho era o único vínculo que ela mantinha com o mundo exterior?
Voltemos então às considerações das mães sobre a creche, tentando entender o olhar destas porque a justificativa do Estado não nos foi convincente.
Como as mães estivessem de certa forma condicionadas a só achar coisas boas na creche, prosseguimos perguntando se apesar de ser tudo tão bom não haveria na creche nada que se pudesse melhorar? Elas responderam, sempre com a preocupação de lembrar que já está bom, mas se desse para melhorar ainda mais… “Queria ter um salário bem bom pra comprar roupinha e sapato sem ser de doação, que nem as outras pessoas lá na rua.” Outra entrevistada diz: “Eu daria as fraldas para as crianças porque é muito pesado para a presa comprar fralda ganhando só 42,00. Nas visitas não podem entrar fraldas, só quando é doação de gente estranha ou comprando.”
Sobre essa questão das fraldas, perguntamos para as guardas porque as visitas não podem trazer fraldas para as crianças. A resposta foi que é por causa da droga que pode vir dentro das fraldas e porque em dias de visita não tem gente suficiente para revistar fralda por fralda, ou seja, é uma questão operacional que se reflete na economia das detentas que são obrigadas a dispor dos seus 42,00 para comprar fraldas.
Outra ainda declarou que:
“Diminuía o tempo da pena das mães se elas fossem primárias. Eu não entendo direito de lei de crimes hediondos só sei que é o que tem pena maior. Assassinato é crime hediondo? Porque tem gente que mata os outros e pega um pingo de cadeia, aqui mesmo eu já ouvi muita história de arrepiar e elas têm pena menor que a minha. Eu não sou uma traficante, se eu fosse não taria aqui porque tinha dinheiro para pegar um advogado desses pagos e não ficava presa. Será eles prendem a gente por tanto tempo por quê? Por que eles pensa mesmo que a gente é traficante, ou por que a gente é pobre?”
Esta entrevista foi interrompida diversas vezes por crises de choro da mãe que está no início da pena e não consegue se conformar com a idéia de que o filho nasceu num presídio. O filho tem poucos meses e nunca teve contato com ninguém da família porque ela é de uma cidade bastante distante de Curitiba e a família é muito pobre. Muitas mães são transferidas do interior para Curitiba porque apenas a Penitenciária Feminina tem Creche. Isso acaba tornando pior as condições de sobrevivência da mãe que não pode mais receber visitas nem auxílio da família e como a maioria tem baixo nível de escolarização tem diminuídas as suas chances de recorrer da decisão da justiça, como foi o caso desta entrevistada.
A partir deste ponto, pudemos arriscar outras perguntas que foram respondidas de maneira mais espontânea, como por exemplo, quais seriam na opinião delas as três piores coisas que existiam na creche.
Em primeiro lugar apareceu: não poder ficar com os filhos à noite porque acham que as crianças têm medo de dormir sozinhas e que a mãe é quem deveria cuidar quando elas acordam chorando no meio da noite. Na verdade todas as entrevistadas abririam mão facilmente do “privilégio” de dormir a noite toda, para atender os filhos.
Em segundo lugar a maior reclamação diz respeito às intrigas geradas nas galerias que acabam chegando até a creche e se traduzem, não por maus tratos explícitos às crianças, mas por descuido ou desprezo das mães em relação às crianças filhas das mães com as quais tiveram divergências durante o dia. Segundo as entrevistadas quando duas mães brigam nas galerias lá “embaixo”, durante seu turno de trabalho na creche acabam deixando de lado o filho daquela com a qual tiveram atrito, não observando o horário de banho e alimentação da criança, ou ainda tomando os brinquedos da criança e a deixando chorar para provocar a mãe. Todas têm muito medo que alguém maltrate seu filho quando elas não estão na escala. Todas demonstraram essa preocupação, mas em especial a mãe acusada de infanticídio.
Em terceiro lugar apareceu o fato de terem tão pouco tempo para cuidarem dos próprios filhos, pois se dividem em escalas e precisam dar conta do serviço da creche e das outras crianças que ficam sob sua responsabilidade. Segundo elas o tempo que têm com os próprios filhos é de uma meia hora mais ou menos por dia e no sábado uma hora para ficar só com o seu filho ou então quando a criança está doente abre-se uma exceção.
Sobre a questão da educação, perguntamos às mães quem elas achavam que educava os seus filhos dentro do presídio e qual o resultado dessa educação? A maioria respondeu que quem educa as crianças são as outras mães ou os funcionários da creche que passam mais tempo com as crianças. Algumas afirmaram que até tentam educar, mas que é difícil, porque uma ensina de um jeito, outra de outro, as guardas de outro e as crianças ficam sem saber o que é realmente certo. Quanto às coisas que as crianças aprendem elas afirmaram que depende de quem está cuidando no momento. Mas uma coisa quase todas afirmaram: as crianças não aprendem a ter limites, geralmente são rebeldes e fazem muitas malcriações para as atendentes e se uma atendente perder a paciência e der umas palmadas mesmo que seja no seu filho, vai para a galeria e perde os benefícios por um ano.
Contrariando todas as outras respostas anteriores uma das mães afirmou que uma das coisas piores que as crianças aprendem na vida da prisão são os limites da vida. “Porque aqui tudo tem limite, tem regras, tem normas, tem horário, tem que dormir quando quer brincar, tem que comer quando não está com fome, tem norma pra tudo.” Apesar desse discurso feito por apenas uma das mães, que demonstra que os limites existem e são muito rígidos, mesmo para as crianças, as demais afirmam que para colocar limites numa criança é preciso poder corrigi-la de forma mais enérgica, leia-se “dar umas palmadas na hora em que faz manha”. Essa idéia está presente também no discurso das agentes penitenciárias.
Para tentar entender o que representa a creche subjetivamente para as mães perguntamos como se sentiam tendo os filhos dentro de um presídio de segurança máxima junto de si.
Exceto uma que respondeu sentir-se fortalecida pela presença da filha que a ajudava a “tirar a cadeia de boa” , com mais vontade de sair e tirar a criança logo dali, as demais responderam sentir-se muito mal, culpadas pela situação da criança e com medo que no futuro o (a) filho (a) possa se revoltar e cobrar delas por ter nascido e permanecido na prisão. Apesar de quase todas as entrevistadas fazerem questão de afirmar que tudo na creche é muito bom, ao responderem esta questão deixaram transparecer o quanto se sentem culpadas por terem os filhos presos consigo.
A última questão foi se não existisse a creche o que é que você teria feito com o seu filho? Com esta questão queríamos confirmar se realmente foi uma comodidade a mais na vida da detenta, uma facilidade adicional à pena como sugeriram algumas agentes ter a creche no presídio.
Apenas duas teriam tido a possibilidade de mandar para as avós maternas e das duas, só uma das mães se prontificou, a outra mora no interior, já ficou com os outros cinco filhos e está muito revoltada com a filha pela prisão.
Uma das que não tinha com quem deixar a criança afirmou ter medo de entregar o filho a um parente distante porque talvez os parentes não deixassem mais ver a criança. “E se tomasse de vez da gente, não trouxesse nunca mais pra visitar a gente”, pergunta ela. E ela mesma responde: “daí é muito ruim, porque mesmo que a gente tenha feito um crime, tá pagando pra sair limpo e é filho da gente”.
Pelo que pudemos perceber nas entrevistas, são mulheres de pouca instrução que não conhecem praticamente nada de legislação, e assumiram o papel de criminosas que a prisão lhes impôs. Sentem-se envergonhadas pela condição de detentas, não têm o apoio da família, exceto uma, todas as demais foram abandonadas pelos companheiros e estão sozinhas com a responsabilidade pelo filho. Vêm todas dos estratos sociais mais baixos da sociedade, a maioria estava desempregada no momento da prisão. Só uma relacionou o fato de estar presa ao fato de ser pobre e não poder ter um bom advogado e essa avaliação é resultante muito mais da pouca idade que lhe garante certa rebeldia, que de uma clareza política propriamente dita. As demais falaram o tempo todo que “erraram e tinham que pagar pelo erro”. É a eficácia do discurso oficial sobre uma parcela da população excluída de praticamente tudo, menos dos deveres. São mulheres estigmatizadas, pela sociedade, pela família, pela instituição e por si mesmas.
Sobre a creche, são agradecidas ao Sistema Penitenciário por não tirar tudo de uma só vez, por deixar algo para “amenizar”a prisão, vale a pena ressaltar que amenizar não significa de maneira alguma o que as agentes entendem por “tirar proveito da companhia do filho”. Amenizar no sentido de agüentar a cadeia, de tentar pensar em outra coisa, tentar sonhar que poderá haver um recomeço junto com o filho. Contudo, não conseguem fazer uma análise mais geral de sua situação antes da prisão e do que as espera quando saírem dela. Talvez por isso mesmo o índice de reincidência seja tão alto. Se as crianças têm um teto, comida e acesso à saúde elas atribuem isso à boa vontade do Estado (nas palavras delas: da Justiça), se as crianças terão problemas no futuro por esse contato prematuro e desnecessário com a prisão elas atribuem isso a si próprias que não pensaram antes de fazer “besteira”.
Existe um grupo na sociedade que é considerado “desviante social” e que é percebido pelo restante do grupo como alguém “incapaz de usar as oportunidades disponíveis para o progresso nos vários caminhos aprovados pela sociedade” (GOFFMAN, 1988, p. 155-157). Os membros das classes baixas que por suas características provenientes de sua exclusão social, se “descobrem como cidadãos de segunda classe”, acabam assumindo como verdadeiros e naturais os estigmas que a sociedade lhes atribui. Nas entrevistas com as mães isso foi facilmente percebido. Elas não apenas se envergonham pelo fato de terem cometido os crimes, como legitimam a prisão e atribuem a si mesmas a “falta de força de vontade” para estudar, arrumar um bom emprego e melhorar na vida e se comprometem a não permitir que os filhos “errem na vida” como as mães erraram. Trata-se aqui de uma forma de violência praticada contra essas mulheres, muito mais eficaz por ser praticada com o consentimento da vítima que a considera legítima. A prisão se utiliza de diversos meios violentos para “melhorar” as pessoas que ali estão sob sua custódia, mas nenhuma violência é tão eficaz quanto essa violência simbólica.
- Conclusões
Da mesma forma que os valores e as normas se estabelecem a partir de elementos culturais, também as formas de reprimir os comportamentos tidos como desviantes são constituídas coletiva e culturalmente. Disso podemos concluir que não existem comportamentos criminosos por si mesmos. Existem comportamentos criminalizáveis em relação aos valores culturais e interesses sociais do grupo. Este atribui não somente o rótulo de crime a determinados atos, como também determina a pena a ser aplicada a esse crime e a função que a pena terá. Estabelece se a pena será meramente retributiva, ou se terá caráter educacional no sentido de exercer coerção sobre os indivíduos tidos como “desviantes” para que estes retornem aos padrões socialmente impostos e (re) assumam o lugar que o grupo a eles destinou. Uma dessas formas de coerção pode ser a punição ostensiva do indivíduo.
No caso desta pesquisa o grupo tido como desviante é formado por mulheres provenientes de classes muito pobres que não aceitam viver marginalizadas da sociedade de consumo e buscam novas formas de inserção social que são criminalizadas e punidas pelo grupo de várias maneiras. Uma delas é atribuir-lhes o status de criminosas segregando-as numa instituição total por um período considerável de tempo, que lhes trará grandes prejuízos e as tornará ainda mais pobres não só no sentido econômico que também será ainda mais precarizado, mas também no sentido das suas relações sociais e familiares que aos poucos irão sendo cada vez mais fragilizadas.
Outra forma de punição encontrada é permitir às mulheres encarceradas darem à luz e manter consigo seus filhos na prisão durante o cumprimento da pena, ou se a pena se estender por um período maior que seis anos, manter as crianças na prisão até a idade de seis anos. Essa forma de punição parece-nos mais perversa porque se trata de uma violência simbólica, ou seja, ela é aplicada com o consentimento de quem a sofre porque quem a sofre a considera legítima. Essas mulheres encarceradas viviam situações de grandes privações econômicas e sociais, submetidas a todo tipo de violência, desde a violência doméstica até a violência da fome, da miséria, o que as faz agradecer ao Sistema Penitenciário por assegurar aos seus filhos direitos que são básicos de todas as crianças: um teto para se abrigar, comida e acesso à saúde. Muitas não conseguem refletir no que poderá acarretar futuramente à criança o fato de nascer e viver a primeira fase de sua infância na prisão.
Essa possibilidade de ficar com o filho na prisão é justificada pelo Estado como uma forma de assegurar o direito das crianças ao aleitamento materno, que é previsto em lei federal (LEP 7210/84). Ao mesmo tempo essa medida auxiliaria na ressocialização das mães que não perderiam o vínculo familiar e poderiam voltar mais facilmente às suas funções sociais depois do cumprimento da pena. Porém longe de suas famílias ficam com seus filhos que vão sendo socializados num presídio de segurança máxima que vai se tornando aos poucos sua única referência de casa, de família, de conforto e de segurança.
Duas coisas podem acontecer na prática com essas crianças. A primeira possibilidade é de saírem com as mães no final da pena, para uma situação de privação. Isso as fará sentir saudades da prisão, uma vez que não há nenhuma garantia de reinserção social dessa mãe na vida fora do presídio, como a segurança de um emprego que lhe permita ter um salário capaz de suprir as necessidades dos filhos que geralmente são muitos e as suas próprias. Nesse caso a criança acaba voltando depois de jovem ou adulta à prisão. Não pelo estigma de ser filho de detenta, ou pela herança genética que a torna propensa ao crime, mas pelo desejo de recuperar as pequenas benesses que o Estado lhe concedia dentro da prisão, mas não lhe assegura lá fora. Está é uma possibilidade e infelizmente não muito remota.
Outra possibilidade é que o tempo de condenação da mãe seja mais longo que o tempo permitido por lei para a permanência da criança. No caso da mãe não ter a quem entregar a guarda do filho, este vai para uma Instituição para Crianças e ficará aguardando até que ela saia em liberdade e reconstrua a vida pelo menos materialmente e vá buscá-lo. Caso isso não aconteça a criança permanecerá na Instituição até completar 18 anos. Segundo depoimentos de agentes penitenciárias que trabalham a muitos anos na Creche da Unidade que existe desde os anos 70, nessa opção também existem grandes possibilidades da criança se tornar um adulto que “volta pra casa.” Vários casos assim, foram relatados pelas agentes.
Resumindo, a creche não ressocializa a mãe, não assegura os direitos das crianças que não se resumem apenas a ter um teto e comida. Mas cumpre sua função de controle social sobre os pobres, Pois mantém na prisão por um bom tempo mulheres pobres em idade de trabalhar, estudar, ter e criar filhos que por não terem qualificação profissional, não terem emprego ficariam na dependência do auxílio do Estado com suas soluções paliativas. Passariam então a cobrar direitos que o Estado não consegue atender por não priorizar como: moradia, saúde, creches, profissionalização, empregos, salários, para as classes mais pobres que não fazem parte do processo produtivo e, portanto não interessam ao restante da sociedade. Enquanto estiverem presas não estarão reivindicando e ainda servirão como modelo para as demais pessoas pobres, do que pode acontecer quando as pessoas se rebelam e tentam buscar alternativas que a sociedade condena especialmente nas classes mais baixas. Manter essas mulheres na prisão tem um bom efeito sobre o resto da sociedade: uma parte da sociedade se sente aliviada por estar livre da presença ameaçadora delas; outra parte se sente intimidada, por se saber tão vulnerável quanto elas. Sem contar ainda o fato das crianças que são socializadas no sistema penitenciário já crescem sabendo qual é o lugar que a sociedade lhes reservou, um passo em falso e “voltam pra casa”.
Concluímos também que não se trata de tentar melhorar as condições de vida das crianças nas prisões, porque isso é só um paliativo, mas de criar condições de sobrevivência para as mães fora das prisões, para que elas não precisem entrar para o Sistema Penitenciário para assegurar aos seus filhos direitos básicos garantidos por lei. Precisamos parar de lutar contra os criminosos e arregimentar esforços e recursos para lutar contra a pobreza e essa aberração que é a miséria dentro da fartura, que levam à insegurança social. Não é verdade que a criminalidade vem aumentando assustadoramente, o que aumenta assustadoramente é a intolerância contra comportamentos tidos como criminosos, porque é mais fácil expandir a lista de crimes e endurecer as penas, que atacar as causas da insegurança social.
- Referências Bibliográficas
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Mesmo o acompanhamento médico na unidade não é tão acessível assim. Pudemos constatar através das entrevistas que o atendimento médico às crianças é feito através dos hospitais públicos e postos de saúde do município, uma vez que a Secretaria de Justiça não dispõe em seu quadro técnico de pediatra. De qualquer forma o atendimento médico que as crianças recebem dentro da penitenciária, receberiam fora, pois é o atendimento público.
MARCHETTI, Anne-Marie. Empobrecimento carcerário: desigualdade de classe na penitenciária francesa. Discursos Sediciosos, n.13, 2003/04.
CHRISTIE, Nils. A indústria do controle do crime: a caminho dos GULAGs em estilo ocidental. Rio de Janeiro: Forense, 1998. (Especialmente capítulo 05)
WACQUANT, Loïc. O curioso eclipse da etnografia prisional na era do encarceramento de massa. Discursos Sediciosos, n.13, 2003/04.
Segundo Goffman: “Os ambientes sociais estabelecem as categorias de pessoas que têm probabilidade de serem neles encontradas.” (GOFFMAN, 1988, p. 12)
Com relação à questão da má influência, uma das entrevistadas afirmou que o contato da criança com a mãe só pode ser visto como positivo “se esquecermos que são presas, vendo como se fosse mãe lá de fora”.
Segundo Coelho – “ Presos e guardas não se iludem quanto ao que esperar uns dos outros; seus papéis estão estruturados de maneira muito rígida e as identidades sociais de uns e de outros dependem da cristalização das expectativas mútuas de comportamento.” (COELHO, 1987, p. 91)
“O Direito tem a ver com a conceitualização e a avaliação, trabalha com fenômenos muitas vezes conflitantes e não se limita a lidar com pesos exatos numa escala unidimensional. O Direito está se tornando um instrumento utilitário, afastado das instituições culturais. Com esta mudança, o Direito perdeu qualidades fundamentais, particularmente suas raízes no núcleo básico da experiência humana.” (CHRISTIE, 1999, p. 195, grifos nossos).
No presídio feminino Talavera Bruce no Rio de Janeiro, existe uma classificação pela qual as detentas passam durante o cumprimento da pena, segundo o seu comportamento e respeito ao Regulamento, a plaqueta azul indica uma presa que após 10 anos de “casa” manteve um comportamento excepcional. Sobre isso ver: LEMGRUBER, Julita. Cemitério dos Vivos: Análise Sociológica de uma Prisão de Mulheres. ED.Rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1999. Cap. II, p. 47.
Declaração disponível em: <www.pr.gov.br/depen/ressossialização> Acesso em: 28 maio 2005.
Le monde des surveillants de prison, 1994 Paris apud WACQUANT, 2001, p. 120.
Sobre isso ver: MACHADO, R. A danação da norma: medicina social e constituição da psiquiatria no Brasil. Rio de Janeiro, Graal, 1978.
É a idéia do “contágio”. Segundo Coelho: “(…) o guarda vê-se em contato permanente com indivíduos que ele considera moralmente doentios: pervertidos, periculosos, indisciplinados, agressivos.” (COELHO, 1987, p. 83) Deste tipo de indivíduo com quem evita o máximo de contato desnecessário, as agentes só esperam que contaminem as crianças.
Uma creche a princípio, não poderia ser classificada como o que Goffman entende por Instituição Total, mas se esta creche se localiza dentro de uma prisão não podemos deixar de ressaltar as características que ela apresenta e que são as mesmas da prisão, como: “Uma disposição básica da sociedade moderna é que o indivíduo tende a dormir, brincar e trabalhar em diferentes lugares, com diferentes co-participantes, sob diferentes autoridades e sem um plano racional geral. (…) numa prisão, ou mesmo na creche dessa prisão (…) todos os aspectos da vida são realizados no mesmo local e sob uma única autoridade (…) finalmente, as várias atividades obrigatórias são reunidas num plano racional único, supostamente planejado para atender aos objetivos oficiais da instituição.” (GOFFMAN, 2003, p. 17 e seguintes).
As instituições totais em nossa sociedade “são estufas para mudar pessoas; cada uma é um experimento natural sobre o que se pode fazer ao eu”. (GOFFMAN, 2003, p. 22) Aí reside nosso interesse sociológico.
Lei 9304/90 – Institui a criação da Creche Cantinho Feliz. Verificar o anexo no final deste trabalho.
“Tirar a cadeia de boa” é uma gíria muito utilizada na penitenciária feminina e significa não se envolver em confusão, não levar castigos adicionais.
Segundo Goffman: “As pessoas que têm um estigma particular tendem a terem experiências semelhantes de aprendizagem relativa à sua condição e a sofrer mudanças semelhantes na concepção do eu. Ou seja, desenvolvem semelhante ‘carreira moral’.” (GOFFMAN, 1988, p. 41)
Violência Simbólica aqui não significa uma violência espiritual e portanto menos nociva que a violência física . Sobre isso ver: BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina, 2002, p. 45-46.