A condição do aprisionamento e as possibilidades de construção da identidade social: a Penitenciária Lemos Brito

REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN: 1809-2721

Número 03 – Julho/Dezembro 2006

A condição do aprisionamento e as possibilidades de construção da identidade social: a Penitenciária Lemos Brito

Edna Del Pomo de Araujo é Mestre em Criminologia e, atualmente, integra o Departamento de Sociologia e Metodologia das Ciências Sociais da Universidade Federal Fluminense (UFF). Coordena o Núcleo de Estudos em Criminologia e Direitos Humanos (NUESC/UFF). É Professora de Sociologia Penitenciária em nível de Graduação para os Cursos de Ciências Sociais, Direito, Serviço Social, Psicologia e outros. Palestrante no Curso de Especialização em Políticas Públicas de Justiça Criminal e Segurança Pública. Ex-Membro do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.

E-mail: ednadel@vm.uff.br.

Bruno Moreira Pinto – Estagiário da Penitenciária Lemos Brito

Leandro Mangia Rodrigues – Estagiário da Penitenciária Lemos Brito

Resumo: O presente artigo pretende evidenciar questões relativas ao sistema carcerário e tem como objeto de estudo a Unidade Prisional Lemos Brito, no Complexo Frei Caneca, no Rio de Janeiro. Com uma arquitetura prisional do século passado, a Lemos Brito demonstrou atender as recomendações preconizadas pela Lei De Execuções Penais (LEP), apesar das precárias condições inerentes às unidades prisionais brasileiras. Pretende-se, com isso, contribuir para o debate do conceito de ressocialização de detentos.

Sumário: 1. Introdução; 2. Dados conjunturais; 3. Atividades na Lemos Brito; 4. Apoio familiar; 5. Conclusão; 6. Questionário; 7. Bibliografia

Palavras-chave: sistema penitenciário, ressocialização, Lemos Brito, pena privativa de liberdade.

  1. Introdução

Tendo em vista o quadro caótico em que se encontra o sistema carcerário brasileiro, novas formas de se pensar as condições em que milhares de homens e mulheres são colocados nestas instituições colocam-se na ordem do dia. As rebeliões ocorridas nos presídios do Estado de São Paulo em 2006 demonstraram para todo o país a fragilidade e a ineficiência do aprisionamento sem uma perspectiva plena de recuperação dos internos. Segundo pesquisas do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud), 70% dos presos reincidem, ou seja, voltam a cometer novos delitos quando retornam à sociedade livre . Isso prova a ineficácia da pena privativa de liberdade, que só avilta e estigmatiza, o que agrava a exclusão social desta parcela da sociedade.

Assim, surge a necessidade de se realizarem estudos e pesquisas científicas referentes ao tema que visem, principalmente, subsidiar com dados a elaboração de políticas públicas penitenciárias. Neste sentido, as Universidades, em seu exercício de pesquisa e extensão, devem assumir um papel protagonista, realizando parcerias com as Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão executivo da Política Penitenciária Nacional.

Apresentar pessoal qualificado e comprometido com as reais transformações nas políticas de Segurança Pública implementadas pelos governos estaduais e pelo governo federal significa demonstrar que os direitos humanos não são “regalias aos bandidos”, mas parte do processo de recuperação de vidas. As Unidades Prisionais devem ser espaços onde o interno cumpra sua pena com dignidade e respeito de forma a prestar serviços à sociedade. As penas aplicadas sobre os delitos que o indivíduo praticou não podem, de maneira alguma, representar uma vingança da vítima sobre o culpado.

Esta pesquisa surgiu em decorrência do Estágio de dois alunos do curso de Ciências Sociais da Universidade Federal Fluminense (UFF) e foi realizado na unidade prisional Lemos Brito, situada no Complexo da Frei Caneca, na cidade do Rio de Janeiro. Em caráter pioneiro, foi assinado um Convênio entre a Universidade Federal Fluminense, por meio da Coordenação do Curso de Ciências Sociais, e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, cujo objetivo é o de propiciar aos ex-alunos da disciplina de Sociologia Penitenciária a realização de um estágio acadêmico de um ano, em uma unidade prisional, elaborando pesquisas, projetos e monografias sobre o sistema penitenciário.

A presente pesquisa pretende contribuir para o debate acerca do conceito de ressocialização, termo muito empregado ultimamente para justificar práticas que representam um tratamento mais humanitário aos internos de regime fechado. A importância de tal conceito é incontestável diante do quadro de maus tratos em que a ampla maioria dos presos ainda está inserida, diferentemente do que preconiza a Lei de Execuções Penais. No entanto, em virtude de pertencerem a classes sociais desfavorecidas, a grande maioria dos indivíduos que ingressam no sistema prisional nunca foram socializados, no sentido de se sentirem parte integrante da sociedade e de terem seus direitos civis respeitados. Ou seja, são os chamados excluídos sociais, cuja passagem pelo sistema prisional produz a perpetuação de sua marginalização social.

O fato de não possuírem recursos materiais suficientes que os possibilitem uma ascensão social e o conseqüente ingresso na sociedade de consumo, aliado ao sucateamento dos serviços públicos e gratuitos, impossibilita a milhares de jovens o acesso à saúde, educação, cultura e lazer. Os sistemas econômico, político e social são responsáveis pela desestruturação familiar, já que introduzem o indivíduo no subemprego e na criminalidade.

A única alternativa para uma parcela significativa da população é a criminalidade e, diante deste fato, o Estado intensifica sua repressão sobre as camadas mais pobres da população em um processo denominado por alguns intelectuais como “criminalização da pobreza“.Berkeley e Paris, na introdução do livro intitulado As Prisões da Miséria de Loïc Wacquant, afirmam:

“(…) Desenvolver o Estado penal para responder às desordens suscitadas pela desregulamentação da economia, pela dissocialização do trabalho assalariado e pela pauperização relativa e absoluta de amplos contingentes do proletariado urbano, aumentando os meios, a amplitude e a intensidade da intervenção do aparelho policial e judiciário, equivale a (r)estabelecer uma verdadeira ditadura sobre os pobres.”

Objetivando traçar um perfil dos presos da Penitenciária Lemos Brito, situada no Complexo da Frei Caneca, na cidade do Rio de Janeiro, foi adotado o procedimento metodológico do tipo survey, que consiste na aplicação de questionários individuais (Cf. Modelo do Questionário em Anexo).  Eventualmente, somada a essa abordagem metodológica, foram realizadas perguntas durante a pesquisa, que visavam enriquecer o teor da nossa investigação. Em muitos casos, somente pelo fato de se sentirem ouvidos, muitos internos forneciam informações detalhadas de seu cotidiano de maneira espontânea, sem que precisássemos indagar muito sobre sua vida, seus costumes etc.

É importante explicitar, também, o critério adotado para amostragem. Num universo de quase 600 presos, foram coletados depoimentos de aproximadamente 18,5% do total dos internos da Lemos Brito. Como, anteriormente, havia sido realizada pelo Serviço Social da unidade uma pesquisa semelhante com os internos que ingressaram na Lemos Brito até 2004, optou-se por delimitar esta pesquisa aos internos que ingressaram na Unidade Prisional entre agosto de 2005 e agosto de 2006, data do inicio da pesquisa.  Foram aplicados 221 questionários durante os meses de setembro e outubro de 2006. Posteriormente optou-se por adotar como referência para a análise, somente os 112 questionários aplicados aos detentos que ingressaram em 2005, em virtude da pouca variação, se compararmos com o período que vai de janeiro a agosto de 2006.

Observou-se que, diante de Unidades Prisionais superlotadas e sem atividades sócio-educativas que possibilitem ao interno sua recuperação, a Lemos Brito constitui-se num presídio modelo para o país, pois, nesta unidade prisional, a quantidade de atividades para os internos é suficiente para garantir, com êxito, o retorno de indivíduos considerados de alta periculosidade à sociedade, o que contribui para a diminuição dos altos índices de reincidência verificados em estudos realizados no Brasil. Instituições que valorizam o ser humano e que acreditam que a plena recuperação de vidas é possível devem servir como um exemplo a ser seguido para todo o país.

As Unidades Prisionais devem ser espaços destinados à formação de indivíduos que, em busca da reconquista de dignidade, devem prestar serviços à sociedade, já que cometeram crimes. Não adianta apenas aprisionar as pessoas, mantendo-as no ócio. É preciso libertar os indivíduos por meio do trabalho e da educação, porque os homens que estão presos hoje, serão livres amanhã e, caso não tenham cumprido sua pena em busca da recuperação de suas vidas, provavelmente voltarão a delinqüir.

  1. Dados Conjunturais

Traçando o perfil sócio econômico dos internos da Lemos Brito, percebe-se que existem dados que coincidem com os dados nacionais apresentados no site do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) do Ministério da Justiça.  Dados mostram que 78,8% dos detentos são homens e têm entre 21 e 40 anos de idade. São jovens com plena capacidade intelectual e produtiva, mas que, em virtude da precariedade nas relações de trabalho, são atirados para a informalidade e se mantêm com renda oscilante, que vai de um a três salários mínimos.

A situação em que se encontram os internos da Lemos Brito não pode ser analisada de maneira isolada, como se não estivesse inserida num contexto social e político global, que revela suas facetas mais cruéis nos chamados países em desenvolvimento. Nestes países, observamos taxas crescentes referentes ao aumento da população carcerária, posto que a falta de oportunidade atinge milhares de jovens provenientes das classes populares e que apresentam baixo índice de escolaridade.  Diante do problema mundial que é o desemprego, existe uma gama de indivíduos que não possuem chance alguma de serem absorvidos pelo mercado formal de trabalho. Para estes, a única alternativa encontrada pelo Estado é o uso da força que aumenta a sua repressão, numa política declarada de criminalização da pobreza.

O modelo econômico, adotado hegemonicamente nos países capitalistas, representado pelo neoliberalismo acentua as desigualdades sociais existentes entre as diferentes classes sociais. As privatizações realizadas sob o argumento de desonerar os cofres públicos e fazer com que empresas estatais, depois de privatizadas, melhorassem os serviços prestados à população, trouxeram custos ainda maiores para a sociedade, que continuou pagando impostos ao governo, sem receber, em contrapartida, os benefícios que deveriam ser garantidos pelo Estado.

O Estado mínimo representou a necessidade do aumento da repressão às camadas menos favorecidas da sociedade. Diante da impossibilidade de pagarem por serviços básicos à manutenção de uma vida digna, parcelas significativas da população não têm outra opção senão o caminho da criminalidade. Diante deste grave problema social, as políticas públicas para área da Segurança foram as de um aumento do aparato estatal coercitivo. Com isso, ao invés de se realizarem políticas em longo prazo, como o investimento na educação pública e gratuita, as autoridades públicas fizeram a opção de criminalizar as camadas da população pobre, como se estas já nascessem pré destinadas ao crime, o que não deixa de ser verídico, visto o número pífio de oportunidades que estes indivíduos se deparam ao longo de suas vidas. A pesquisa na Lemos Brito provou que 68,9% dos internos possuíam renda anterior à detenção entre um e três salários e que o nível de instrução era baixo – 64,6% dos detentos possuíam o Ensino Fundamental incompleto. Essa condição de vida, constatada na maioria dos internos da Lemos Brito, reflete, de maneira precisa, a realidade de milhares de jovens pobres no Brasil.

A pesquisa também demonstrou como a precariedade nas condições de trabalho vem contribuindo para uma maior instabilidade empregatícia e para uma variação salarial mensal que impossibilita o indivíduo de planejar seus gastos e de se organizar de forma a construir uma base econômica estruturada no seio de milhares de famílias – 59% dos internos tinham ocupação no mercado informal. A variação salarial, em muitos casos, faz o indivíduo cometer um crime a fim de manter um padrão de vida baseado nos meses de maiores ganhos pessoais. Para confirmar esta tese, o artigo mais recorrente na Lemos Brito, com 25,7% dos casos, é o 157 & 3º, que classifica o latrocínio, ou seja, o roubo seguido de morte. A ascensão social, que possibilite a todos a chance de inserção na sociedade do consumo como cidadãos na plenitude de seus direitos, é o objetivo da imensa maioria da população. No entanto a gravidade do crime cometido pelo indivíduo exige a aplicação de penas duras, que fazem o indivíduo ficar anos encarcerado pagando pelo crime que cometeu. Uma vez condenado, o indivíduo levará este rótulo consigo para o resto de sua vida, pelo fato de ser um ex-presidiário e pela gravidade do delito que cometeu, mesmo que já tenha pago sua pena e esteja “zerado” com a sociedade. A sociedade, ainda infestada por pré-conceitos, não está disposta a receber de maneira acolhedora um ex-detento. Para muitos, os anos de cárcere não foram suficientes para o indivíduo pagar pelo crime cometido. O pensamento “uma vez preso, condenado para o resto da vida” só contribui para o aumento da reincidência no país.

A miséria provocada pelo desemprego e a falta de dinheiro não são os únicos motivos que levam indivíduos a praticarem algum crime. Estimulados pelos meios de comunicação de massas, que diariamente impõem a necessidade do consumo, alguns delitos são cometidos com o intuito de obter um ganho material imediato que possibilite a resolução rápida de seus problemas financeiros. A motivação individual para a prática de um delito não é apenas econômica, mas, em última instância, o econômico sempre acaba determinando uma serie de ações, que levam jovens a perderem anos preciosos de suas vidas atrás das grades.

Homens em pleno gozo de suas atividades intelectuais e produtivas,92,7% dos internos brasileiros têm entre 18 e 45 anos , segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), ficam presos durante anos e, caso não sejam estimulados com educação e trabalho, não serão recuperados e, conseqüentemente, ressocializados. Definitivamente, não é o tempo de reclusão que fará o indivíduo privado da liberdade se recuperar. A lógica de que o tempo prolongado de reclusão está diretamente relacionado a um maior arrependimento do interno, melhor recuperação e preparação para o retorno do individuo à sociedade está totalmente equivocada. Este pensamento pode ser considerado como uma volta no processo histórico da evolução penal, em que a sociedade civil passa cumprir o papel antes desempenhado pelo Monarca Absolutista, que se vingava daqueles que infringissem as regras impostas por ele. A sociedade civil não pode mais adotar esse tipo de postura. Os criminosos são criações da sociedade excludente na qual estamos inseridos.

“Antes de querer modificar os excluídos, é preciso modificar a sociedade excludente, atingindo, assim, a raiz do mecanismo de exclusão”

Assim, a sociedade civil organizada deve ser a protagonista na proposição de políticas públicas inclusivas que auxiliem na construção de uma sociedade menos desigual. Deve lutar por um sistema prisional, que privilegie ações no sentido de recuperar vidas, com medidas alternativas para os delitos leves e com atividades sócio-educativas para os internos das Unidades Prisionais brasileiras.

A socialização de indivíduos deve ser a prioridade das políticas governamentais. Possibilitar que as pessoas tenham oportunidades iguais na vida deve ser o objetivo das políticas de inclusão social. O Estado deve se fazer presente na vida do povo pobre não apenas por meio da repressão, mas por meio da garantia, a essas parcelas da população, de acesso a serviços fundamentais para existência digna de um ser humano como saúde e educação gratuitas e de qualidade.

A sociedade civil não tem o direito de cobrar daqueles que nunca tiveram oportunidades na vida.  Punições deveriam ser aplicadas conforme o número de oportunidades que o indivíduo possuiu durante a vida. Se esta lógica fosse aplicada, o raciocínio jurídico se transformaria radicalmente, pois os maiores penalizados seriam aqueles que possuiriam melhores condições materiais de vida, e não o contrário.

3. Atividades na Lemos Brito

Os números demonstram o grande diferencial que faz da Lemos Brito uma penitenciária modelo. A maioria dos internos da Unidade – 86,7% – está envolvida em alguma atividade, pois, na Lemos Brito, este é um requisito básico para o interno solicitar alguma reivindicação junto à direção da penitenciária, ou mesmo para obter benefícios próprios previstos na lei. A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária possui uma lista de espera com aproximadamente 200 presos que almejam conseguir transferência de outras Unidades Prisionais para a Lemos Brito. Desta forma, a permanência do interno na Lemos Brito está diretamente ligada ao seu bom comportamento e à inserção em alguma atividade.

Seria pertinente, antes mesmo de expor o caráter laborativo apresentado pela Lemos Brito, traçar um perfil físico-espacial existente no complexo penitenciário da Frei Caneca. O espaço físico amplo possibilita a realização de um amplo leque de atividades pelos internos.

Anteriormente intitulada de “Casa de detenção”, a penitenciária Lemos Brito foi determinada no século XIX e regulamentada somente a 06 de julho de 1850, através do decreto lei nº 677, destinada à execução de pena de prisão com trabalho. Já nesta época, o regime disciplinar adotado consistia no trancafiamento dos internos durante a noite e de trabalho em comum durante o dia.

Hoje, no Estado do Rio de Janeiro, a Lemos Brito é uma das únicas unidades prisionais que, fundamentalmente, atende as determinações estipuladas pela Lei de Execução Penal (LEP) no que toca às condições físicas que devem ser oferecidas aos detentos. Assim nos indica o item b do artigo 88 do capítulo II da LEP, o qual nos informa que o “condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório, com área mínima de seis metros quadrados”. A questão da preservação da individualidade dos internos por meio dos cubículos possibilita e estimula, em muitos casos, a produção, a execução da prática da chamada laborterapia. Essa é uma atividade imprescindível para a recuperação e a socialização do indivíduo.

Além de manter o detento fora do ócio, a produção individual, geralmente artesanal, acaba gerando, mesmo que numa pequena escala, uma renda capaz de atender as necessidades mais imediatas de suas respectivas famílias que, em boa parte dos casos, eram e ainda são dependentes diretas dos internos. Na presente pesquisa, constatou-se que 75,2% dos internos da Lemos Brito possuem filhos, o que demonstra a importância do trabalho no sustento familiar.  Assim, o trabalho é um importante meio de o interno recuperar sua dignidade, pois, mesmo preso, consegue ajudar financeiramente sua família, contribuindo com o aumento da renda mensal.

Além dos cubículos individuais, a Lemos Brito apresenta um generoso espaço distribuído em galpões. O aproveitamento desses espaços é otimizado e, além disso, são ocupados por empresas ligadas à Fundação Santa Cabrine, entidade responsável pela administração do trabalho remunerado intra-muros. O aproveitamento da mão de obra dos internos pelas empresas instaladas nesses espaços (padaria, fábrica de mobília para banheiro etc) faz o preso ganhar, para cada três dias trabalhado, um dia na remição da pena. Por esse motivo, além do fato de receberem um salário pelo ofício realizado, o desejo por uma oportunidade de trabalho intra-muros torna-se quase uma unanimidade na Lemos Brito.

Um outro fator que estimula a ocupação e a produção intelectual é a existência do Colégio Estadual Mário Quintana. Entre o universo entrevistado, 38,8% estão matriculados, concluindo, iniciando ou reiniciando seus estudos. Apresentando uma excelente estrutura, com salas de aula e material didático em boas condições, a escola da Lemos Brito não possui diversos problemas que outros colégios públicos do Estado do Rio de Janeiro apresentam. Com um quadro completo de professores aprovados por meio de concurso público, os internos da Lemos Brito contam com excelentes profissionais que possibilitam, inclusive, a aprovação de alguns deles nos vestibulares para Universidades Públicas.

O aproveitamento dos internos com habilidades específicas por parte da direção também é um ponto importante para atestar o tratamento que o interno recebe ao provar a capacidade de realização de um trabalho quando lhe é oferecido alguma oportunidade. Esses serviços gerais, que vão desde os serviços na área administrativa até o modesto “cafezinho”, são executados pelos chamados “faxinas”. Dos internos que ingressaram no ano de 2005, 8,2% estão envolvidos com estas atividades.

A formação de multiplicadores é outro aspecto fundamental que pode ser verificado na Lemos Brito. Assim como nos outros setores do serviço público, as Unidades Prisionais também sofrem com a falta de mão de obra. A falta de concursos públicos que venham renovar e reforçar o quadro de funcionários das UP’s torna necessário que os próprios internos se especializam em alguma função, para que, em seguida, passem seu conhecimento para outros companheiros de forma que esse conhecimento se espalhe para o maior número de pessoas possíveis. Hoje, em virtude deste processo de formação de multiplicadores, é possível encontrar excelentes profissionais que, em virtude de sua competência e diante da falta de profissionais para realizarem a funções específicas dentro das Unidades Prisionais, são extremamente sobrecarregados com trabalho e não recebem nenhum tipo de remuneração.

No entanto o principal objetivo da proposta dos multiplicadores é alcançado. São formados excelentes profissionais, que, de dentro da cadeia, já prestam diversos serviços para a sociedade. São mão-de-obra tão qualificada que o governo deveria incentivar as empresas a contratar essas pessoas imediatamente após o cumprimento de suas penas; o Estado deveria garantir um sistema de cotas no serviço público para que os ex-internos tenham o direito ao trabalho assim que estiverem livres.

  1. Apoio familiar

Assim como a oportunidade de um resgate da auto-estima por meio de uma atividade qualquer, seja esta remunerada ou não, que venha enriquecer e afastar o indivíduo do ócio vulgar e pernicioso, o apoio familiar e as visitas constituem um fator fundamental para a recuperação e a valorização de vidas. O apoio familiar constitui-se em elemento fundamental, posto que leva ao interno a intenção de não repetir os erros que o levaram ao cárcere. De acordo com os dados da pesquisa, 83% dos internos recebem visitas – 54,3% semanais e 22,3% quinzenais. É importante lembrar que muitos familiares e companheiras deixam de visitar seus maridos, filhos, pais etc. justamente por falta de dinheiro para o deslocamento até a Unidade Prisional. Alguns internos são oriundos do interior do Estado do Rio, quando não são de outros estados. Esse fator dificulta as visitas e distancia os detentos de seus familiares, uma vez que a renda familiar principal é extraída do trabalho masculino, os quais têm a função de abastecer as famílias.

Trabalhos e projetos realizados pelo Serviço Social da Lemos Brito são responsáveis pelo resgate da identidade familiar dos penitenciários. Semanalmente, fora do horário regulamentado para visitas nos fins de semana, familiares distantes são contatados pelo serviço social, estimulados a visitarem os internos e a comparecerem durante a manhã para conversarem cerca de uma hora num espaço reservado.Um outro aspecto relevante para a recuperação dos detentos são as visitas íntimas que parte dos internos da Lemos Brito recebem. Intitulada de “parlatório”, essas visitas cumprem uma função importante, no sentido em que a troca de afetos entre o interno e sua companheira ajuda a aliviar um pouco mais o estresse e a depressão provocado pelo ambiente prisional. O “parlatório” é organizado de maneira criteriosa pelo setor de Serviço Social, que cadastra a companheira do interno e realiza palestras com ambos sobre prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.

Além das empresas ali instaladas e do Colégio Estadual Mário Quintana, existe, na Lemos Brito, um grande teatro com capacidade para mil e oitocentos lugares e que abriga uma oficina de atores em parceria com a faculdade de teatro da UNIRIO, uma fábrica de papéis recicláveis, aulas de informática, oficina de artesanato, entre outras atividades que, mesmo não sendo remuneradas, contribuem significativamente para tornar a Lemos Brito uma unidade modelo no Estado do Rio de Janeiro e no país. Assim, o fim do Complexo Frei Caneca pode representar o desperdício de anos de um excelente trabalho realizado. O que fascina na Lemos Brito não está na sua arquitetura, considerada arcaica por alguns, e muito menos nos seus problemas estruturais de conservação. O fascinante, na Lemos Brito, são os espaços amplos que proporcionam uma série de atividades ao interno, espaços estes que as penitenciárias mais modernas, mesmo com toda a sua tecnologia e segurança não proporcionam.

O ser humano é fruto do meio no qual está inserido, mas, a ele, não basta apenas possuir um meio digno para viver. É preciso que este indivíduo se sinta parte de um todo mais amplo, mesmo sendo a totalidade, para a grande maioria da população brasileira, o bem estar de sua família e de seus amigos mais próximos. Um dado estatístico se revelou surpreendente na pesquisa: 78,8% dos internos da Lemos Brito responderam que não temem ser discriminados após estarem em liberdade. O motivo desta resposta é o suporte psicológico que as atividades existentes na Lemos Brito proporcionam ao individuo, que diante de alguma descoberta de talento laborativo e/ou artístico, tem necessariamente sua auto-estima elevada. Ouviu-se de um interno, durante uma visita técnica da disciplina Sociologia Penitenciária, cuja pena total é de mais de 110 anos e que aprendeu a arte do teatro na Lemos Brito o seguinte:

“A arte me libertou…”

Outro elemento importante é que, mesmo muitos internos estando cientes da existência da discriminação aos ex-presidiários por parte da sociedade, eles afirmam que o apoio familiar e dos amigos é o suficiente para superar os obstáculos do preconceito.

As prisões devem ser espaços de formação de indivíduos que serão reinseridos na sociedade sob uma nova lógica: a de se sentirem úteis em alguma atividade que estejam dispostos a realizar e, fundamentalmente, com um suporte psicológico capaz de os fazerem suportar as mazelas provocadas pela falta de emprego e dinheiro. A Lemos Brito é prova viva de que indivíduos considerados de alta periculosidade e que receberam penas altas – a pena mínima é de 8 anos – quando tratados sob uma perspectiva de respeito e oportunidades, podem ser recuperados e, provavelmente, não mais voltarão a delinqüir. A liberdade só é possível por meio do trabalho.

  1. Conclusão: novo ambiente, novo comportamento

Em meio à produção desse artigo, ocorreu a desativação da Lemos Brito no Complexo Frei Caneca. No dia 1º de dezembro de 2006, foi realizada a mudança da Lemes Brito para o Complexo de Gericinó. Infelizmente, a Lemos Brito da Frei Caneca será apenas uma lembrança, provavelmente nunca esquecida por (ex) funcionários, (ex) internos, familiares e outras pessoas que possuíram de alguma forma contato com a realidade prisional, que estava longe do ideal de Unidade Prisional, mas que, mesmo assim, prestava um excelente trabalho à sociedade.

É preciso que o governo do Estado do Rio de Janeiro realize investimentos o mais rapidamente em Gericinó, a fim de que haja a otimização imediata de seus espaços e, portanto, a fim de que as atividades oferecidas na Lemes Brito também façam parte da rotina dos detentos. Só a partir daí, o sofrimento de funcionários, internos e familiares será minimizado, pois a transferência para Bangu representa, para muitos, um aumento significativo nos gastos com transporte e o acréscimo de horas no deslocamento de casa até o local de trabalho. Ou seja, todo esse operativo de transferência para uma nova unidade só será válido se os bons resultados verificados no trabalho realizado até então continuarem a ocorrer na Lemos Brito Gericinó, tendo em vista que as comparações entre a “nova”  e a “antiga” Lemos Brito serão inevitáveis.

A Lemos Brito Gericinó inicia sua história com um problema grave, mas que pode ser resolvido. A ampla maioria dos internos desta Unidade Prisional não queria a transferência para Bangu, em virtude de uma série de motivos que foram pautados neste artigo. O problema reside no fato de que, no estado crítico em que se encontra o sistema prisional brasileiro, as políticas públicas nesta área só surtirão o efeito desejável se forem construídas de maneira a fixarem um consenso progressivo entre o interno e o Estado. Não se trata de uma relação promíscua entre as autoridades públicas e os internos como muitos hão de pensar, mas sim de uma prática que visa fazer com que indivíduos que tiveram seus direitos políticos cassados tenham, minimamente, suas vozes ouvidas, sem a necessidade de realizarem rebeliões que servem para legitimar o uso da força por parte do Estado.

O caso da Lemos Brito pode representar uma mudança brusca no comportamento dos internos, em virtude da dificuldade natural que os indivíduos possuem em se adaptarem em ambientes menos favoráveis aos que se encontravam anteriormente. Assim, o estabelecimento de uma lógica dialógica seria a melhor alternativa para resolver eventuais problemas que podem surgir, pois o uso da violência só revoltaria ainda mais os internos.

Sabe-se, enfim, que o exemplo da penitenciária Lemos de Brito é um caso a parte, tendo em vista a degradada cena carcerária brasileira. Foi possível, ainda que no curto espaço de tempo desta pesquisa, entrar em contato com o que há de “melhor”, levando em consideração as condições subumanas existentes nos diversos presídios, sem contar as delegacias superlotadas.

A singularidade encontrada na Lemos de Brito é uma boa porta de entrada para aqueles que ambicionam prosseguir os estudos sobre esta questão tão complexa.  A despeito de se ter ciência das causas estruturais que eventualmente possam suscitar uma atitude criminosa, não se pretende romantizar ou atenuar tais comportamentos, tampouco passar a idéia de que, em condições favoráveis e estimulantes a uma vida ativa, os crimes cometidos pelos condenados seriam automaticamente dissipados. Os próprios detentos, em sua maioria, reconhecem os seus erros e sabem porque estão ali. Muitos deles também preferem não se entregar a uma atividade dentro da prisão, que é uma questão de escolha do interno. Mesmo assim, uma maioria não vislumbra outra saída que não a do trabalho e da recuperação de sua dignidade perdida.

 

“Ao se abordar alguns aspectos do processo de vitimização dos presos pelo sistema penitenciário, não se pretende desviar o enfoque para esconder a violência dos atos praticados pelos condenados (discurso retórico que se ouve quando se expõem  as constantes violações dos direitos humanos mínimos do preso)  e sim para enfatizar que a “recuperação”  ou “ressocialização” do infrator só será de fato alcançada quando este se integrar no sistema social. Aí sim, tornando-o produtivo econômico e socialmente poder-se-á pensar na melhor forma  de ressarcimento do dano causado à comunidade além de,  sem sombra de dúvida, ser a melhor satisfação que os órgãos públicos poderiam prestar  à  sociedade  com relação aos recursos investidos.”

Núcleo de Estudos em Criminologia – NUESC

Perfil dos Internos da Unidade Penal Lemos Brito

Estagiário: _______________

QUESTIONÁRIO

  1. Nome:____________
  2. Idade: ____

 

  1. Naturalidade:________

 

  1. Cor: ( ) branco ( ) negro ( ) pardo

 

  1. Estado Civil: ( ) casado   ( ) solteiro  ( ) viúvo  ( ) divorciado  ( ) separado

 

  1. Possuía residência fixa? ( ) sim  ( ) não

 

  1. Quantas pessoas residiam com você?_________

 

  1. Possui filhos? ( ) sim ( ) não

 

  1. Mesma mãe? ( ) sim ( ) não

 

  1. Número de filhos?_____________

 

  1. Registrados? ( ) sim ( ) não

 

  1. Recebe visitas? ( ) sim ( ) não

 

  1. Freqüência: _______________

 

  1. Ocupações anteriores:

(  ) mercado formal      Atividade:________

(  ) mercado informal   Atividade:________

(  ) nenhuma

 

  1. Caso possuísse alguma ocupação anterior, qual era sua renda mensal?

(  ) menos de 1 salário  ( ) 1 a 3 salários  ( ) 3 a 5 salários  ( ) acima de 5 salários

 

  1. Contribuía para a Previdência? ( ) sim   ( ) não

 

  1. Recebe auxílio reclusão? ( ) sim  ( ) não

 

  1. Recebe visita íntima? ( ) sim  ( ) não

 

  1. Artigo de condenação: ____________

 

  1. Pena total: _________

 

21: Pena cumprida: ________

 

  1. Reincidente? ( ) sim  ( ) não

 

  1. Teme ser descriminado quando sair?  ( ) sim  ( ) não

 

  1. Já usou drogas? ( ) sim  ( ) não

 

  1. Com quantos anos?_________

 

  1. Qual o tipo de droga?_______

 

  1. Exerce alguma atividade nesta Unidade?

Sim ( )  Qual?______

(  ) não  (  ) não, mas gostaria? Qual?_______

 

  1. Caso exerça alguma atividade na Unidade, esta atividade é remunerada?

( ) sim  (  ) não Valor:______

 

  1. Possui alguma religião? (  ) sim (  ) não

 

Qual?_________

 

  1. Freqüenta o serviço médico?  ( ) sim  ( ) não

 

  1. Faz uso de algum medicamento?  ( ) sim  ( ) não

 

Qual?_________

 

  1. Quais as suas perspectivas para o pós-cárcere?

__________

__________

__________

__________

6. Referências bibliográficas

ARAÚJO, Edna Del Pomo de. Vitimização Carcerária: Uma visão sociológica. In: VITIMOLOGIA EM DEBATE II. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1997.

BARATA, Alessandro. Criminologia Crítica do Direito Penal: Introdução à sociologia do Direito Penal. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia / Freitas Bastos, 1999.

BRASIL. Congresso Nacional. LEI de Execução Penal (LEP): lei n°7.210 de 11/07/1984.

BRASIL. Congresso Nacional. Código Penal. 11.ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

CENSO PENITENCIÁRIO NACIONAL: 1994. Brasília: Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 1995.

FILGUEIRAS, Luiz. O Neoliberalismo no Brasil: Estrutura, Dinâmica e Ajuste do Modelo Econômico. In: BIBLIOTECA VIRTUAL DA CLACSO, 2004.

FOUCAULT, Michel.  Vigiar e Punir: História da violência nas prisões. Trad. de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 2006.

GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. São Paulo: Perspectiva, 1961.

WACQUANT, Loïc.  As Prisões da Miséria. Trad. de André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em Busca das Penas Perdidas: A perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991.

Os dados desta pesquisa foram colhidos, tabulados e analisados pelos alunos Bruno Moreira Pinto e Leandro Mangia Rodrigues do Curso de Ciências Sociais da UFF e Estagiários da Penitenciária Lemos Brito, sob a supervisão técnica da assistente social Newvone Ferreira da Costa.

Cf: “Avaliação do atendimento à população egressa do sistema penitenciário do Estado de São Paulo”, p. 11, publicado online pelo site do Ilanud www.ilanud.org.br/

WACQUANT, Loïc. As Prisões da Miséria.Trad. André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora, 2001. p.10.

Doutrina político-econômica mais geral formulada, logo após a Segunda Guerra Mundial, por Hayek e Friedman, entre outros, a partir da crítica ao Estado de Bem-Estar Social e ao socialismo e através de uma atualização regressiva do liberalismo.

BARATA, Alessandro. Criminología Crítica e Crítica do Direito Penal. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia/Revan, 1998. p.182.

ARAUJO, Edna Del Pomo. Vitimização Carcerária: Uma visão sociológica. In: Vitimologia em Debate II, Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1997, p. 31.