REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN: 1809-2721
Número 14 – Janeiro/Junho 2012
A defesa da racionalidade democrática nas antinomias do homem e do Estado
The defense of democratic rationality in the antinomies of the man and the State
Bruno J.R.Boaventura – Advogado. Mestrando em política social pela UFMT.
Sumário: I. A defesa da racionalidade democrática do homem é pelo meio ambiente; II. Pela defesa da racionalidade democrática do Estado é pela justiça social; III. Apontamentos conclusivos; IV. Bibliografia.
Resumo: O texto visa a caracterização da antinomia do homem em natureza e indivíduo, e da antinomia do Estado em indivíduo e coletivo. As soluções de ambas as antinomias é esboçada pela racionalidade democrática.
Abstract: The paper aims to characterize the dichotomy of nature and man in person, and the antinomy of the state individual and collective. The solutions of both antinomies is outlined by democratic rationality.
Palavras-Chave: indivíduo, natureza, coletivo, Estado, ideologia do lucro, racionalidade democrática.
Keywords: individual, nature, collective, state ideology of profit, democratic rationality.
- A defesa da racionalidade democrática do homem é pelo meio ambiente.
A grande reviravolta no pensamento atual é que chegamos a inevitável crítica que a natureza não é fruto da criação de um nosso semelhante, mas sim que somos um fruto semelhante da criação da natureza. O antropocentrismo deve acabar, recolhemos ao nosso patamar de mais uma criatura do mundo, e passemos agora a respeitar quem nos criou. Reconhecemos, antes tarde do que nunca, a semelhança com a nossa criadora: a finitude.
Agora, o centro do mundo do homem já não suporta mais ser a própria natureza humana, mas sim a natureza e o homem, em uma harmoniosa tentativa de reconciliação dos conflitos da criatura (homem) com sua criadora (natureza). Apreendemos então a desvencilhar o nosso estado humano[1] do estado da natureza, reconhecendo é claro, que a essência de cada um deles dar-se-á de maneira diferente, mas totalmente conciliável. É reconhecendo as diferenças que apreenderemos as suas justificativas existenciais, para quem sabe tentarmos uma valiosa co-existência harmoniosa.
Aceitar os limites de nossa imperfeição é o primeiro passo para este reencontro. Não vangloriar somente nossas conquistas sobre a natureza, mas também nos felicitarmos com a redescoberta que somos um fruto capaz de além de nos respeitosamente reencontrarmos, de re-constituir aquilo que nos originalmente constituiu.
Existencialmente somos um animal como tantos, temos que ver para crer, ouvir para saber, saborear para provar, respirar para viver e locomover para sobreviver. Diferentemente, o homem tem a reunião de seus sentidos em um sexto modo de percepção: a consciência. É o conjunto de experiências que molda a consciência, e é a consciência que determina a existência. A consciência é capaz de reunir os outros modos de percepção e projetar com base no conjunto de experiências que vivemos e/ou apreendemos um sentido próprio para o dado que nos é colocado a perceber, e o que nos diferenciada ainda mais é que somos os únicos que podemos projetar com base em um único dado não só diferentes concepções desta realidade, mas, sobretudo diferentes concepções fantasiosas.
O modo diferenciado que avaliamos nosso medo é o melhor exemplo. O medo é o alerta da sobrevivência, somos capazes de conscientemente avaliarmos o nosso medo, para sabermos se realmente a ação que transcorre coloca em risco a nossa existência. A nossa reação ao medo pode ser racionalmente avaliada, não é sempre uma resposta automatizada pelo instinto animal de sobrevivência. Mas e quando não se tem esta consciência da existência? Temos medo sem risco, em razão de que não somos capazes de diferenciarmos se o medo que nos é projetado não passa de uma fantasia e não é o medo que realmente nos evidencia uma situação de risco. Ao entendermos o modo de projeção do medo fantasioso é o meio exato de atingirmos a consciência do próprio modo da racionalidade humana.
Podemos facilmente perceber que a cada tempo a racionalidade humana muda o próprio rumo. A racionalidade humana em todas as civilizações teve um elemento idealizador capaz de legitimar o domínio do espaço de decisão da consciência padronizada. Ao longo do tempo a humanidade criou racionalidades nem sempre com premissas racionais, ou seja, com base no medo, ora o poder divino, ora uma razão natural, ora uma razão positivista, ora a justiça do poder, ou ora o poder da justiça[2].
Os homens se dividem naqueles que não possuem ou possuem a consciência da existência humana. Estes últimos visualizam a existência como o pequeno lapso temporal de suas vidas, possuem o discernimento que suas existências se fazem no passado, no presente e no futuro. O ser não é somente ser, é uma conjugação do que foi, do que é e do que será. É ser histórico.
Ao plantarmos uma árvore temos a idéia de como será o formato de seu tronco, em razão das características próprias da espécie, mas não sabemos como será a sua disposição ao longo do tempo de seu crescimento, e muito menos das folhas e frutos. O que temos é a certeza absoluta que ai estará sendo gerada uma vida. Não é a forma do tronco ou da árvore como um todo que caracteriza a vida, mas sim o processo biológico próprio daquela árvore de nascer, desenvolver e morrer gerando frutos ao longo de um determinado tempo e espaço. O que caracteriza a vida do humano não é a própria disposição em ser fisicamente como todos os outros humanos, mas sim ter a consciência que o seu processo biológico de nascer, desenvolver e morrer gerando pensamentos e ações ao longo de um determinado tempo e espaço lhe é próprio. Ser o que eu sou é ter a consciência que sou é único entre todos o que existiram, existem e existirão[3]. É ser histórico dentro da história humana.
Realmente existir conscientemente é saber que a cada momento você deixa de existir, que somos uma ínfima parte representativa da humanidade, mas que vale a pena se esforçar ao máximo para aproveitar as experiências que a sua existência fornecerá, pois serão únicas, à medida que cada um de nós vive um conjunto próprio de experiências, e são estas que nos moldam como seres únicos. É deste conjunto próprio que surge a nossa individualidade, pois é a partir dele que desenvolvemos nossos pensamentos próprios.
É a respeitabilidade da individualidade, do respeito à diferença entre os seres humanos, pois esta é a todo o momento determinada por padrões e não propriamente conscientemente desenvolvida. A individualidade da consciência, o pensar diante de uma dada questão pela auto referência ao conjunto de experiências próprio à cada um, é a reafirmação de nossa existência. A reafirmação não é idiossincrática, mas não se pode acreditar que as diferenças de nossas consciências devem sofrer um processo de tratamento para que assumam as formas padronizadas da coletividade[4]. É justamente o contrário.
O que nos faz seres diferenciados dos restantes é a nossa consciência, o que nos reafirma como existentes é a maneira diferenciada que pensamos. Pensar logo existir não é o aforismo de nosso tempo, e sim, pensar é ter consciência da existência própria e das diferentes existências que se relacionam na coletividade.
As escolhas são colocadas como um rol de possibilidades já exaustivamente padronizadas. Os estereótipos são moldados pela massificação das idéias diante da generalização das experiências. No fundo todos os tipos de pecados normatizados representam uma só noção de controle da vida humana: o desperdiço de nosso tempo e de nossos pensamentos em ações já pré-determinadas pela coletividade como reprovadas. O respeito da individualidade não é respeitar as escolhas, mas sim respeitar a capacidade de cada um de gerar escolhas que sejam próprias.
A partir do surgimento da racionalidade efetiva, e o uso desta como facilitação da sobrevivência, paralelamente ao desenvolvimento do meio social, a respeitabilidade já existente foi se tornando mais complexa. Este paralelismo é indicativo categórico que as normas do homem representam fidignamente exatamente o que seria o tipo ideal pensado por aquela coletividade, mas esta coletividade dada é a exata medida que o indivíduo deveria ser?
Não reafirmamos a nossa individualidade ao sujeitarmos a coletividade, mas sim quando fazemos a coletividade respeitar a nossa individualidade. É deste conflito, entre a individualidade e a coletividade, que nasce a grande antinomia da humanidade[5].
A história demonstra a grande antinomia da humanidade, a intersecção da individualidade e da coletividade é a luta incessante daquilo que esta coletividade – não entendida como a coletividade propriamente dita, mas sim daquilo que se possa pressupor como coletivo – quer dominar o indivíduo, ou seja, a opressão. A opressão então deve ser entendida como a pressão constante do querer dominar a consciência do indivíduo, desvirtuando a consciência do indivíduo sobre a própria existência, sobretudo através do medo. Já o indivíduo que não conscientiza a sua existência acaba por somente pensar e agir em pressupostos que não lhe sejam próprios. Pressupostos contrários à sua condição humana se tornando assim oprimidos.
O equilíbrio do meio social tem como preocupação principal a aporia da proporcionalidade da individualidade com a coletividade, do naturalismo com o positivismo, da neutralidade com a materialidade, enfim do poder com a opressão. E o risco que corremos é de nossa individualidade ser tão grande ao ponto de queremos impor a nossa personalidade como conduta humana imperativa, ou de nossa individualidade ser tão pequena ao ponto de não estabelecemos como personalidade vivida[6].
Contemporaneamente, a realidade demonstra que a condição humana na sociedade ocidental é circunscrita na opressão econômica. A opressão é ungida no medo introjetado na individualidade do não pertencer a coletividade por uma razão puramente econômica. O medo não é o de não conseguir pagar as contas, mas sim de ser excluído da possibilidade de ser coletivo pelo modo fantasioso que a nossa consciência passa a entender a nossa existência como um ser competindo individualmente pela sobrevivência e não coletivamente cooperando pela sobrevivência. Não ser competitivo é ser excluído da vida, já que a condição humana fundamental é competir.
A individualidade dos oprimidos nos é projetada em todos os outros aspectos, políticos, jurídicos filosóficos e até culturais, como um mero padrão econômico de sobrevivência. Para que possamos existir na circunstância da opressão econômica devemos competir constantemente uns com os outros para que possamos manter ou elevar o padrão econômico de sobrevivência.
O padrão é que o indivíduo somente se relaciona com outros indivíduos de uma mesma classe econômica. A opressão é fazer dominar que não existe nenhuma outra identidade social de relação destes indivíduos, outros interesses que possam substanciar-se como coletivos, além da sobrevivência econômica na competição. Não existe coletividade, além do econômico, além do consumo. Assim a relação naturalmente antinômica entre indivíduo e coletivo do tempo contemporâneo é padronizada não pela consciência da existência da condição humana, mas pela inconsciente condição econômica.
A única convergência social permitida na opressão econômica é competir pela sobrevivência econômica contra os únicos indivíduos existencialmente identificáveis como uma coletividade possível de relação. A antinomia da individualidade e da coletividade, assim como da coletividade e da natureza, se tornaram autodestrutivas.
Esta denúncia não é minha, não é do meu tempo, não é do meu espaço, é histórica. É de Victor Hugo que viveu a miséria de Cosette, e que atuando politicamente disparou: “A questão social perdura. Ela é terrível, mas é simples: é a questão dos que têm e dos que não têm!” Até Tocquiville já dizia que no fundo uma quer restringir o poder popular e a outra estender. Lembra ainda o francês, o que fica é que a democracia incomoda um e a aristocracia oprime o outro, tal como representada na diferenciação social: você é rico e eu sou pobre[7].
A circunstância da opressão econômica chegou ao limite. Lutamos cotidianamente por algo que não nos traz felicidade, o dinheiro, mesmo se conquistamos de forma abundante. Majoritariamente acreditamos em uma crença que a cada dia a ciência nos faz abobina-lá, construímos um Estado que não nos reverencia, o que nos restou foi acreditar que o objetivo da vida é lutar um contra o outro, e todos contra natureza.
Nosso pensamento é direcionado para que pensemos que o fim do mundo como algo que deverá acontecer naturalmente, como se fosse inevitável e até mesmo desejável seja por que assim não teremos dúvida que se morrêssemos não perderíamos nada. Acreditarmos então que o fim não seria o fim mais um novo começo.
É como se o recado que quer dominar fosse para aguardarmos passivamente a desertificação do mundo e a mecanização da vida, mas em nenhum momento somos levados a pensar por nos mesmos em alternativas não tão radicais. Alternativas da imaginação de um novo começo e não da imaginação do medo do fim, assim falou Slavoj Zizek:
Significa que as pessoas ainda sonham sobre alternativas, então você tem que proibir esse sonho. Aqui nós não pensamos da proibição. Porque o sistema dominante tem mesmo suprimida a nossa capacidade de sonhar. Olhe para os filmes que vemos o tempo todo. É fácil imaginar o fim do mundo. Um asteróide destruir toda a vida e assim por diante. Mas você não pode imaginar o fim do capitalismo. Então o que estamos fazendo aqui? [8]
Na luta do homem contra o homem a que se tornou a antinomia da individualidade e da coletividade cada vez mais se afunila os vencedores e mais se barbariza a opressão dos perdedores, sucedidos na opressão econômica para a opressão econômica, mas na luta de todos contra natureza seremos todos sempre perdedores. A irreversibilidade é ainda palavra que não aprendemos a usar no nosso vocabulário comunicacional com a natureza.
- Pela defesa da racionalidade democrática do Estado é pela justiça social
Hoje mais do que nunca, a circunstância da individualidade e da coletividade, assim como da coletividade e da natureza, devem se tornar auto-construtivas. Para tanto os indivíduos conscientes da sua própria existência social, cultural, filosófica, política, resta a luta no calvário das necessidades humanas contra aqueles que se conservam nos interesses megaeconômaníacos[9].
O espaço desta batalha pela decisão do rumo a ser tomado sempre foi o pré-concebido meio de institucionalização de interesses particulares em interesses públicos, conceituado como Estado. Assim a cada momento histórico a própria concepção da natureza do Estado, seus fins e meios, representa o que será debatido e como será concluído este debate em forma de instituição política[10]. Na modernidade ocidental com a prevalência do contrato social rosseauniano, o Estado se transmudou historicamente para o Estado Democrático de Direito, em que deveríamos conseguir debater pela democracia e concluir pelo direito a concreção dos interesses em pressupostos coletivos a serem publicizados[11]. A tese é a vitória da conquista e a antítese é o fracasso do apoderamento do tempo do que pode ou não pode ser dever e direito social[12].
Nesta nossa contemporaneidade, a norma fundamental do Estado é dita por uma Constituição, documento político organizativo que formaliza as conclusões do debate (direito), e estabelece as formas de revisão deste debate (democracia). O cerne do jogo político é a busca pela institucionalização dos interesses, é um meio para a concreção deste fim é a Lei, e o caminho é a sociedade pressionar os legisladores. O aceitar da pressão pela institucionalização de interesses pelo legislador é fundamentada atualmente na seguinte racionalidade, bem apresentada por Richard Posner:
Presumo que os legisladores sejam maximizadores racionais de suas satisfações tanto quanto as outras pessoas. Portanto, nada que do que fazem é motivado pelo interesse público enquanto tal. Todavia, eles querem ser eleitos e reeleitos, e precisam de dinheiro para fazer uma campanha eficaz. O mais provável é que esse dinheiro venha de grupos bem organizados, e não de indivíduos desorganizados. (…) A tática básica e um grupo de interesses consiste em trocar os votos de seus membros e seu apoio financeiro aos candidatos pela promessa implícita de uma legislação favorável. Essa legislação assumirá normalmente a forma de uma lei que transfere riqueza de contribuintes não organizados (consumidores, por exemplo) ao grupo de interesses. Se o alvo fosse outro grupo de interesses, a transferência legislativa poderia ser efetivamente contestada. Os desorganizados geralmente não criam uma oposição eficaz, e sua riqueza, portanto, é o que costuma ser transferido para os grupos de interesses.[13]
A norma fundamental desta democracia e deste direito expressada na Constituição seria de que todo poder emana do povo. Os pilares de todo o Estado contemporâneo seriam sustentados a partir deste elemento idealizador: o povo. A idealização atual é de que o povo democraticamente decide o que lhe é de direito.
A presença deste elemento idealizado é a nova versão da velha teoria da deusificação do Estado. O poder de divino passa a ser interesse público, porém o povo permanece na mesma situação de sempre, a viver com miséria de muitos e a bonança de poucos. O fato drasticamente exemplificado é que o povo apesar de ser sempre a maioria não tem os interesses refletidos, sequer para acabar com a fome[14].
Atualmente, não foge do propositado desvirtuamento do Estado, a rejuvenecimento do caminho da idealização conceptiva do Estado, de que cabe a este como criação organizativa do homem por um justo meio social de vida, fazer valer o axioma de que o ser humano é o ser homem com a garantia de uma vida minimamente digna. O Estado Democrático de Direito, esta última versão organizativa da tentativa do homem dar ao homem aquilo que minimamente o homem necessita (princípio da dignidade humana).
Neste processo de desvirtuamento sempre temos o Estado como um monstro de arremedos. As instituições em determinado momento essencial da concreção de seu fim vão se esvaziando, e, logo após, simplesmente como um balão que troca de gás, inflam sobre novos auto-interesses, os chamados interesses institucionais. Assim o interesse de criação da instituição que era público, agora é representado pela própria mantença da vida da criatura-instituição.
Primeiro temos que aceitar a existência inafastável desta realidade, não mais aceitando conjunturas fantasiosas de teorias utópicas de que a Lei significa pura e simplesmente a forma pronta e acabada da legitimação do interesse público.
Georges Gurvithc já disse que a justiça não pode ser pensada sob a forma “do interesse idêntico a todos os indivíduos e a todos os grupos, a justiça só pode ser pensada nos termos de um equilíbrio dos interesses contrários”[15]. Este é o ponto de partida convergente para quase todas as teorias políticas que desejam mudanças. É desta premissa crítica em relação ao atual sistema que partem tanto os defensores dos avanços necessários da democracia e do Estado como de outro lado a teoria neoliberal.
Neste ínterim o criador (povo) vê sua criatura (instituição) não mais controlada, e, muita das vezes a própria criatura volta-se contra o criador. Isto pode ser frequentemente observado em todas as instituições brasileiras, sem uma única exceção.
O desvirtuamento é desvelado ao entendermos que uma sociedade depende não do elemento idealizador (povo), mas do controle deste elemento idealizador. Depende daquilo que é determinado pelo domínio da legitimidade da idealização, da racionalidade que se apodera do Estado através do elemento idealizador. Apoderar por si só significa tornar o Estado mera incorporação de interesses da classe dominante. Apodera para que o Estado incorporado seja instrumento do controle político e ideológico sobre a classe dominada. A tese é a vitória da conquista e a antítese é o fracasso do apoderamento do tempo do que pode ou não pode ser dever e direito social.
È desta dialética luta constante, podendo até ser reflexiva em determinados momentos, que os significados de existência de algo que organize a coletividade se renovam. O embate pelos pressupostos do que é a coletividade é exatamente este: o poder sendo sabiamente mantenedor da opressão, e o povo tentando ser justo com o oprimido.
A base filosófica de crítica em relação ao que predomina, principalmente na sujeição das especificidades da vida à uma ordem de opressão econômica, nos traz a importância do Estado para a coletividade. Devemos repensar a importância do Estado, sobretudo como meio capaz de limitar os absurdos do rumo de vida de seus cidadãos, sequer livremente decido, mas condicionalmente influenciado sobre uma determinância assustadora que contraria qualquer expectativa de felicidade: a opressão econômica.
Fazer-nos repensar a importância do Estado, neste momento histórico, é constatar a impotência da sua função social de equilíbrio da opressão econômica. Observar criticamente a perda da função social do Estado é querer entender qual é a possibilidade de mudar os rumos interpretativos do Estado.
O Estado como necessidade humana é para que todo o indivíduo sobre a proteção deste Estado tenha um desenvolvimento completo para se tornar um cidadão, inclusive físico. Assegurando, por exemplo, uma infância com o mínimo de base protéica para o desenvolvimento cerebral. Acaso isso não aconteça o Estado não está readequando o sistema social, e está alimentando a desigualdade. Uma sociedade justa é aquela que não iniba o desenvolvimento da pessoa, por isso deve repor perdas moralmente injustificadas, e qual é a justificativa moral para que possa existir uma criança famélica, drogada, prostituída ou escravizada?
A justificativa da atuação do Estado deveria passar por esta espécie de pergunta, e não por aquilo que o mercado anseia caso contrário não estaremos formando cidadãos, mas sim pessoas na miséria de uma única opção: a opressão dos sonhos.
O nosso ponto de partida é idêntico para aqueles latino-americanos que já conscientemente passaram a entender que as suas existências coletivas são a ração que alimenta a riqueza do capital mundializado. O nosso ponto de partida é a interrogação de Villamán reproduzida por Adelantado:
Em este apartado se argumenta la idéia de que ambos fenômenos no solo están relacionados, sino que son interdependientes y se retroalimentan entre si: la debilidad de lãs democracias (instituciones públicas y administrativas) es consecuencia de la institucionalización de la desigualdad, y a la inversa: la institucionalización de la desigualdade s consecuencia de la debilidad de las democracias. (…) como se cuestina Villamán (2005) ?es la democacia la que está débil y em crisis o es el modelo econômico polarizante y excludente el que debilita los procesos democráticos ?[16]
John Rawls estabelece que um sistema social somente por ser justo quando existe a possibilidade desenvolvimento dos objetivos dos indivíduos através do oferecimento equitativo de uma estrutura de direitos e oportunidades[17]. Este oferecimento significa ações afirmativas práticas para que os menos afortunados em medida equivalente de esforço possam conseguir sucesso na busca de influência e posição social[18].
Dworkin ainda acrescenta outra solução, que no Brasil não é institucionalizada, mas é praticada. È a transferência de concreção do ideal democrático da igualdade não pelo Poder Legislativo, mas sim pelo Poder Judiciário (a chamada judicialização da política ou politicização da justiça)[19]. Esta transferência faz parte da exceção do jogo: os jogadores não devem refutar alcançar o objetivo do jogo.
A não tomada destas soluções pode gerar uma crise, esta crise é quando aqueles que deveriam jogar sabem que os que jogam em nome daqueles estão reiteradas vezes se refutando jogar com as regras constitucionais estabelecidas ou de objetivar o final do jogo como deveriam. Um dos efeitos desta crise é a desobediência civil[20]. O direito de resistir que geraria a sempre indissolúvel discussão se seria uma rebelião legal ou uma ilegal revolução[21].
O esgotamento de todos os meios para que os jogadores sejam compelidos a não mais refutar as regras e o objetivo do jogo leva aqueles que deveriam jogar não mais aceitar os produtos finais do jogo. Assumem a consciência que o jogo político nada mais é do que um passatempo, e que o objetivo final não será alcançado ou não será alcançado da maneira que foi estabelecido na etapa pré-interpretativa, e assim abandonam o jogo.
Os parlamentos, por não possuir um representante popular ou por o representante popular que possuir não ter condições técnicas ou de votação (conseguir a maioria), acabam não estabelecendo as soluções para que esta crise do jogo seja evitada[22]. Os demais parlamentares assim não o fazem simplesmente pelo fato de que estes não iriam organizar um meio de participação popular que seria contrário aos interesses que o parlamentar assumiu.
Não havendo esta equalização o direito será sempre movido por grupos organizados, que em sua grande maioria, são grupos capazes de influenciar o parlamento em razão do apoio financeiro dado aos parlamentares. Esta equalização de organização dos grupos de interesses é a própria tentativa de fuga do Estado entendido como ordem do poder, sobretudo do econômico[23]. Cruamente e até cruelmente o direito torna-se muito mais determinado por quem comanda o estamento do que o impulso coletivo, quando o direito se interfere nos anseios de domínio e manutenção é modificado[24].
Isto acontecendo representa uma má organização estatal[25], no sentido deste não estar munido de uma vontade político-econômica de se orientar por princípios ético-políticos democráticos para realizar a necessária tripla contraposição: 1) em relação às tendências antidemocráticas mais gerais que estão em pleno desenvolvimento no mundo; 2) em relação às manifestações do passado no presente, no Brasil, ou seja, a cultura política fortemente antidemocrática e que atravessa o Estado e a sociedade brasileira; e, 3) por fim, a contraposição em relação à atualização desses procedimentos e processos nos anos 1990, quando se aprofundaram a desigualdade social, a dependência e a subordinação ao mercado mundial e reiterou-se o conservadorismo e a condução antidemocrática das decisões significativas[26].
Agora, com estas informações, mesmo que superficiais, nos resta dar asa a etapa pós-interpretativa (ajuste da prática social). A subversão na prática do parlamento como caixa de ressonância dos grupos econômicos hegemônicos e não propriamente da maioria da população é o próprio flagelo da quinta-essência do Estado como fora constitucionalmente previsto o brasileiro. O que interessa neste momento é razão última de um Estado Direito que se denominada Democrático como a República Federativa do Brasil.
O Estado sendo democrático deve funcionar, não só o Direito, mas toda a sua organização de forma democrática[27]. A previsão de participação popular em todos os atos decisivos no exercício do poder é justamente a diferença entre o mero Estado de Direito, e um concreto Estado Democrático de Direito, conforme leciona Carlos Ari Sunfeld[28]. Assim o fluxo de diretrizes do Estado, deixou de ser meramente burocrática, para atingir o nível democrático, no qual as ordens partem de baixo para cima e não de cima para baixo, como bem já descreveu José de Albuquerque Rocha[29].
Aos burocratas de plantão que acostumados com suas rotinas, ou ao menos com alguma formalização de padrão nos exercícios de suas funções públicas, devemos elucidar que burocracia não é dinâmica, é instituída para resolver problemas e atingir objetivos, mas para se tornar eficiente deve considerar passivamente os mesmos problemas e os mesmos objetivos. É a própria conservação de um sistema preocupado sempre com as mesmas demandas, não é dinâmico no sentido de atualizar-se por si próprio, identificando alguma nova necessidade de política pública[30]. A padronização burocrática dos input´s e dos output´s sacrifica o conteúdo pela forma ao submeter as especificidades de uma questão ao encaixe do padrão previsto na conduta. Exatamente é esta a antinomia própria da razão organizativa do Estado no ocidente: combinar a rapidez e eficiência da hierarquia com a informação e o consentimento que é obtido pelo exercício democrático da maioria[31].
O ajuste da prática social aqui considerada (racionalidade democrática), pela descabida forma que vem se concretizando o que fora estabelecido a estabelecer é a ruptura deste Estado Autocrático de Privilégios. Representação legitimada não é porta aberta para legitimidade de tudo o aquilo que faz o representante. É exatamente o que está acontecendo: tudo passa pela porta legitimidade, e parece que nada podemos fazer ou que o que fazemos é inútil.
A circunstância histórica atual é o momento ápice da concepção da racionalidade humana, sobretudo a do Estado, identificada como a racionalidade do mercado.
Esta racionalidade tem o Estado como mais um instrumento puramente de atendimento aos princípios mercadológicos. Não é somente uma questão de atender ao mercado, mas sim que o atendimento dos interesses que não são mais ditos como públicos, mas assumidamente privados, sejam feitos com base nos princípios que regem o mercado.
O Estado é concebido puramente pela analise econômica, assumindo pressupostos como o ótimo de Pareto[32], com vertente ideológica da diminuição dos custos do Estado para atender o mercado. Seria assim a retomada do espírito do comércio de Benjamim Constant, do pacifismo passivo mercantil da sociedade sem classes e nem dominação[33].
Atualmente tudo não passa de uma racionalidade do tipo “custo benefício”, e isto é próprio da analise econômica da vida que defende que a intervenção da liberdade é justificada com a idéia de que esta intervenção é parte do custo do benefício de sermos todos livres. A falta de liberdade como justificativa para assegurar a própria liberdade já foi usada, mas chegamos ao ponto de ponderarmos a liberdade não mais como um valor humano, mas sim como um valor meramente monetário. Isto fica mais fácil de entendermos quando sabemos que “(…) sob a ordem do capital, o objetivo de toda produção de mercadorias não é a construção do reino da liberdade para o homem, mas a realização do lucro privado. O homem é colocado a serviço da produção, e não a produção ao serviço da humanidade.[34]”
Tudo não passa de um investimento financeiro, relegando ao segundo plano os ganhos do investimento social ou ambiental. A utilidade só é medida em dinheiro, ignorando que as perdas agregadas de renda possam exceder os ganhos agregados[35]. A lógica que antes era todo o não benefício social deveria ser justificado, passou a ser todo o custo financeiro não lucrativo deve ser justificado. Evidentemente o que se exclui é a possibilidade da produção ser regida por um critério social e a distribuição pelos imperativos das necessidades humanas[36].
A racionalidade do Estado se transmudou, para o que M.J.C. Vile denomina de simples estrutura monolítica da indiferença[37], na qual encarna as forças impessoais do mercado que pretendem submeter as políticas públicas, sobretudo a social. Tem se o permanente problema de política teórica e prática da não possibilidade de conduzir o Estado contra os interesses e preferências dos que controlam a riqueza produtiva, assim somos obrigados a dizer que é o “capital” quem governa[38], já que este subverte tudo e à todos. É a demonstração do pleno domínio do elemento idealizador pela racionalidade do mercado, ou seja, o elemento idealizador (povo) se tornou mercadoria.
O risco disto permanecer acontecendo, bem lembrado por Supiot, é que a referência exclusivamente econômica traz em si todos os germes da concepção totalitária que reduz o Estado a um mero instrumento de execução de leis sobre-humanas que se supõem impor-se a todos sem maiores preocupações com as diferenças.[39]
Assim ao estabelecer os critérios para caracterização de todo e qualquer processo democrático Robert Dahl coloca como indispensável a possibilidade do controle do programa de planejamento governamental pela comunidade: “Os membros devem ter a oportunidade exclusiva para decidir como e, se preferirem, quais as questões que devem ser colocadas no planejamento.”[40]
- Apontamentos conclusivos.
Este risco não é trazido pela utilidade em ser eficiente, ou seja, produzir o máximo no sentido do máximo saldo líquido de satisfação, mas sim pela não distribuição igualitariamente do que foi produzido[41]. O cálculo da sobrevivência será sempre produzir algo necessário para sobreviver. Produzir seja pela iniciativa isolada de indivíduos ou pelo Estado será sempre produzir: custear necessidades a partir dos recursos disponíveis. O problema está em utilizar a idéia do cálculo para ser eficiente somente quanto ao resultado, mas não para a socialização do resultado. Afinal, ser eficiente para que? Para dividimos os resultados, ou para que focada um possa ser eficientemente explorado?
Assim que a desmistificação do ótimo de Pareto é percebida, pois se a questão é aumentar a produção e não distribuir melhor a produção, não temos a analise do processo produtivo sob a ótica da sociedade como um todo e tão somente daqueles que atualmente centralizam o lucro.
Podemos chamar esta preferência ideológica de ideologia do lucro formada a partir da matriz de que a economia é o método de análise natural de todos os aspectos da vida humana, reduzindo o pensamento ao cálculo da produção[42]. É a economização[43] e a mercantilização total das atividades humanas, sua aspiração e tendência[44]. Conceitos estes incompatíveis com a própria natureza humana. Enfim, é acreditar na transformação do homem em robô como coloca Dalmo Dallari[45]. É o contra-senso de querer desumanizar a ciência humana[46], ignorando as relações sociais inerentes existentes entre os homens em qualquer relação de trabalho[47].
Esta visão do mundo está em seu momento limite, não há mais com esta falaciosa tese do desenvolvimento econômico acima de tudo continuar prosperando, a natureza não tem mais como suportar esta modalidade de relação[48].
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[1] “O homem é uma animal metafísico. Ser biológico, está antes de tudo no mundo por seus órgãos dos sentidos. No entando, sua vida se desenvolve não só no universo das coisas, mas também num universo de signos.” SUPIOT, Alain. Homo juridicus. Ensaio sobre a função antropológica do Direito. Tradução de Maria Ermantina de Almeia Prado Galvão. SP:Martins Fontes, 2007. p.VII.
[2] “Neste sentido, fato normativo é aquele que “produz normas jurídicas em conformidade com o princípio de legitimação do sistema”. Dentre os critério tradicionais de legitmação, Bobbio distingue os seguintes: a)Vontade de Deus; b) Consenso dos membros do grupo social; c) Tradição; d) Necessidade histórica.” SOARES, Fabiana de Menezes. Teoria da Legislação. Formação e Conhecimento da Lei da idade tecnológica. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2004. p.46.
[3] “O fato de que o homem é capaz de agir significa que se pode esperar dele o inesperado, que ele é capaz de realizar o infinitamente improvável. E isto, por sua vez, a cada nascimento, vem ao mundo algo singularmente novo. Desse alguém que é singular pode-se dizer, com certeza, que antes dele não havia ninguém. Se a ação, como início, corresponde ao fato do nascimento, se é a efetivação da condição humana da natalidade, o discurso corresponde ao fato da distinção e é a efetivação da condição humana da pluralidade, isto é, do viver como ser distinto e singular entre iguais.” ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. RJ: Forense, 1983. p.191.
[4] “Cortado de todo vínculo com seus semelhantes, o ser humano é fadado à idiotia, no sentido etimológico do termo (grego ídios: “que está restrito a si mesmo”). Fica igualmente ameaçado de idiota quem fechado em sua própria visão do mundo, é incapaz de compreender que há outras possíveis, ou seja, incapaz de se acertar com seus semelhantes sobre uma representação do mundo em que cada qual tenha o seu lugar certo.” SUPIOT, Alain. Homo juridicus. Ensaio sobre a função antropológica do Direito. Tradução de Maria Ermantina de Almeia Prado Galvão. SP:Martins Fontes, 2007. p.VIII – IX.
[5] “To recognize the true boundaries between the individual and the community is the highest problem that thoughtful consideration of human society has to solve.” JELLINEK, Georg. The Declaration of the rights of man and of citizens. A contribution to modern constitucional history. New York: Henry holt and Company, 1901. p.98.
[6] “Agora cada cidadão pertence a duas ordens de existência; e há uma grande diferença em sua vida de entre aquilo que lhe é próprio (idion) e o que é comum (koinon). (…) Pertencer aos poucos iguais (homoioi) significava ter a permissão de viver entre pares; mas a esfera pública em si, a polis, era permeada de um espírito acirradamente agonístico: cada homem tinha constantemente que se distinguir de todo outros, demonstrar, através de feitos ou realizações singulares, que era melhor de todos (aien aristeuein). (…) Para o indivíduo, viver uma vida inteiramente privada significa, acima de tudo, ser destituído de coisas essenciais à vida verdadeiramente humana: ser privado da realidade que advém do fato de ser visto e ouvido por outros, privado de uma relação “objetiva” com eles decorrente do fato de ligar-se e separar-se deles mediante um mundo comum de coisas, e privado da possibilidade de realizar algo mais permanente que a própria vida.” ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. RJ: Forense, 1983. p. 33, 51 e 68.
[7] TOCQUEVILLE, Aléxis. A democracia na América: leis e costumes de certas leis e certos costumes políticos que foram naturalmente sugeridos aos americanos por seu estado sociaal democrático. Tradução de Eduardo Brandão. 2ª ed. SP: Martins Fontes, 2005. p. 201 e 217.
[8] ZIZEK, Slavoj. Tradição livre de trecho da fala na ocupação da praça da liberdade em Wall Street – Nova Iorque. Disponível em: http://occupywallst.org/article/today-liberty-plaza-had-visit-slavoj-zizek/. Acessado em: 9 de outubro de 2.011.
[9] Neologismo, adjetivo que sintetiza o hábito do ego se tornar mega maníaco por dinheiro.
[10] “Depende da idéia que tenho sobre a natureza do Estado, dos seus fins, a resposta que dou à questão sobre quais seria as melhores instituições políticas.” BOBBIO, Noberto. O tempo da memória: De senecture e outros escritos autobiográficos. Tradução de Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 1997. p.72-73. “Pode-se, com efeito, sem desnaturar o sentido desta expressão, chamar instituição pela coletividade; a todos os modos de comportamento instituídos pela coletividade.” DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. Tradução de Pietro Nassetti. SP:Martin Claret, 2001.p.26
[11] “Historicamente, o “contrato social” constituiu mesmo a metáfora fundadora da racionalidade social e política da modernidade ocidental (Santos, 1998), correspondendo a um compromisso elaborado ao longo de mais de um século de lutas sociais, designadamente as lutas de classes no sistema de produção capitalista, e é constituído por regras escritas e não escritas, práticas, valores e instituições, em quatro grandes domínios: o direito ao trabalho, a redistribuição das riquezas, a protecção contra os riscos sociais e a promoção da igualdade de oportunidades (Petrella, 1995). Deste modo, o contrato social tornou-se a via de acesso à cidadania, quer pela extensão aos trabalhadores dos direitos cívicos e políticos, quer pela conquista de direitos económicos e sociais.” FERREIRA, Fernando Ilídio. A questão social, o Estado e o mito redentor da acção local: lógicas e tensões presentes nas políticas e no trabalho social. Sociedade e Estado, Brasília, v. 23, n. 3, p. 555-589, set./dez. 2008. p.558 e 559.
[12] “(…) é o terceiro ponto de consenso, a questão social expressa uma correlação de forças sociais que se traduz numa disputa por poder político, busca inserir na agenda do Estado os interesses das classes trabalhadoras. Assim, a questão social pode ser analisada como sendo o conflito social que expressa a organização da sociedade em classes, onde o trabalho assalariado é subordinado ao capital, enfrentando as crises cíclicas da economia em que ocorrem desemprego e redução dos salários, afetando de forma negativa as condições de vida dos trabalhadores. A insegurança e os riscos sociais são inerentes à questão social. O conflito social se traduz em conflito político, expresso na atuação do Estado em cada contexto histórico.” DA COSTA, Lúcia Cortes. Questão Social e Políticas Sociais em Debate. Sociedade em Debate, Pelotas, 74 12(2): 61-76, jul-dez/2006.
[13] POSNER, Richard. Problemas de Filosofia do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. SP: Martins Fontes, 2007. p.474 e 475.
[14] “(…) há mais que suficiente alimento no mundo capaz de alimentar todas as pessoas; a fome e a má nutrição generalizada existem não em razão de uma influência física de alimentos, mas em virtude de decisões políticas sobre a sua distribuição.” DONELLY, Jack, apud PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 8ª Ed. SP:Saraiva, 2007. p.181.
[15] GURVITHC, Georges Apud BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da filosofia do direito. Tradução de Pedro Henriques. Lisboa: Instituto Piaget. p.279.
[16] ADELANTADO, J., SCHERER, E.. ¿Dificultan las políticas sociales focalizadas el desarrollo de la Democracia en. SER Social, Brasília, Vol. 0, N. 18, mar. 2010. Disponível em: <http://seer.bce.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/182/968>. Acesso em: 02 Set. 2011.
[17] RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pesitta e Lenita Maria Rímole Esteves. SP: Martins Fontes, 2002. p.34.
[18] RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pesitta e Lenita Maria Rímole Esteves. SP: Martins Fontes, 2002. p.114.
[19] “Mas como, normalmente, os ricos têm mais poder sobre o legislativo que os pobres, pelo menos a longo prazo, transferir algumas decisões do legislativo pode, por esa razão, ser mais valioso para os pobres. (…) O ganho para as minorias, sob essas condições, seria maior num sistema de revisão judicial de decisões legislativas, tal como se aplica nos Estados Unidos e se aplicaria na Grã-Bretanha em algumas versões da Carta de Direitos constitucional proposta.(…) Mas não há nenhuma razão para pensar, abstratamente, que a transferência de decisões sobre direitos, das legislaturas para os tribunais, retardará o ideal democrático da igualdade de poder político. Pode muito bem promover esse ideal.” DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de: Luís Carlos Borges. 2ª ed. SP:Martins Fontes, 2005. p.31 e 32.
[20] “As pessoas devem esgotar o processo político normal, buscando reverter o programa de que não gostam por meios políticos constitucionais; não devem violar a lei a menos que esses meios políticos normas não ofereçam mais esperança de sucesso.(…) “Às vezes, uma distribuição de riqueza inegualitária é o produto de um sistema político ou econômico que, patentemente, não trata as pessoas como iguais. Suponha, para citar um exemplo gritante, que a distribuição seja o resultado de decisões políticas que concedem a um grupo direitos jurídicos negados a outro.” DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de: Luís Carlos Borges. 2ª ed. SP:Martins Fontes, 2005. p. 160 e 403.
[21] MCILWAIN, Charles Howard. Constitucionalism: ancient and modern. Indianápolis; Liberty Fund, 1975. p.11.
[22] “Comparada à democracia de inspiração rousseauniana, de fato, a particpação popular nos Estados democráticos reais está em crise pelo menos por três razões: a) a participação consiste, na melhor das hipóteses, na formação da vontade da maioria parlamentar; mas o parlamento não está mais, na sociedade industrial avançada, no centro do poder real, sendo com freqüência apenas uma câmara que registra as decisões tomadas alhures; b) mesmo que o parlamento seja ainda o órgão do poder real, a participação popular limita-se, a intervalos mais ou menos longos, a dar a sua própria legitimação a uma classe política restrita, que tende à própria autoconservação e que é cada vez menos representativa. (…) A democracia rousseauniana ou é participativa, ou não é nada.” BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política. 7 ed. Tradução de Daniela Beccarccia Versiani. RJ: Campus, 2000. p.259.
[23] “Undoubtedly the ideal element in law is greatly affected by the economic structure of society and thus legal precepts are gradually affected in their content and application.” POUND, Roscoe. The ideal element in law. Indianapolis: Liberty fund, 2000. p.280.
[24] MARTINS, Ives Granda da Silva. Uma breve teoria do poder. SP: RT, 2009. p.22, 34.
[25] DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 14ª Ed. SP:Saraiva, 1989. p.20.
[26] BEHIRNG, Elaine Rossetti. Política social: fundamentos e história. 4 ed. SP: Cortez, 2008. P.182.
[27] “Particularmente, não é possível dever obrigações a formas autocráticas e arbitrárias de governo.” RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pesitta e Lenita Maria Rímole Esteves. SP: Martins Fontes, 2002. p.120.
[28] “O mero Estado de Direito decerto controla o poder, e com isso protege os direitos individuais, mas não garante a participação dos destinatários no seu exercício.” SUNFELD, Carlos Ari. Fundamentos do Direito Público. 4ª ed. SP:Malheiros. 2003. p.49
[29] “Em síntese, a burocracia é o modo de exercício do poder em que este desce dos governantes para os governados, de cima para baixo. As organizações democráticas, ao contrário, se caracterizam pelo fato de o poder derivar da participação política dos interessados na formação dos órgãos de poder, de modo que nem governa o faz em nome de todos, ou da maioria. Em síntese, a democracia é modo de exercício do poder em que este sobe dos governados para os governantes, de baixo para cima (Bobbio)” .ROCHA, José de Albuquerque. Estudos sobre o Poder Judiciário. São Paulo: Malheiros, 1995. p. 40.
[30] NONET, Philippe e SELZNICK, Philip. Law and Society in Transition: Toward a Responsive Law. London: Transction Publishers, 2001. p.65.
[31] VILE, M.J.C. Constitutionalism and the separation of powers. 2ª ed. Indianapolis: Liberty fund, 1998. p.371.
[32] O ótimo de pareto pode ser assim definido: “A organização da produção é eficiente se não existe um modo de alterar os insumos a fim de aumentar a produção de algum bem sem que se diminua a produção de outro.” RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pesitta e Lenita Maria Rímole Esteves. SP: Martins Fontes, 2002. p.71.
[33] NAVARRO, Diego. Teoría, conocimiento y poder em los EE.UU.: el caso de los think tanks y la teoría de las relaciones internacionales.
Disponível em:http://www.salvador.edu.ar/csoc/idicso/docs/teoria_conocimiento_poder.pdf. Acessado em 25 de agosto de 2.011.
[34] COSTA, Lucia Cotes da. Os impasses do Estado capitalista: uma análise sobre a reforma do Estado no Brasil. SP:Cortez, 2006. p.59.
[35] PRZEWORSKY, Adam. Estado e economia no capitalismo. Tradução de Argelina Cheibub Figueiredo, Pedro Paulo Zahluth Bastos. RJ: Relume-Dumará, 1995. p.33.
[36] PEREIRA, Potyara A.P. Política social: temas e questões. SP: Cortes, 2008. p.125.
[37] “We are not prepared to accept that government can become, on the grounds of “efficiency”, or for any other reason, a single undifferentiated monolithic structure, nor can we assume that government cam be allowed to become simply an accidental agglomeration of purely pragmatic relationships.” VILE, M.J.C. Constitutionalism and the separation of powers. 2ª ed. Indianápolis: Liberty fund, 1998. p.11.
[38] PRZEWORSKY, Adam. Estado e economia no capitalismo. Tradução de Argelina Cheibub Figueiredo, Pedro Paulo Zahluth Bastos. RJ: Relume-Dumará, 1995. p.8, 9.
[39] SUPIOT, Alain. Homo juridicus. Ensaio sobre a função antropológica do Direito. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. SP:Martins Fontes, 2007. p.190.
[40] DAHL, Robert. Sobre a Democracia. Tradução de Beatriz Sidou. Brasília: UNB. 2001. p.49.
[41] “O primeiro princípio, o da utilidade, age neste caso como um padrão de eficiência, instigando-nos a produzir o máximo que nos for possível, em circunstâncias iguais; ao passo que o segundo princípio serve como um padrão de justiça forçando a busca do bem-estar coletivo e equilibrando a distribuição das vantagens.” RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pesitta e Lenita Maria Rímole Esteves. SP: Martins Fontes, 2002. p.39-40.
[42] “O cálculo é, com evidência, um atributo essencial da razão, mas não é o todo da razão.” SUPIOT, Alain. Homo juridicus. Ensaio sobre a função antropológica do Direito. Tradução de Maria Ermantina de Almeia Prado Galvão. SP:Martins Fontes, 2007. p.XII
[43] HABËRLE, Peter. Novos horizontes e novos desafios do constitucionalismo. DIREITO PÚBLICO Nº 13 – Jul-Ago-Set/2006. p.113.
[44] CHESNAIS, François. A mundialização do capital. Tradução de Silvana Finzi Foá. SP:Xamã, 1996. p.120.
[45] DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 14ª Ed. SP:Saraiva, 1989. p.212.
[46] MYRDAL, Gunnar apud BRAZ, Marcelo; NETTO, José Paulo. Economia política: uma introdução crítica. 4ª Ed. SP: Cortez, 2008. p.15 e 34.
[47] BRAZ, Marcelo; NETTO, José Paulo. Economia política: uma introdução crítica. 4ª Ed. SP: Cortez, 2008. p.26.
[48] “Toda e qualquer sociedade humana em sua existência hipotecada à existência da natureza – o que varia historicamente é a modalidade da relação da sociedade com a natureza: variam, ao longo da história, os tipos de transformação que, através do trabalho, a sociedade opera nos elementos naturais para deles se servir, bem como os meios empregados nessa transformação.” BRAZ, Marcelo; NETTO, José Paulo. Economia política: uma introdução crítica. 4ª Ed. SP: Cortez, 2008. p.35.