Polícia e gênero no contexto das reformas policiais

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Polícia e gênero no contexto das reformas policiais

Artigo originalmente publicado em La Salle – Revista de Educação, Ciência e Cultura, v. 10, n. 2, 2005

Márcia Esteves de Calazans – Psicóloga-pesquisadora do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania – IFCH-UFRGS. Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Sociologia – UFRGS. Mestre em Psicologia Social e Institucional – UFRGS. Psicóloga da Secretaria de Justiça e Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, na Superintendência dos Serviços Penitenciários. Coordenadora Regional do campo de pesquisa UNESCO: Percepções sobre Violências em Comunidades Atendidas pelo Programa Saúde da Família.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar o ingresso de mulheres nas policias brasileiras. O foco de analise está na ausência de políticas oficiais de inserção e nos modelos de estruturação institucional, cultura policial e as relações entre policia e sociedade – considerando o controle externo da policia – com participação de representantes da sociedade civil.

Palavras –chave: Polícia e Gênero, Polícia e Sociedade, Modelos de Policia.

Uma revisão na literatura, nacional[1] e internacional, mostra que, com a entrada das mulheres na Polícia no mundo, contextualiza-se a iniciativa de uma maior aproximação com a comunidade e coincide, sobretudo, com um momento de crise da própria instituição policial que, por sua vez, reflete uma crise mais ampla do próprio modo de organização do trabalho nas sociedades contemporâneas. Seguindo o pensamento de Jennifer Brown (1997), do College of Police and Security Studies, da Eslovênia, em termos mundiais, o processo de inserção da mulher na Polícia relaciona-se a quatro aspectos, a saber: na Europa, o contexto do recrutamento de mulheres situa-se em momentos de crise das forças policiais (por exemplo, deslocamento do efetivo masculino em períodos de guerra, ou crises de credibilidade, com forte deterioração da imagem pública das Polícias); existência de uma cultura policial feminina, que estaria identificada e valorizaria as formas preventivas – portanto, menos truculentas – de policiamento; a despeito dessa realidade, há restrições às tarefas femininas, sustentadas na noção de que as mulheres não são capazes de assumir todas as formas de ação de polícia e a conseqüente tendência de atribuir-lhes, sobretudo, funções burocráticas ou atividades associadas, no imaginário, a extensões do mundo doméstico; necessidade de equiparação de oportunidades (investimento em ações antidiscriminatórias e no enfrentamento dos casos de assédio sexual). A progressiva incorporação (ZAMAKONA, 1999) da mulher na Polícia e as modernizações das organizações policiais são fenômenos que andam parelhos, já que o trabalho policial, que era visto necessariamente como uma ocupação masculina, apresenta uma estrutura que está sofrendo mudanças, pois entram em crise valores característicos da organização, como a força física e a identificação tradicional com a figura masculina e a busca de novos arranjos organizacionais. Assim, passa-se a buscar outros valores mais de acordo com a realidade atual, como a inteligência, a capacidade de resolução de conflitos, a inovação e o trabalho em equipe. Afrontam-se novas situações em que não é tão necessária a força física, tais como reduzir situações potencialmente violentas e conflitivas, atender a coletivos que exigem tratamento diferenciado e demandas não-criminais. Observa-se que a inserção feminina nas Polícias do Brasil dá-se na atividade operacional, mas, sobretudo em tarefas burocráticas, ou em atividades que envolviam exclusivamente personagens do mundo “doméstico”: crianças, idosos e mulheres[2]. À medida que novas concepções de segurança pública começam a produzir alterações nas ações de polícia (políticas preventivas, como o policiamento comunitário), percebe-se a emergência de um novo lugar para as policiais femininas, nas corporações.

É no policiamento orientado ao problema (DIAS NETO, 2000), um meio de a Polícia deixar de simplesmente reagir ao crime e passar a mobilizar os seus recursos e esforços na busca de respostas preventivas para as ocorrências locais. Se, na perspectiva de uma polícia de aproximação, busca-se fomentar (DIAS NETO, 2000) um ambienteorganizacional e cultural voltado a alinhar a conduta policial às características locais, a aproximação polícia-sociedade; tem de romper o distanciamento e a hostilidade, estabelecendo um estilo de policiamento fundado na integração e na cooperação entre as partes. A construção dessa parceria pressupõe mudanças operacionais que maximizam a capacidade policial de identificar, analisar e solucionar problemas.

Após um momento político conturbado – a ditadura militar –, o ingresso das mulheres nas Polícias brasileiras surge como uma tentativa de modificar a visão que se tinha dos órgãos policiais, entretanto essa inovação, nas últimas décadas, não tem sido suficiente para abolir os paradigmas institucionais dessas corporações. A inserção foi sentida de forma mais intensa pelas próprias mulheres, no impacto que o treinamento na Academia de Policia Militar, exerce em suas trajetórias, principalmente no estágio inicial, quando são repassados valores e regras do militarismo, entretanto é nesse momento que o sentido do policiamento de rua é enfatizado e assimilado.

A passagem do movimento de polícia profissional ao policiamento comunitário na experiência norte-americana

Em Policiamento comunitário e controle sobre a polícia: a experiência norte-americana, Theodomiro Dias Neto, 2000, destaca, com muita propriedade, a descrição da passagem do modelo profissional, dominado pelo tecnicismo, ao modelo comunitário, baseado na cooperação e na integração entre a policia e a comunidade. Uma revisão bibliográfica aponta que nos Estados Unidos a estrutura de controle sobre as organizações policiais esteve, por muitos anos, constituída nos princípios do chamado “modelo profissional”. Segundo Dias (2000 p.14):

Concebido e implantado a partir do principio do atual século, tal modelo nasceu vinculado a um projeto de reformas organizacionais voltadas a deter o então generalizado sistema de corrupção e protecionismo político desenvolvido em torno da polícia.

Buscava-se excluir o espaço para a discricionariedade, acreditando que o policial deve limitar-se à aplicação estrita e uniforme da lei e que os cidadãos não devem exercer influência sobre a função policial; deter níveis de corrupção, violência e clientelismo, defendendo a incorporação de métodos gerenciais e operacionais da iniciativa privada – qualidade associada à racionalidade administrativa e operacional; por suscitar profundas revisões nas estruturas internas e externas de controle sobre a Polícia, surgiram novos arranjos organizacionais no intuito de isolar a polícia das pressões políticas, impondo maior autonomia em relação aos mecanismos de controle externo (administrativos, legislativos e judiciais). O objetivo era melhorar a qualidade do policiamento através da eficiência administrativa, evidenciando um modelo organizacional burocrático-centralizador, o qual esteve durante muito tempo identificado como “movimento da reforma ou profissional” (DIAS, 2000, p.14).

Se tal movimento surge como forma de deter um sistema de corrupção e protecionismo político desenvolvido em torno da Polícia, em contrapartida as ações arbitrárias que seguiram, trouxeram à luz que a idéia de dividir com “amadores” decisões relacionadas ao exercício da função policial era um convite à ineficiência, à arbitrariedade e à corrupção; o controle pelo distanciamento foi uma premissa que não se efetivara. Os movimentos civis, sobretudo a violenta ação de polícia em relação às minorias raciais, no estado de Los Angeles, estado ícone de uma “polícia profissional”, ajudaram a dar visibilidade às fragilidades e às incongruências do estilo “profissional” de policiamento. Assim, o isolamento, advindo do movimento profissional, passa a ser a maior fonte de tensão e de antagonismo em seu relacionamento com a sociedade. Minorias étnicas e raciais, grupos marginalizados economicamente, continuaram a reclamar da negligência policial.

“Tal isolamento tornava a polícia norte-americana inapta para compreender a complexidade do contexto social em que atuava e para ajustar as suas práticas a uma realidade urbana altamente dinâmica. A insensibilidade para a questão da diversidade racial e cultural foi, neste sentido, fator de deteriorização do relacionamento policial com a população negra e latina, vítimas principais do despotismo e do descaso policial”. (DIAS, 2000, p. 14).

No agravamento dos conflitos, reconhece-se a dimensão da discricionariedade como aspecto inerente e indispensável ao exercício do oficio de policial, especialmente conduzindo a reflexões quanto à função policial, no que tange ao relacionamento entre Polícia e sociedade. Tal reconhecimento transforma a condução do debate. Se o movimento profissional revela as inovações tecnológicas, inaugura o espaço da triagem de chamadas por assistência com base em critérios técnicos e uniformes, traz a racionalização dos recursos policiais; agregam-se a isso as Escolas de Polícia e os critérios técnicos de avaliação de desempenho, bem como as estatísticas criminais. Em contrapartida, surgem as inconsistências e contradições, pois as centrais de operações retiraram os policiais das ruas, colocando-os em automóveis, exacerbando a obstrução do canal de comunicação entre a Polícia e comunidade, de tal forma que a total ausência da influência social sobre as decisões policiais, associada à obstrução estrutural, isolou o conjunto da organização, revelando um policial burocrata, de estilo impessoal e centralizado e, sobretudo obliterou a sensibilidade e criatividade desse profissional da segurança.

“O modelo profissional esteve profundamente alicerçado na idéia de que a função policial não admite discricionariedade, limitando-se à execução estrita dos mandamentos da lei penal. Tal visão, embora predominantemente na cultura institucional da polícia, jamais se refletiu no cotidiano do policial. Em sua rotina diária de patrulhamento preventivo e de investigação criminal, os policiais são levados a tomar decisões de profundo impacto na vida dos cidadãos” (DIAS, 2000, p.34).

Assim, essas questões expõem a tensão do modelo profissional, que têm na discricionariedade uma visão que jamais se manifestou na realidade, pois se mostra fundada na crença de manter uma imagem estrita da legalidade, o que repercute em decisões informais sem planejamento ou critérios pré-determinados – fora do alcance dos mecanismos internos e externos de supervisão e controle. A polícia passa a ser chamada para problemas de naturezas diversas – a sobrevalorização de sua dimensão criminal, a mistificação da função policial e seu poder decisório apontam que as decisões são, em grande parte, ilegais ou de legalidade questionável, tomadas por subordinados – pela base da organização e não por supervisores –, e são geralmente ignoradas pelo público afetado. As políticas policiais são, em regra, baseadas em decisões superficiais e as decisões se dão praticamente fora do alcance dos mecanismos de revisão judicial exigidos às demais instâncias administrativas. Dessa forma, o controle sobre a ação policial se mostra frágil, pois está centrado na crença da proibição da discricionariedade, no sistema hierarquizado, na supervisão direta ou do controle externo.

A obra de Dias, ainda que não se proponha a tratar em profundidade os discursos que articulam e buscam efetivar tais movimentos, de toda a forma, leva-nos a perceber que a passagem desses movimentos – reforma profissional-comunitária – está sustentada em discursos muito semelhantes; o motivo que afasta é o mesmo que justifica a aproximação. Se antes a neutralização de influências externas – a delimitação da função policial –, levou a certo distanciamento entre Polícia e sociedade e que, de certa forma, compunham estratégias para coibir a arbitrariedade, na concepção de uma polícia de aproximação, tais aspectos surgem no debate com um caráter mais abrangente, justificado pela defesa da necessidade de especialização e democratização dos processos decisórios relacionados ao exercício da função policial. Assim, se o modelo profissional nasce vinculado à idéia de que a participação da sociedade nos processos decisórios é um convite à ineficiência e ao abuso, o policiamento comunitário – a polícia de aproximação – sustenta que respeito à lei e influência social, a aproximação policial-sociedade não são princípios contraditórios, mas complementares.

“Constatadas as limitações de um sistema meramente negativo de controle, direcionado à punição de policiais transgressores, o tema passa a ser focalizado desde uma perspectiva positiva, qual seja a exigência de se tornar a polícia responsável não somente pelos seus erros, mas por todos os seus atos”. (DIAS, 2000, p.14).

Nesse contexto, inicia-se uma reaproximação com a comunidade, registra Dias (2000), uma aproximação com o público, uma nova era de reformas, primeiramente com iniciativas, segundo o autor, cosméticas, centradas em programas de relações públicas, os quais fracassaram, em uma polícia de frágil credibilidade com a população. O controle comunitário sobre a Polícia no modelo profissional era insuficiente – quanto a canais e instrumentos de controle, tal consciência impulsionou os civilian review boards – com participação de representantes da sociedade civil na apuração e julgamento de denúncias de abusos policiais, ganho em direção ao controle externo, bem como nos processos de recrutamento e seleção para a carreira de policiais e o apoio a políticas de ações afirmativas à inserção feminina nas Polícias.

A exigência de novos modelos mostra-se pautada pela busca da eficácia de uma política de prevenção do crime e de produção de segurança e está diretamente relacionada à existência de uma relação sólida e positiva entre Polícia e sociedade, em uma compreensão abrangente da função policial. Asseguradas pelo reconhecimento da discricionariedade e das dimensões não-criminais do trabalho policial, tais idéias mostram-se inseridas nos conceitos de policiamento comunitário e policiamento orientado ao problema.

A inserção de mulheres nas Polícias Ostensivas brasileiras e o movimento para uma polícia de aproximação

A criação das delegacias de mulheres ilustra as afirmações de Dias (2000) refletindo os pressupostos de uma polícia de aproximação, a qual se baliza na afirmação de que a ausência de expectativa de cooperação cria um terreno fértil para conflitos e violência e tem, na possibilidade da aproximação, condições de reverter o quadro. Esse processo de interação e de comunicação surgiu no intuito de favorecer uma percepção policial mais realista do contexto social e tem, também, nessa aproximação, o desenvolvimento da sensibilidade policial em uma melhor interação com tal problemática social. Assim, no Brasil, é em meados da década de 1980 que surgem delegacias policiais especializadas no atendimento às mulheres, cuja característica fundamental é proporcionar às mulheres vítimas de maus tratos, violência doméstica, um tratamento mais humanizado e de melhor qualidade do que aquele recebido nas delegacias comuns, o qual teve sustentação na idéia de aproximação por identificação de gênero entre “policiais-mulheres” e vítimas. Portanto, o atendimento a essas ocorrências passa a ser reconhecido, também, como um espaço institucional, a ser ocupado por mulheres policiais.

Observam-se no Brasil registros que as mulheres mostraram-se mais dispostas a buscar ajuda para as questões de violências vivenciadas no âmbito da vida privada desde que as delegacias especializadas surgiram.

Ao longo da década de 1990, no estado do Rio, houve um incremento visível dos casos notificados à Polícia Civil. Em 10 anos, as taxas de lesão corporal quase duplicaram; as taxas de estupro variaram de 6 a 20 casos por 100 mil mulheres e as taxas de ameaça passaram, nesse período, de 64 para 327 casos, por cem mil mulheres. Essa escalada dos números não parece, contudo, sugerir um aumento real da violência, pois, nesse mesmo período, as taxas de homicídio sofreram uma redução de 7,8 para 6,9 mortes por 100 mil mulheres. O que se verificou foi a explosão de uma demanda reprimida que, finalmente, encontrava condições mais favoráveis para se manifestar (MUSSUMECI, 2003).

As delegacias de mulheres são um claro exemplo de policiamento orientado ao problema, pois têm a ação policial no sentido de solucioná-lo, respostas concretas às dificuldades que afetam os cidadãos, e visam estreitar laços – prevenir crimes, agir nas incivilidades – buscar soluções para a problemática da violência doméstica. Sobretudo, a especialização mostra-se sustentada pela lógica de que o atendimento feito por mulheres contribui para romper o distanciamento e a hostilidade, estabelecer um estilo de policiamento fundado na integração e na cooperação entre as partes. A construção dessa parceria, entre Polícia e sociedade, pressupõe mudanças operacionais que deveriam maximizar a capacidade policial de identificar, analisar e solucionar problemas, acreditando que a ausência de expectativa de cooperação cria um terreno fértil para conflitos e violência e, acima de tudo, a aproximação que, nesse sentido, poderia reverter esse quadro. O processo de interação e de comunicação irá favorecer uma percepção policial mais realista do contexto social, ou seja, a aproximação produzirá sensibilização policial.

A criação de delegacias especializadas em violência doméstica e a chegada de “causas sociais” aos seus balcões resultam não só da ampliação das competências policiais, mas pressupõe a especialização de atendimento. Ao buscar soluções para tais problemas, a Polícia abandona a sua tradicional postura reativa e assume um papel mais ativo na gestão de tal conflitiva. Entretanto, percebemos a falta de pessoal especializado e de recursos materiais para que se processe de forma adequada esse atendimento específico à mulher. As delegacias femininas muitas vezes são vistas como alocações marginais dentro da própria instituição – Polícia Civil.[3]

 

Já a inserção feminina na Polícia Militar aparece ilustrada, também, pelo movimento de polícia de aproximação e especialização, no atendimento a jovens, crianças, idosos e revistas femininas. Contudo observa-se que o contingente de homens e mulheres policiais militares não recebeu subsídios, no que diz respeito às questões de gênero, a fim de qualificar o atendimento à violência sofrida por mulheres. Para os casos de violência doméstica, há um consenso entre homens e mulheres policiais, como um tipo de ocorrência que os policiais têm dificuldades em agir.

Vale ressaltar que operam, freqüentemente, em situação de isolamento, não contam com uma rede de instituições para o atendimento das demandas que lá chegam, impossibilitando a ampliação da mediação de conflitos[4] enquanto meios de favorecer não só o protagonismo individual, mas também permitir às comunidades retomarem o controle de suas vidas, para o desenvolvimento da cidadania no enfrentamento das condições de exclusão social – distribuição desigual de poder e desrespeito aos direitos humanos: fontes que alimentam as violências. Trabalham de forma desarticulada de uma perspectiva ampliada para a busca de soluções complexas para situações delicadas. Na perspectiva da mediação, intervenções tradicionais são indispensáveis, porém insuficientes, no tratamento de distúrbios sociais ou na transformação dos problemas decorrentes de padrões naturalizados pela cultura, como “brigas de marido e mulher não se põe a colher”. Evidenciam, através de alguns procedimentos, limitado investimento na qualificação profissional, na articulação e compreensão de que o próprio arcabouço jurídico legal é insuficiente para garantir mudanças de comportamento, enquanto abordagens normativas e parciais de pouca utilidade para atingir todas as facetas do problema. Identifica-se a falta de reconhecimento de que uma rede interdisciplinar favoreceria a prática para uma intervenção ampliada da mediação de conflitos, a qual deve visar à construção da (com) vivência, através de estratégias que possam favorecer o uso de alternativas não violentas para solução de conflitos e problemas. A falta de ampliação à compreensão da conflitiva que envolve casos de violência doméstica, e aos chamados “casos sociais” nos remete a Dias Neto (2000):

[…] na falta de instrumentos específicos e apropriados, e de qualificação, a necessidade de improvisação acaba levando o policial a uma posição à margem da legalidade, forçando-o ao isolamento e a busca de proteção entre seus pares.

A inserção feminina nas Polícias produz mudanças substanciais nos modelos e nas políticas de policiamento?

O fato é que a inserção de mulheres nas Polícias traz a marca da busca de uma polícia de aproximação, de ampliação e especialização, levando a inferência de uma suposta passagem, da evolução de um modelo de Polícia, o que, no campo empírico, não parece ter correspondido, até agora, a um processo de modificação ou de reforma da instituição policial.

Apesar do impacto da instituição sentido pelas mulheres, ao ingressarem na Polícia Militar, de um modo geral, elas se sentem e também são vistas como mais rigorosas que os homens em relação à hierarquia e na incorporação de normas disciplinares, ainda que exista a idéia recorrente de que, por desempenharem um papel mais humanizador, permitiriam uma quebra da rigidez hierárquica. Produziram um desenrijecimento gradual das relações entre policiais de diferentes patentes; o ingresso das mulheres nas policias militares é visto como fator humanizante na corporação. Se o efetivo feminino ainda é inferior ao masculino, em contrapartida, seu ingresso produziu certa desestruturação nas rotinas internas da instituição policial. Se a diferença masculino x feminino foi fator desestabilizador na instituição, ao mesmo tempo deu visibilidade às impossibilidades institucionais de lidar com tais diferenças. E tal dificuldade resulta na busca de “lugares” fixos para homens e mulheres, na idéia de oposição, de polarização e de identidade coletiva, predominantemente masculina, na busca de uma homogeneidade cultural.

Tanto homens como mulheres policiais militares perceberam um claro objetivo de impedir suas aproximações e referem às diversas formas utilizadas pela instituição para tanto. Ao mesmo tempo, também identificaram que as situações vivenciadas são diferenciadas, ao que concernem situações vividas, inicialmente, na Academia de Polícia, enquanto alunos, e as situações que passaram a vivenciar quando ingressam nos batalhões de polícia. Sobretudo manifestam que, quando passaram efetivamente a desempenhar o oficio de polícia, o fato de formarem vínculos afetivos, namoro, casamento – surgidos pelos relacionamentos entre colegas de farda – isso passou a ser utilizado como instrumento para disputas internas.

Os problemas institucionais ganharam outra dinâmica e outra visibilidade com as novas configurações, de casais de policiais militares, em especial nas unidades operacionais, em situações de transferências. A união afetiva de policiais teve impacto sobre as leis, rotinas e regras da instituição, mas também leva a marca institucional para resolução de situações, nas quais o poder e boa vontade do comando é quem define, evidenciando que a paridade também é instrumentada pela instituição e segue as “normas” definidas pelas mais diversas fontes de status e poder, quando para o exercício de seus direitos. Entretanto, se, de alguma forma a instituição tem negligenciado direitos e tenta punir tais uniões, esses pares passam a reivindicar e articular seus direitos no âmbito legítimo e legal.

Em contrapartida, podemos dizer que os conceitos de segurança pública e de atividade policial sugerem que as mulheres parecem estar se beneficiando da lógica institucional, uma vez que ingressam na organização através de habilidades construídas no seu processo de socialização na família, na escola e nos mais diversos grupos e instituições. Passam a atender ao “novo perfil” do policial, articulado na busca de uma polícia de aproximação. Contudo, a ausência de políticas afirmativas, de inclusão de mulheres nas polícias militares vem determinando o espaço que elas têm reconhecido na instituição policial militar. Portanto, no processo de inserção feminina no aparelho policial militar, ao assumir novos postos na hierarquia dos círculos de convivência, o gênero dos sujeitos trabalhadores torna-se fonte de status e poder, implicando no modo de inserção e posicionamento nos postos de trabalho, o que vai definindo o processo de exclusão-dominação no interior do aparelho policial. A inserção feminina nas Polícias Militares sugere estar ligada à busca de credibilidade com a população, a uma imagem pós-ditadura. Assim, a presença de mulheres nas polícias ostensivas é o encontro do desejo de tornarem-se donas de seus destinos, buscando estabilidade no mundo do trabalho, o qual se encontrava em franca precarização, associado a um momento de crise e buscas de transformações no ofício de polícia, pois as “novas” concepções de segurança pública mostravam-se orientadas para os cuidados, prevenções, e mais burocratizadas, encontrando nas mulheres condições necessárias a essa implementação. Essa combinação compôs um modo de inserção, mas que não se definiu enquanto política de segurança pública.

Contudo, há uma associação entre a profissionalização do trabalho policial e o ingresso de mulheres no aparelho policial militar, uma polícia menos voltada para o uso da força, direcionada para a capacidade estratégica, exigências advindas das transformações pelas quais vem passando o modelo de polícia e o próprio mundo do trabalho. Talvez o importante seja reconhecermos que as mulheres, mesmo como minorias simbólicas, em uma instituição pautada pelo paradigma da masculinidade, introduziram a lógica da diferença, uma vez que produziram desacomodação, desestabilização e desorganização interna nessas instituições, colocando possibilidades de pensar o medo, o risco do oficio de polícia e um questionamento a respeito da ordem estabelecida.

Desse ponto, parece este ser o maior impacto da inserção feminina na instituição, a introdução da lógica da diferença, no que confere um possível aproveitamento para se pensar em uma nova Polícia, no sentido da incorporação da ética da diferença nos currículos e na formação da cultura policial. Ao mesmo tempo, na carreira de oficiais, a unificação dos quadros – masculino e feminino –, é reconhecida como consolidada, contudo, os conflitos das promoções de homens e mulheres e suas alocações mostram que tal atrito é típico desse círculo e mostra-se como uma barreira informal à efetiva inclusão. A ausência de percentuais de vagas por gênero para o ingresso na instituição é sustentada por muitos policiais militares do RS como uma não-descriminação à inserção feminina, ressaltam que, no círculo de Oficiais, no último concurso, o ingresso foi caracterizado pela maioria de mulheres, sobrepondo-se aos índices de cotas dos projetos de ações afirmativas. Em contrapartida, as políticas de integração não sustentam tal argumento, que passa a ser refutado no campo empírico, e mostram-se como políticas restritivas deste ponto de vista, pois, não raro, as promoções de mulheres oficiais se dão por decisões judiciais.

Já no círculo de Praças, o conflito vivenciado pelas mulheres aparece pautado pela subordinação ao círculo de Oficiais e caracterizado pela valoração do trabalho prescrito, assim como pelas garantias dos regimentos disciplinares, e uma queixa mais explícita à militarização do ofício de polícia, sobretudo nas relações internas. Sabemos que esses círculos, notadamente o de Praças, têm no cumprimento de tais prescrições, garantias, através de uma série de regulações disciplinares, que objetivam punir atitudes de não-cumprimento das atribuições previstas ou de execuções de serviços fora da competência policial, e essa lógica também pesa sobre as mulheres. As dinâmicas, associadas às atividades extracurriculares e à permanência de valores militares na instituição, pautadas por uma normatização extremamente rígida, mais do que caracterizar a transmissão da identidade profissional têm nessa combinação o corpo central do aparelho policial, o que vem constituindo mulheres e homens em praças policiais militares e constituindo as práticas cotidianas do oficio de polícia.

Portanto podemos afirmar que, no Rio Grande do Sul, apesar de não haver barreiras formais ao ingresso de mulheres na Polícia Militar, existem políticas restritivas de integração e ascensão à carreira.

Não há como reconhecer a passagem de um modelo de polícia, no ingresso feminino nas polícias ostensivas, tampouco observamos a abolição de paradigmas institucionais dessas corporações, o que vemos é que a perspectiva da diferença é tratada como uma divisão que não apenas diferencia, mas subordina e desiguala a mulher em relação ao homem, concebendo-a como um ponto negativo, alguém que não serve para, que é reconhecida pelo que não possui, portanto como entidade de falta. Aparece excluída e identificada com um sistema simbólico que a coloca sempre em oposição homóloga ao homem, adjetivada pelo preconceito desfavorável. Ao mesmo tempo, existe, também, a possibilidade da não diferenciação que passa a ter sentido de igual, no qual o referencial é masculino, o que remete à possibilidade da conversão a uma masculinidade subordinada – ainda que as mulheres incorporem o ethos guerreiro – da masculinidade, violência e virilidade – tais aspectos, quando incorporados por elas, passam a ser reconhecidos como a possibilidade da “masculinidade subordinada”. Parte-se da identificação e não da diferença, não há interlocução à lei da diferença, enquanto respeito ao desejo do próximo, em uma distância simbólica que permita tratar o outro como próximo e não como semelhante feito à imagem do eu. – que parta da diferença e não da identificação.

Portanto, a inserção feminina parece não ter sido ainda plenamente explorada pela própria corporação, tampouco pelas entidades responsáveis pela segurança pública, apesar dessa presença trazer novas possibilidades para pensar a ação de polícia. Na perspectiva da cidadania, dá visibilidade às questões de gênero e traz a perspectiva de introduzir a ética da diferença nos currículos de formação e na ação policial, faz pensar possíveis ações – viabilizada pela verificação de uma distância do eu e a si mesmo e do eu ao outro – o princípio da alteridade.

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CONSIDERAÇÕES DE CAMPO EMPÍRICO:

Mulheres Policiais: impactos da participação feminina nos quadros das polícias militares brasileiras – Centro de Estudos de Segurança e Cidadania – CESeC – Universidade Cândido Mendes – UCAM – Rio de Janeiro – (2003/2004) – Coordenação geral: Bárbara Soares; Coordenação DF: Lourdes Bandeira; Coordenação RS: Márcia Esteves de Calazans. Financiamento: Ford Foundation.

Inovações nas Organizações Policiais Brasileiras – Grupo de pesquisa Violência e Cidadania – IFCH/UFRGS – Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança Pública (2003)- Coord.: Prof. Dr. José Vicente Tavares dos Santos.

Alternativas Democráticas do Ofício de Polícia para o Século XXI – Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania – IFCH/UFRGS – Ford Foundation (2001/2003) – Coord.: Prof. Dr. José Vicente Tavares dos Santos. No âmbito deste projeto resultou a dissertação: CALAZANS, Márcia Esteves de. A constituição de mulheres em policiais: um estudo sobre policiais femininas na Brigada Militar do Rio Grande do Sul. 2003. 127 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Programa de Pós Graduação em Psicologia Social e Institucional, Instituto de Psicologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2003. Financiamento: Ford Foundation.

[1] Neste sentido ver: CALAZANS, Márcia Esteves de. A constituição de mulheres em policiais: um estudo sobre policiais femininas na Brigada Militar do Rio Grande do Sul. 2003. 127 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Instituto de Psicologia. Programa de Pós Graduação em Psicologia Social e Institucional, Instituto de Psicologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2003.

[2] O Comando de Polícia Feminina da PM paulista, por exemplo, tem como “missão prioritária (…) a realização do Programa de Segurança Escolar, instituído pelo Governador do Estado em 1997, sendo responsável pela execução deste Programa em toda a rede de ensino público estadual da Capital”. Disponível em: <[http://www.polmil.sp.gov.br/ass_int/internet/fem_text.htm]>. A revista de mulheres suspeitas e o atendimento a mulheres ou idosos vítimas de violência são outras das áreas restritas de atuação das polícias femininas no Brasil.

[3] Neste sentido ver relatório de pesquisa: Inovações nas Organizações Policiais Brasileiras – Grupo de pesquisa Violência e Cidadania – IFCH/UFRGS – Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança Pública (2003)- Coord.: Prof. Dr. José Vicente Tavares dos Santos

[4] Ver: Muszkat, Malvina Ester (org). Mediação de conflitos: pacificando e prevenindo a violência.São Paulo: Summus, 2003.