REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA – ISSN: 1809-2721
Número 13 – Julho/Dezembro 2011
A COMPREENSÃO DAS IDÉIAS DE NORMA E DE CONTROLE SOCIAL NA SOCIOLOGIA JURÍDICA A PARTIR DA ANÁLISE DO FILME O ANO EM QUE MEUS PAIS SAÍRAM DE FÉRIAS: UMA EXPERIÊNCIA DIDÁTICA NO CURSO DE DIREITO.
THE UNDERSTANDING OF THE IDEAS OF RULE AND SOCIAL CONTROL IN THE SOCIOLOGY OF LAW FROM DE ANALYSIS OF THE FILM THE YER MY PARENTS WENT ON VACATION: A TEACHING EXPERIENCE IN A LAW SCHOOL.
Marcos Augusto de Castro Peres – Doutor em Educação pela USP. Mestre em Sociologia pela UNICAMP. Atua como docente do curso de Direito no Centro de Ensino Superior de Ilhéus (CESUPI) e como professor adjunto no curso de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Campus de Ilhéus/BA.
E-mail: mperes@usp.br
Antônio César Eça – Discente do curso de Direito do CESUPI.
Fábio Souza – Discente do curso de Direito do CESUPI.
Hildérico Júnior – Discente do curso de Direito do CESUPI.
Maria Cecília Limoeiro – Graduada em Psicologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Discente do curso de Direito do CESUPI.
RESUMO Este artigo trata da utilização do filme O ano em que meus pais saíram de férias como recurso didático na disciplina de Sociologia Jurídica de um curso de Direito. A partir da análise sociológica deste filme realizada pelos alunos, foi possível perceber a importância deste recurso para se trabalhar em sala de aula conceitos como controle social, normas sociais e desvio social, que constam normalmente dos programas de Sociologia Jurídica.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A ditadura e a religião como formas de controle social: entre normas sociais e normas jurídicas; 3. Do objeto de análise: o filme; 4. Da análise sociológica; 5. Considerações finais; 6. Referências bibliográficas.
PALAVRAS-CHAVE: Ensino superior – Curso de Direito – Sociologia Jurídica – Controle social.
ABSTRACT: This paper deals with the use of the film The Year with my parents went on vacation as a teaching methodology in the discipline of Sociology of Law in a Law School/College. From the sociological analysis of this film made by students, it was possible to realize the importance of this feature to work in the classroom concepts such as social control, social norms and social deviance, appearing usually in the Sociology of Law programs.
KEY-WORDS: Higher education – Law course – Sociology of Law – Social Control.
- Introdução
Foi solicitado como atividade avaliativa aos alunos do curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Ilhéus (CESUPI), semestre 2011.2, uma análise interdisciplinar do filme nacional O dia em que meus pais saíram de férias, de Cao Hamburger (2006), sob as diversas áreas do conhecimento, dentre as quais a da Sociologia Jurídica. Achei interessante a proposta, tanto pela possibilidade de os alunos exercitarem a interdisciplinaridade, como pela abordagem ampliada sobre a idéia de Estado observada no filme.
Como docente da disciplina de Sociologia Jurídica, fiquei encarregado de corrigir o que foi produzido pelos alunos nessa área. A abordagem sobre a idéia de Estado assumida nesse exercício permite refletir acerca de ordem e controle social, um tema recorrente nos cursos de Sociologia Jurídica. Para Dias (2009): “o controle social é uma categoria relacionada aos problemas da ordem e da organização da sociedade, na busca de uma estabilidade social integradora como resultado da aceitação de valores únicos e uniformizados” (p. 170). E, ainda, este mesmo autor afirma que: “o controle social também pode ser entendido como o conjunto de instituições estratégicas e sanções sociais, que pretendem promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas aceitas pela comunidade” (p. 171).
Na verdade, é impossível dissociar Estado de controle e de ordem social. Já é sabido, a partir do contratualismo rousseauniano, que o Estado como contrato social é indissociável da situação de desigualdade existente entre os indivíduos que vivem em sociedade. Assim sendo, é necessário que haja uma força de coação, localizada acima da sociedade, para que se possa manter a ordem social, uma vez que a desigualdade incita à busca pela propriedade, ameaçando o seu caráter privado. Essa força é, essencialmente, o Estado. Por isso que Norberto Bobbio (2004) defende que Ciência Política e Direito se encontram inter-relacionadas. Vida política e sistema jurídico são duas faces da mesma moeda: a do controle e da ordem social.
Contudo, não é só no Estado, na política e na ordem jurídica que reside o controle social. Esta também pode ser exercida por meio de outras instituições, como as Igrejas, as escolas e a família. Engels (1997) destaca a conexão originária entre Estado e propriedade com a família monogâmica. Esta relação pode ser pensada ao tratarmos da idéia de controle social no âmbito da Sociologia Jurídica. De modo geral, podemos dizer que as ordens jurídica e política existem fundamentalmente para garantir a manutenção e a proteção da propriedade privada numa sociedade desigual. Por isso, “adequar-se” às normas sociais e jurídicas que são estabelecidas pelas instituições de controle social é a base para a manutenção (ou perpetuação) da ordem (injusta) da sociedade capitalista e, conseqüentemente, da desigualdade social a ela inerente.
- A ditadura e a religião como formas de controle social: entre normas sociais e normas jurídicas
O filme O ano em que meus pais saíram de férias retrata de maneira interessante o tema sociológico/jurídico do controle social, a partir da dinâmica de instituições como o Estado autoritário da ditadura militar no Brasil pós-1964 e os dogmas rígidos e conservadores da religião judaica. A repressão às manifestações populares pelo governo militar pode ser compreendida como uma prática de controle social, na medida em que mobilizações são consideradas como sinônimo de perigo e merecem uma única resposta: a repressão policial/militar, ou o desprezo. Na verdade, o Brasil pensa seu povo como “acomodado” e “alienado”, mas esquece que esta característica está enraizada na estrutura paternal, patriarcal e patrimonialista da sociedade brasileira. Essa essência, mostrada por Sérgio Buarque de Holanda (1995) em Raízes do Brasil, caminha em simbiose com a baixa instrução da população, especialmente nas regiões rurais, que reduz a flexibilidade intelectual, impede a liberdade e a autonomia de pensamento.
O “homem cordial” como o principal perfil do povo brasileiro, de acordo com Sérgio Buarque, pode ser compreendido como oposto de civilidade, polimento ou refinamento, mas sim como sinônimo de “homem servil”, “subserviente”, “adestrado”. Neste contexto, a educação do homem civilizado é renegada, em benefício do adestramento do homem cordial, que assume a condição de “gado humano”, denunciada pela canção de Zé Ramalho: “Vida de gado”, na qual o autor condena a passividade e conformismo de um “povo marcado e feliz”. Essa passivização das massas não é “culpa” delas, e nem é a essência de personalidade do povo brasileiro, como é apregoado pelo senso comum (“o brasileiro é acomodado”), mas foi obtida através da repressão violenta, praticada desde a época da colonização. Veja-se, por exemplo, os massacres empreendidos às populações indígenas que resistiam à invasão de suas terras, aos quilombolas, ao movimento de Canudos a Bahia, dentre outros.
Como se vê, o nosso contexto histórico nacional está repleto de situações de repressão à população, em que a ordem e o controle social são mantidos a todo custo, por meio de um aparelho de Estado eficiente, ao menos, e principalmente, neste aspecto. Não é a toa que o historiador José Murilo de Carvalho (2001) denominou como “bestializado” o povo que assistiu, de forma passiva, apática e sem nenhuma consciência crítica, ao movimento de Proclamação da República no Rio de Janeiro, nos fins do século XIX. Não é a toa, também, que a educação dada ao nosso povo é, na definição de Paulo Freire (2010), uma “pedagogia do oprimido”.
O controle social exercido por meio do Estado e dos seus aparelhos de repressão – polícia e exército – é, de certa forma, complementado pela existência de religiões conservadoras no país. Os dogmas judaico-cristãos, por exemplo, que marcam a nossa história, são extremamente conservadores, servindo como “micropoderes” de controle do comportamento individual, especialmente sobre a sexualidade e às manifestações espontâneas de rebelião e revolta, constituindo uma forma de tirania chamada pelo filósofo Michel Foucault (2009) de “panoptismo”. O controle panóptico é efetivado, portanto, mesmo sem o uso do aparelho repressor material do Estado, mas está presente no inconsciente coletivo de um povo historicamente marcado pela repressão institucional e ideológica.
O perfil subserviente do brasileiro, retratado pelo filme, é facilmente percebido, por exemplo, na situação do abandono do filho pequeno pelos pais militantes, que são obrigados a se esconder para fugir da perseguição da ditadura militar. O Estado repressor, que causa medo, condição simbolizada pelo “Leviatã hobbesiano”, provoca aí a dissolução da família monogâmica, quando esta ameaça à soberania do capital. Neste sentido, podemos pensar que a família, tida como “célula-máter” da sociedade, é ignorada desumanamente pelo Estado, quando este se sente ameaçado em sua dominação.
É bom lembrar, contudo, que o controle exercido pelo Estado e pela religião, conforme é tratado no filme em questão, assume diferentes perspectivas quando analisado sob as óticas dos três autores clássicos da Sociologia, particularmente Émile Durkheim, Karl Marx e Max Weber. Dias (2009) lembra que, para Durkheim, o indivíduo é produto da sociedade. Por nascer anti-social e egoísta, o ser humano necessita da sociedade e das instituições sociais para se tornar um “ser social”, no processo conhecido como “socialização”. Neste âmbito, qualquer desvio diante das normas sociais é visto pela Sociologia de Durkheim como patologia. As rebeliões e mobilizações de protesto são, portanto, consideradas patológicas desse ponto de vista, pois ameaçam a ordem social instituída. Marx, por sua vez, vê o Estado e o sistema jurídico como estruturas utilizadas pelas classes economicamente dominantes, com o fim de preservar sua propriedade e perpetuar sua dominação. No marxismo, as lutas sociais e mobilizações populares são fundamentais para promover a dinâmica histórica. A luta de classes é, assim, considerada como o “motor da história”. Já para Weber, por fim, a estrutura de controle social da modernidade é exercida por um aparelho técnico-administrativo e institucional chamado de “organização burocrática”. Assim, a burocracia weberiana materializa o tipo ideal de ação social prevalente na modernidade capitalista: a ação racional com relação a fins, que é legitimada pelo seu caráter jurídico (ou legal-racional).
O filme de Cao Hamburger mostra a diferença entre normas sociais e normas jurídicas, quando trata o tradicionalismo da religião judaica, na qualidade de norma social não-jurídica e de fato social (e não fato jurídico). A política de repressão praticada pelo governo militar, as leis como o Ato Institucional número 5 (AI-5), por sua vez, ao estarem diretamente atreladas à censura e à manutenção de um regime totalitário, podem servir como exemplos de normas jurídicas de controle social.
Neste sentido, a burocratização da vida como fenômeno da modernidade capitalista, empreende também um processo de expansão das normas jurídicas, configurando um contexto social marcado por um perfil democrático-constitucional, que Bobbio (2004) vai chamar de A era dos direitos. É por isso que o controle social tende a ser exercido, na atualidade, mais por instâncias burocráticas, dotadas de normas jurídicas, do que por normas sociais não-jurídicas, tal como os dogmas religiosos. Contudo, as sutis “políticas do corpo” praticadas pelo poder dominante, conforme é lembrado por Foucault (2007,) constituem também um importante mecanismo de controle social. O controle panóptico é, portanto, “extra-institucional”, “extra-burocrático”, digamos. Essa forma de controle está introjetada na personalidade humana, no inconsciente coletivo.
Transcrevo a seguir a análise realizada por um grupo de alunos do curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Ilhéus (CESUPI) sobre o filme em questão, realizada sob a ótica da Sociologia Jurídica.
- Do objeto de análise: o filme
O filme retrata o período da ditadura militar no Brasil, na década de 1970, de um ponto de vista totalmente original. Ao invés do lugar comum das histórias de perseguições, torturas, confrontos com a polícia, O ano em quer meus pais saíram de férias conta-nos a história do garoto Mauro, um menino de 12 anos que é deixado pelos pais, Daniel e Bia, aos cuidados do avô (Môtel), quando eles precisam fugir da perseguição política da ditadura.
Com o fim de poupar o filho do sofrimento, Daniel e Bia se despedem do filho, avisando ao garoto apenas que “estão saindo de férias” e que retornarão para a Copa do Mundo de 1970. O que eles não imaginavam é que o avô de Mauro acabaria de falecer assim que o garoto foi deixado na porta do prédio onde Môtel morava. Sem qualquer comunicação com os pais, Mauro se vê sozinho no bairro paulista de Bom Retiro, que abriga uma comunidade judaica.
Acolhido por um senhor judeu (Shlomo), vizinho de seu falecido avô, o menino vai viver as emoções inerentes a esta situação: a total ausência da família, a falta de contato ou notícias dos pais, a convivência com uma cultura diferente da sua, a expectativa do tricampeonato brasileiro de futebol (esporte que é a sua grande paixão e, ao mesmo tempo, a sua maior referência e ligação aos seus pais e à sua história).
A Copa do Mundo começa e Shlomo é detido pela polícia para interrogatório. Mauro se vê mais uma vez abandonado. A comunidade do Bom Retiro o acolhe e protege da dura realidade até que Shlomo retorna, no dia final do campeonato, trazendo a sua mãe.
No desenrolar da história, Mauro vai vivenciando aspectos da ditadura: o caminhão do exército na estrada Belo Horizonte – São Paulo; o confronto dos estudantes com a polícia; o cuidado prestado a Ítalo (amigo de seu pai, também envolvido no movimento estudantil) que é ferido no confronto; a prisão de Shlomo; a demora dos pais… O retorno apenas da mãe. Tudo isso leva Mauro a um profundo aprendizado: “Mesmo sem querer e nem entender direito, eu acabei virando uma coisa chamada exilado. Acho que exilado quer dizer um pai tão atrasado, tão atrasado, que não volta mais para casa” (HAMBURGER, 2006).
- Da análise sociológica
A obra cinematográfica de Cao Hamburger, foco deste trabalho, traz à tona alguns pontos interessantes a serem observados sob o prisma da Sociologia Geral, bem como da Sociologia Jurídica. Se pensarmos no contexto político no qual a história se passa – 1970, período em que o país está sob o regime da ditadura militar – podemos perceber, dentre outras coisas, aspectos da ótica marxista sobre o Direito. É possível observar ainda como o fato social descrito por Durkheim se apresenta no cotidiano das relações sociais, evidenciando a diferença entre normas jurídicas e não-jurídicas.
Num primeiro momento, podemos lançar o olhar de forma ampla para o momento político que é pano de fundo para a história: a ditadura militar. Como já foi colocado: a ideologia dominante do Estado usa da força para suprimir a liberdade de pensar e agir da sociedade. Acreditamos aqui que a afirmação de Bezerra (2010) de que: “ele [o Direito] é, em particular, um discurso legitimador do poder que o institui” (p. 20) vai ao encontro daquilo que a perspectiva marxista defende sobre a relação entre Direito e Estado. Na perspectiva do materialismo histórico-dialético, o Direito estaria ao lado do Estado, compondo a superestrutura ideológica que, se inicialmente é determinada e condicionada pela estrutura econômica (de produção), depois de formada, adquire autonomia e reage contra a estrutura inicial.
Assim, a luta de classes confirma a proximidade entre Estado e Direito na medida em que a estrutura jurídico/política se coloca a serviço da manutenção do poder da classe economicamente dominante, ratificando a idéia marxista do caráter ideológico do Direito (BEZERRA, 2010). Tal fenômeno é observado nitidamente no filme, por meio da luta travada entre a polícia (a serviço da classe dominante e da manutenção do poder) e a população (classe dominada), lembrando que a atuação coercitiva da polícia é assegurada por esta estrutura jurídico/política (Estado e Direito).
Em outro plano, podemos focalizar a força da repressão imposta pelo regime militar sobre as personagens Bia e Daniel, levando-os a abandonar o filho Mauro aos cuidados do avô (Mótel). Neste ponto, destacamos os Atos Institucionais decretados neste período como normas jurídicas altamente coercitivas, derivadas do poder do Estado e a serviço deste para a “manutenção da ordem social”.
A morte do avô faz com que o menino seja “acolhido” por um senhor de origem judaica. A convivência entre Mauro e Shlomo traz à tona vários aspectos que ilustram como a natureza do que Durkheim chamou de fato social, se manifesta no cotidiano das relações sociais. A este respeito, Dias (2009) coloca que, para Durkheim:
O fato social pode ser definido como todo modo de fazer, fixo ou não, que pode exercer uma coerção sobre o indivíduo, e que é dotado de obrigatoriedade geral e, ao mesmo tempo, com existência própria, independente das manifestações individuais (p. 70).
No filme, vimos que Shlomo vive em uma comunidade judaica instalada num bairro da capital paulista. Aos poucos, os hábitos da cultura destes judeus vão sendo apresentados a Mauro: a alimentação, o uso de adereços com valor religioso (na cena do enterro do avô), a participação em cerimônias… Mauro vai, gradativamente, assimilando estes hábitos, que, como fatos sociais, na visão durkheimiana apontada por Dias (2009), são exteriores (não partem do indivíduo, mas do social), coercitivos (o coletivo se impõe ao individual) e generalizados (deve atingir a todos que estão em convívio com aquele meio social).
Observamos ainda que a violação ou desrespeito às normas sociais desta comunidade, ainda que por desconhecimento, são severamente punidos (apesar de não-jurídicas, as normas de conduta social também trazem em si uma sanção).
- Considerações finais
Este texto procura atentar para a importância dos filmes (longas e curtas metragem) e dos documentários como recurso didático, a ser utilizado nos cursos de graduação. No caso de O ano em que meus pais saíram de férias, nota-se que pode ser utilizado nos cursos de Direito, particularmente na disciplina de Sociologia Jurídica, como foi o caso da experiência do CESUPI aqui relatada. Deste modo, as idéias de norma social e controle social, bem como a de desvio social, que normalmente integram os programas de Sociologia Jurídica nos cursos de Direito, podem ser debatidas a partir da análise do filme em questão.
Em síntese, vemos nesta produção cinematográfica que o controle social exercido por instâncias de repressão atreladas ao Estado, como a polícia e o exército, são exemplos de utilização do aparato legal – ou das normas jurídicas – com o fim de manter a ordem social (desigual e injusta) da sociedade capitalista. Além disso, a lógica violenta e essencialmente repressora da ditadura militar revela um perfil de Estado e de sociedade historicamente marcado pelo poder patriarcal e patrimonialista, que visa “adestrar” o povo, imprimindo no inconsciente coletivo a valorização da subserviência no lugar da consciência crítica e das posturas de protesto contra a opressão, que são depreciadas e estigmatizadas. Veja-se, por exemplo, os estigmas socioculturais do “encrenqueiro”, do “rebelde sem causa”, “dos sem-terra baderneiros”, dos grupos alternativos e transviados, etc. que compõem o nosso imaginário.
A religião, por sua vez, também atua como fato social de grande relevância para a manutenção da ordem e da coesão social. A força das normas sociais não-jurídicas, neste caso, atua como forma de controle social, disseminando valores como obediência, resignação, passividade e culpa/pecado, que servem como “freio” às manifestações de rebeldia.
- Referências bibliográficas
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ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Rio de Janeiro: Bertrand, 1997.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 2009.
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HAMBURGER, Cao. O ano em que meus pais saíram de férias. Produção cinematográfica, Brasil, 2006.
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